Câmaras

CÂMARAS

A – Câmara de Controle Interno

A Câmara de Controle Interno é integrada por 3 (três) efetivos e igual número de suplentes e coordenada pelo Vice-presidente de Controle Interno na qualidade de membro efetivo, que compete:

a) examinar as demonstrações das receitas arrecadadas, verificando se as cotas devidas ao Conselho Federal de Contabilidade foram remetidas corretamente e com observância dos prazos estabelecidos.
b) acompanhar a execução orçamentária propondo adequações sempre que necessário;
c) controlar e opinar sobre o recebimento de legados, doações e subvenções;
d) acompanhar e examinar as despesas do CRCGO quanto à sua legalidade, economicidade, eficácia e eficiência, e quanto à validade das autorizações e quitações respectivas;
e) acompanhar e examinar as prestações de contas dos eventos realizados pelo CRCGO;
f) acompanhar, examinar e emitir parecer sobre os convênios celebrados;
g) acompanhar e examinar a tramitação e rito dos processos administrativos de todas as áreas do CRCGO, Registro, Fiscalização, Desenvolvimento Profissional, Licitação e Cobrança emitido parecer quando for necessário.
h) emitir parecer sobre as demonstrações contábeis, o relatório de gestão, proposta orçamentária e os pedidos de abertura de créditos especiais e suplementares, a serem submetidos ao Plenário, buscando obedecer aos prazos estabelecidos pelo CFC;
i) fiscalizar, periodicamente, as finanças e os registros contábeis, examinando livros e demais documentos relativos à gestão financeira, o que constará, obrigatoriamente, de seu relatório mensal;
j) manifestar sobre as operações de crédito;
k) manifestar sobre as inversões patrimoniais em geral;
l) opinar sobre assuntos de contabilidade e administração que lhe foram submetidos;
m) fiscalizar o levantamento das contas dos responsáveis e o cumprimento das disposições legais para sua apresentação;
n) comunicar ao Presidente do CRCGO dos atos administrativos que, pela sua gravidade, requeiram ações imediatas; e
o) exercer outras atividades compatíveis de apoio ao desenvolvimento dos trabalhos do CRCGO.

Vice-Presidente de Controle Interno
Contador Ranniel Martins Silva
E-mail: vice-controleinterno@crcgo.org.br – Fone: (62) 3240-2204

Membros Efetivos:
Contador Fabian Rodrigues Leite
Contador Henrique Ricardo Batista
Contador Marcio Gomes Costa

Membros Suplentes:
Contadora  Danielle de Oliveira Reis Leal
Contador Glaucio Alves Pereira
Contador José Gilmar Carvalho de Brito

B – Câmara de Registro:

A Câmara de Registro é integrada por 3 (três) Conselheiros efetivos e igual número de suplentes e coordenada pelo de vice-presidente de Registro, na qualidade de seu membro efetivo, que compete:

a) examinar e julgar os pedidos de registro e baixa de profissionais e organizações contábeis;
b) sanear processo de sua competência, determinando as diligências à instrução processual;
c) responder a consultas sobre registro;
d) examinar matéria sobre registro e propor medidas e ações pertinentes;
e) zelar pelos registros e cadastros de profissionais e organizações contábeis; e
f) colaborar, naquilo que lhe couber, na realização do Exame de Suficiência.

Vice-Presidente de Registro
Contador Otávio Martins de Oliveira Junior
E-mail: vice-registro@crcgo.org.br – Fone: (62) 3240-2217/2218

Membros Efetivos:
Técnico em Contabilidade Hosni Mendonça de Paula
Técnico em Contabilidade Ranier Pereira de Lima
Contadora Shirlei de Castro

Membros Suplentes:
Contadora Valdineia Ferreira Martins
Contador Fabio Gonçalves dos Reis
Contador Artêmio Ferreira Picanço Filho

