PDTI – Plano Diretor de tecnologia e informação
13/12/2022 2025-03-28 13:17PDTI – Plano Diretor de tecnologia e informação
Revisado anualmente e monitorado quadrimestralmente, o Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) é o documento de planejamento de Tecnologia da Informação do Conselho Regional de Contabilidade de Goiás.
O propósito de um PDTI é atender às necessidades de informação e de tecnologia de uma organização. Para tanto, é necessário definir metas, ações e projetos para suprir tais necessidades. Além disso, ele descreve o comportamento esperado da TI pela alta administração, e por isso que a responsabilidade pela elaboração do PDTI é da alta administração. É ela que tem que prover governança de TI, definindo o que se espera da área de TI. Uma consequência disso é que o PDTI não é um instrumento de gestão apenas da área de TI, é de toda a instituição.
O PDTI do Conselho Regional de Contabilidade de Goiás é um instrumento de diagnóstico, planejamento e gestão dos recursos e processos de Tecnologia da Informação que visa atender às necessidades tecnológicas e de informação, devendo contemplar as necessidades de informação e serviços de TI da organização, as metas a serem alcançadas, as ações a serem desenvolvidas e os prazos de implementação.
PDTI – PLANO DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
- Resolução nº 513/2025 - Aprova PDTI 1.9
- PDTI - 2025/2026 - versão 1.8
- Relatório de Resultados PDTI 2024/2025
- PDTI - 2024/2025 - versão 1.7
- Resolução nº 484/2023 - Aprova PDTI 1.6
- PDTI - 2024/2025 - versão 1.6
- Portaria 032/2022 Comitê de Tecnologia da Informação (CTI) – Gestão 2022/2023
- Relatório de Resultados PDTI 2022/2023
- PDTI -2022-2023 - versão 1.5
- PDTI -2022-2023 - versão 1.4
- PDTI-2022 - versão 1.3
- PDTI -2021 - versão 1.2
- PDTI – 2020-2021 - versão 1.1
- Resolução 427-2019
- PDTI-2018
Com a finalidade de estabelecer as diretrizes que orientarão as atividades e operações do Comitê de Governança Digital do Sistema CFC/CRCs, assegurando uma gestão integrada e alinhada às iniciativas e ações do governo digital, bem como ao uso estratégico dos recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) do Sistema CFC/CRCs, foi aprovado pela Portaria PRES CFC nº 164, de 26 de abril de 2024 o Regimento Interno do Comitê de Governança Digital (CGD). Ele abrange a implementação de normas para otimizar processos e promover a eficácia na execução das iniciativas digitais, alinhando-as com os objetivos do Plano Estratégico de Tecnologia da Informação (PETI) e o Planejamento Estratégico do Sistema CFC/CRCs.