Código de Conduta

CÓDIGO DE CONDUTA

Código de Conduta para os Conselheiros, Colaboradores e Funcionários dos Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade, instituído pela Resolução CFC n.º 1.523/2017, apresenta o conjunto de princípios e normas de conduta ética a serem preservadas, respeitadas e praticadas pelos conselheiros, colaboradores e funcionários dos Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade, nas relações entre si.

A Comissão de Conduta do CRCGO, instituídas pela Portaria 262 de 2023, e atualizada pela Portaria 014 de 2024 possui natureza investigativa e consultiva e tem como atribuições apurar as denúncias de infração cometida por conselheiros do Sistema CFC/CRCs e funcionários e colaboradores do CRCGO, nos termos da Resolução CFC n.º 1.523/2017, além de orientar, dirimir dúvidas e esclarecer comportamentos com indícios de desvios de conduta.

Resolução CRCGO nº 420 de 22/08/2019 aprova o Regimento das Comissões de Acompanhamento e Avaliação de Conduta do CRCGO. O Regimento tem a finalidade de regular a estrutura organizacional, competência, atribuições, funcionamento, princípios, deveres e responsabilidades, normas e procedimentos das Comissões.

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