C – Câmara de Desenvolvimento Profissional

A Câmara de Desenvolvimento Profissional é integrada por 03 (três) Conselheiros efetivos e igual número de suplentes e coordenada pelo vice-presidente de Desenvolvimento Profissional, na qualidade de seu membro efetivo, que compete:

a) analisar e julgar os processos que versarem a respeito de convênios com instituições de ensino, relativos à educação continuada e ao aprimoramento científico e cultural da classe contábil;
b) acompanhamento dos assuntos relacionados à educação continuada e ao planejamento e desenvolvimento profissional;
c) acompanhar o desenvolvimento e coordenação do Programa de Educação Profissional Continuada;
d) acompanhamento do desenvolvimento dos eventos realizados pelo CRCGO e outras entidades contábeis;
e) manifestar sobre conteúdo de publicações técnicas a serem editadas;
f) colaborar, naquilo que lhe couber, na realização do Exame de Qualificação Técnica;
g) propor, como forma de fiscalização preventiva e programa de educação continuada, a realização de convenções, seminários, cursos e eventos destinados à classe contábil, submetendo-os à aprovação do Conselho Diretor.

Vice-Presidente de Desenvolvimento Profissional
Contador Marcelo Cordeiro Silva
E-mail: vice-desenvprof@crcgo.org.br – Fone: (62) 3240-2203

Membros Efetivos:
Contadora Debora Ferguson
Contadora Priscilla Bandeira
Contadora Shirlei de Castro Pereira

Membros Suplentes:
Contadora Luciana Rodrigues Pereira
Contador Antônio Humberto Nunes da Costa
Contador Fernando Willians Witicovski

D – Câmara de Fiscalização, Ética e Disciplina:

A Câmara de Fiscalização, Ética e Disciplina é integrada por 5 (cinco) Conselheiros efetivos e igual número de suplentes e coordenada pelo Vice- presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina, na qualidade de seu membro efetivo, que compete:

a) apreciar e julgar os processos abertos contra pessoas fisicas, pessoas jurídicas e organizações contábeis, relativo ao exercício da profissão contábil ou inerentes a ela;
b) sanear processo de sua competência, determinando as diligências necessárias à instrução processual e ao julgamento de processos;
c) submeter suas decisões para a necessária homologação;
d) responder a consultas sobre fiscalização, ética e disciplina, zelar pela regular instrução processual e pela uniformidade dos procedimentos de sua área;
e) apresentar, mensalmente, ao Plenário, atas, relatórios sobre trabalhos de sua competência;
f) exercer as funções preparatórias de atribuições do Plenário e do Tribunal Regional de Ética e Disciplina (TRED).

Vice-Presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina
Contador Francisco de Assis de Lima
E-mail: vice-fiscalizacao@crcgo.org.br – Fone: (62) 3240-2220

Membros Efetivos:
Técnica em Contabilidade Clenice Cesário Caixeta
Contador Marcio Gomes Costa
Contador José Alvarenga da Silveira
Contadora Priscilla Bandeira
Contador Henrique Ricardo Batista

Membros Suplentes:
Contador  José Gilmar Carvalho de Brito
Contadora Silvanete Barbara de Oliveira Melo
Contador Fernando Willians Witicovski
Técnica em Contabilidade Helenice Evangelista de Souza
Contador Rogger Luiz Oliveira de Souza Said

E – Câmara Técnica

A Câmara Técnica é integrada por 3 (três) Conselheiros efetivos e igual número de suplentes e coordenada pelo vice-presidente Técnico, na qualidade de seu membro efetivo, que compete:

a) examinar, em conjunto com as comissões temáticas, as minutas das Normas Brasileiras de Contabilidade elaboradas pela câmara técnica do CFC, visando enviar contribuições por meio das audiências públicas do CFC;
b) desenvolver e coordenar ações buscando uniformizar internamente a estrutura, competências e composição das comissões temáticas, dos grupos de trabalhos e das assessorias especiais;
c) revisar sempre que necessário o regimento interno do CRCGO e propor as modificações necessário em conformidade com legislação específica e regulamento do CFC;
d) assessorar a Câmara de Administração e Planejamento no desenvolvimento de ações e projetos de boas práticas de governança;
e) Coordenar e supervisionar os trabalhos realizados pelas Comissões Temáticas e os Grupos de Trabalho;
f) manifestar-se sobre demais assuntos, por despacho do Presidente do CRCGO, desde que não previstos como competência de outra Câmara.

