Denuncia

DENÚNCIAS

Procedimentos, documentos e formulários.

O que vem a ser uma denúncia no CRC-GO.

O Conselho Regional de Contabilidade de Goiás, por meio deste departamento de fiscalização, recebe denúncias formuladas por pessoas que se sintam lesadas por profissionais da Contabilidade e que praticou atos que caracterizam infração ao decreto lei 9295/46, ao Código de Ética Profissional do Contabilista, aos Princípios Fundamentais de Contabilidade, às Normas Brasileiras de Contabilidade ou ainda às demais Resoluções emanadas do Conselho Federal de Contabilidade.

Quem pode fazer uma denúncia ao CRC-GO.

A denúncia pode ser apresentada por qualquer pessoa, física ou jurídica, em desfavor do contabilista ou escritório de contabilidade.

Como deve ser feita a denúncia.

De maneira formal, por escrito, em duas vias, mediante requerimento assinado, dirigido ao Presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Goiás, deverá ser protocolada neste regional ou via correio, sito a Rua 107 Número 151 Setor Sul, CEP 74.085-060 Goiânia –Go. No período de 08:30 horas às 18:00 horas. contendo os seguintes itens:

  • Nome, qualificação, endereço e telefone do denunciante.
  • Nome, endereço do profissional ou do escritório de contabilidade denunciado, mencionando-se, neste caso, o nome do contabilista responsável.
  • Contrato de prestação de serviços contábeis.
  • Descrição pormenorizadas das irregularidade e circunstâncias em que foram constatadas.
  • Documentos hábeis que comprovem a prática da infração.
  • Instrumento de procuração, caso a denúncia seja feita pôr representante legal do denunciante (não precisa ser autenticada).

A origem de uma denúncia será um processo.

Recebida a denúncia, e estando a mesma dentro das formalidades exigidas, o departamento de fiscalização, irá notificar o profissional ou organização contábil, via AR com um prazo de 15 dias a contar do recebimento para pronunciar sobre a mesma.

Informações sobre a denúncia, como saber:

O departamento de fiscalização, informará a parte interessada, qualquer que seja a decisão tomada.

Quais os motivos para decidir sobre o arquivamento de uma denúncia.

  • A não caracterização de que o profissional infringiu os dispositivos legais relativos ao exercício da profissão contábil.
  • A prescrição dos fatos denunciados.( De acordo com a Lei 6.838 de 29.10.1980, combinada com a súmula no 7 do Conselho Federal de Contabilidade, a prescrição ocorre em 5 anos, contados a partir da data da ocorrência do fato).

Atendimento:

Para agilizar o atendimento, estamos a disposição no Departamento de Fiscalização, atendemos por meio do telefone: 3240.2220/2221
E-mail: fiscalizacao@crcgo.org.br ou pessoalmente.

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