§ Parágrafo Único: É vedado à Câmara Técnica emitir parecer nos seguintes casos:

a) em matéria, especificamente, de natureza fiscal e tributária;
b) em matéria de natureza societária, judicial ou extrajudicial, mesmo que envolva interpretação das Normas Brasileiras de Contabilidade e da Estrutura Conceitual, onde os Princípios de Contabilidade estão realocados.

Vice-Presidente de Técnica
Contador  Valdir Mendonça Alves
E-mail: vice-tecnica@crcgo.org.br – Fone: (62) 3240-2203

Membros Efetivos:
Contador Fabian Rodrigues Leite
Contadora Debora Ferguson
Contador Marcelo Cordeiro Silva

Membros Suplentes:
Contador Renato de Camargo
Contador Cassius Pimenta Rodrigues
Contadora Ivone Vieira Pereira

F – Câmara de Assuntos Políticos e Institucionais

A Câmara de Assuntos Políticos e Institucionais é integrada por 03 (três) Conselheiros efetivos e igual número de suplentes e coordenada pelo vice- presidente de Assuntos políticos e Institucionais, na qualidade de seu membro efetivo, que compete:

a) assessorar a Presidência nos assuntos relacionados à Política Institucional com órgãos externos e internacionais;
b) assessorar a Presidência no relacionamento institucional do CRCGO com os órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e com as instituições da sociedade civil organizada;
c) Assessorar a Presidência nos projetos relativos ao fortalecimento da imagem do CRCGO e da classe contábil perante a sociedade brasileira;
d) acompanhar as matérias de interesse da categoria em tramitação nas Câmaras de Vereadores e na Assembleia Legislativa, e, também, no âmbito do Poder Executivo;
e) sistematizar as informações, análise, organização e atualização de todos os assuntos inerentes à classe, ressaltando-se, nesses casos, a devida e oportuna manifestação da posição do CRCGO;
f) coordenar as atividades desenvolvidas pelos Delegados Representantes do CRCGO.

Vice-Presidente de Assuntos Políticos e Institucionais
Contador Einstein Almeida Ferreira Paniago
E-mail: institucional@crcgo.org.br

Membros Efetivos:
Contador Francisco Canindé Lopes
Tecnica em Contabilidade Clenice Cesário Caixeta
Contador Henrique Ricardo Batista 

Membros Suplentes:
Contador Yuri Valens Veloso Rodrigues
Contador Rogger Luiz de Oliveira Souza Said
Contador Isac Silva de Souza

G – Câmara de Administração e Planejamento

A Câmara de Administração e Planejamento é integrada por 3 (três) Conselheiros efetivos e igual número de suplentes e coordenada pelo Vice-presidente Administrativo na qualidade de seu membro efetivo, que compete:

a) Acompanhar a gestão administrativa, patrimonial e financeira;
b) elaborar em conjunto com o departamento de contabilidade a proposta de orçamento anual e do Plano de trabalho;
c) acompanhar a execução orçamentária propondo adequações sempre que necessário;
d) desenvolver e acompanhar projetos com o objetivo de evitar a inadimplência;
e) instauração do processo de prescrição e baixa dos créditos para encaminhamento a Câmara de Controle Interno;
f) emitir parecer de pedidos de redução de débitos de anuidade e multa, cumulados ou não com baixa de registro profissional ou cadastral, submetendo-os ao referendo da Câmara e do Plenário;
g) emitir parecer de solicitação de restituição de pagamentos e decidir os pedidos de isenção e remissão de débitos de anuidade e multas, submetendo-os ao referendo da Câmara e do Plenário;
h) acompanhar e coordenar a utilização, o desenvolvimento, a execução e o resultado das ferramentas de tecnologia da informação e a aplicação das legislações pertinentes a sua operacionalização, afeta a todas as áreas;
i) relatar o processo das justificativas eleitorais, submetendo-os ao referendo da Câmara e do Plenário;
j) manifestar-se sobre a gestão de pessoas no quadro;
k) manifestar-se sobre a implantação de instrumentos gerenciais;
l) coordenar e acompanhar os processos licitatórios;
m) acompanhar o desempenho administrativo e financeiro;
n) desenvolver ações e projetos de responsabilidade ambiental, social e das boas práticas da Governança, com a e coordenação da elaboração dos Relatórios de Gestão e do Relato Integrado.
o) Coordenar financeiramente os projetos das atividades desenvolvidas pelos Delegados Representantes e das Comissões Temáticas do CRCGO.
p) manifestar-se sobre demais assuntos, por despacho do Presidente do CRCGO, desde que não previstos como competência de outra Câmara.

Vice-Presidente de Administração e Planejamento
Contador Henrique Ricardo Batista
E-mail: vice-adm@crcgo.org.br

Membros Efetivos:
Tecnico em Contabilidade  Ranier Pereira de Lima
Contador Ranniel Martins Silva
Tecnica em Contabilidade Clenice Cesário Caixeta

Membros Suplentes:
Contador Glaucio Alves Pereira
Contadora Denise Gomes Barros
Contadora Danielle de Oliveira Reis Leal

Órgãos Executivos:

Compostos do Presidente e Vice-Presidentes, são os encarregados da gestão do CRC-GO, no âmbito de suas atribuições, nas formas prescritas nos artigos 9º e 10 do Regimento Interno.

O Presidente e os Vice-Presidentes são eleitos pelo Plenário para um mandato de dois (02) anos, sendo que o Presidente, nos termos do artigo 3º da Lei 1.040/69, só poderá ser reeleito uma única vez consecutiva.

Órgão Consultivo:

Tendo a função de assessoramento da gestão administrativa do Conselho.

O Conselho Diretor é integrado pelo Presidente e pelos Vice-Presidentes, que são integrantes natos, tendo a função de assessoramento da gestão administrativa do Conselho, sendo de sua competência:

Deliberar sobre a execução dos trabalhos técnicos e administrativos do CRC-GO, acompanhando seu desempenho e formulando sugestões para o seu aprimoramento.

Assessorar, orientar e colaborar com o Presidente em sua política de ação e na gestão administrativo-financeira, inclusive nos projetos de normatizações e organização administrativa.

Conselheiros Efetivos

Contadora – Sucena Silvia Hummel
Contador –   Henrique Ricardo Batista
Contador –    Ranniel Martins Silva
Contador –    Francisco de Assis de Lima
Contador –   Otávio Martins de Oliveira Júnior
Contador –    Einstein Almeida Ferreira Paniago
Contador –    Valdir Mendonça Alves
Contador –    Marcelo Cordeiro Silva
Contador –    Francisco Caninde Lopes
Contador –    José Alvarenga da Silveira
Contadora –  Shirlei de Castro Pereira
Contadora –  Priscilla Verissimo Bandeira
Contadora –  Debora Ferguson
Contador –    Fabian Rodrigues Leite
Contador –    Marcio Gomes Costa
Técnica em Contabilidade – Clenice Cesário Caixeta
Técnico em Contabilidade – Ranier Pereira de Lima
Técnico em Contabilidade – Hosni Mendonça de Paula

Conselheiros Suplentes

Contador – Cassius Pimenta Rodrigues
Contador –   Renato de Camargo Santos
Contador –    Yuri Valens Veloso Rodrigues
Contadora –    Valdinéia Ferreira Martins
Contador –    Fábio Gonçalves dos Reis
Contador –    José Gilmar Carvalho de Brito
Contador –    Antônio Humberto Nunes da Costa
Contadora –    Denise Gomes Barros Cintra
Contadora –    Ivone Vieira Pereira
Contador –    Glaúcio Alves Pereira
Contador –  Isac Silva de Souza
Contadora – Danielle de Oliveira Reis Leal
Contador –  Artêmio Ferreira Picanço Filho
Contadora – Silvanete Barbara de Oliveira Melo
Contadora –  Luciana Rodrigues Pereira
Contador –    Rogger Luiz Oliveira de Souza Said
Contador – Fernando Willians Witicovski
Técnica em Contabilidade – Helenice Evangelista de Souza

Cadeia de Valor

A Cadeia de Valor do CRCGO representa os quatro pilares da Lei de Regência, que viabiliza ao CRC orientar, normatizar, fiscalizar o exercício da profissão contábil, além de promover a Educação Continuada dos profissionais.

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