Tipos de Registro
13/12/2022 2023-03-02 10:47Tipos de Registro




TIPO DE REGISTRO
Tipos de Registros – Pessoa Física (Res. CFC nº 1.389/12)
Acesso ao Sistema para solicitação do registro:
ALTERAÇÃO DE CATEGORIA
Documentação:
Res. 1494/15 Art. 8º Para a obtenção do Registro Originário, decorrente de mudança de categoria, o profissional deverá encaminhar ao CRC requerimento, após a comprovação de recolhimentos das taxas de registro profissional e da Carteira de Identidade Profissional, instruído com:
I – original e cópia, que será autenticada pelo CRC, do diploma devidamente registrado, por órgão competente, ou a certidão/declaração acompanhada do histórico escolar fornecidos pelo estabelecimento de ensino;
II – 2 (duas) fotos 3×4 iguais, recentes, de frente, coloridas e com fundo branco;
III – comprovante de endereço residencial recente.
Paragrafo 1º Para alteração de categoria, faz-se necessária a aprovação no Exame de Suficiência, quando a alteração for de técnico em contabilidade para contador, dos bacharéis que concluíram o curso após 14/6/2010.
Paragrafo 2º Para a alteração de categoria, o profissional contador ou técnico em contabilidade deverá estar regular no CRC.
Deverá ser comprovada a aprovação no Exame de Suficiência, quando a alteração for de Técnico em Contabilidade para Contador, ou se houver concluído o curso de Bacharel em Ciências Contábeis após 14/06/2010.
AVERBAÇÃO DE NOME/NACIONALIDADE – Res. 1494/15
Documentação:
Requerimento, assinado e com a impressão digital.
Emolumentos;
Uma (1) foto 3×4, recente, colorida e com fundo branco;
Digital – polegar direito;
Documento que originou a alteração (cópia autenticada da certidão de casamento, divorcio, separação judicial ou certificado de nacionalidade ou certidão de nascimento averbada conforme a situação) e
Situação regular.
COMUNICAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL EM OUTRA JURISDIÇÃO – Res. 1494/15
Para a execução de serviços em jurisdição diversa daquela onde o Contador ou Técnico em Contabilidade possui seu registro profissional, é obrigatória a comunicação prévia ao CRC de destino, de forma eletrônica, por intermédio do site do CRC de origem.
A comunicação terá validade condicionada à manutenção do registro profissional, ativo e regular, no CRC de origem.
Acessar o portal do CRC-GO – Comunicação do exercício profissional em outra jurisdição.
REGISTRO TRANSFERIDO – Res. 1494/15
Art. 11. O pedido de Registro Transferido será protocolado no CRC do novo domicílio profissional do contador ou técnico em contabilidade, mediante requerimento, após a comprovação de recolhimentos das taxas de Registro Profissional e da Carteira de Identidade Profissional, instruído com:
I – 2 (duas) fotos 3×4 iguais, recentes, de frente, coloridas e com fundo branco; e
II – comprovante de endereço residencial recente.
Art. 12. O CRC da nova jurisdição verificará as informações cadastrais do contador ou do técnico em contabilidade no CRC de origem.
Art. 13. A transferência será concedida ao contador ou técnico em contabilidade que estiver regular no CRC de origem.
Paragrafo 1º – Será concedida transferência de Registro Profissional baixado:
a) desde que não possua débitos no CRC de origem.
Paragrafo 2º A anuidade proporcional, se houver, será devida ao CRC do novo domicílio profissional.
Paragrafo 3º Concedida a transferência de Registro Profissional baixado, este passará à condição de “ativo” no CRC de destino e de “baixado por transferência” no CRC de origem.
Paragrafo 4º No caso de transferência de registro profissional ativo, a anuidade do exercício será devida ao CRC de origem, independente da data de transferência do registro.
Art. 14. Concedida a transferência, o CRC de destino comunicará à jurisdição anterior.
RESTABELECIMENTO DO REGISTRO PROFISSIONAL
Documentação:
Requerimento, assinado e com a impressão digital.
Comprovante de recolhimento dos emolumentos devidos,
Comprovante de endereço recente,
Uma (1) foto 3×4, recente, de frente, fundo branco (Não será aceita foto escaneada);
CANCELAMENTO DO REGISTRO PROFISSIONAL
O cancelamento do Registro Profissional dar-se-á pelo falecimento ou por cassação do exercício profissional do Contador ou Técnico em Contabilidade, decorrente da aplicação de penalidade transitada em julgado ou por decisão judicial, cuja contagem de prazo dar-se-á nos termos da normatização vigente.
A comprovação do falecimento do profissional será feita pela apresentação de certidão de óbito ou por outro meio que constitua a prova do fato jurídico, a critério do CRC.
CERTIDÃO
Documentação:
Emolumentos; e Situação regular.
Emitida também via internet, pelo site do CRCGO, Cadastro do Contabilista. (estar em situação regular).
BAIXA DO REGISTRO PROFISSIONAL
O requerimento de baixa de registro profissional (apresentar devidamente preenchido)
Desempregado: apresentar cópia da CTPS (página fotografia, identificação, último contrato de trabalho, e pagina seguinte em branco);
Aposentado: apresentar cópia do comprovante de aposentadoria; profissional deve fazer uma declaração informando que não trabalha na área contábil – DECLARACAO-APOSENTADORIA;
Autônomo: nesse caso, deverá comprovar essa condição, anexar documento;
Exercendo outra profissão: anexar cópia da CTPS, páginas: fotografia; identificação; anotações gerais (caso haja alteração com referência ao cargo atual); último contrato de trabalho (se houver); e página seguinte em branco;
OBS.: O profissional não poderá:
figurar como sócio ou responsável técnico por Entidade Contábil;
:: ocupar cargo contábil e/ou executar qualquer atividade prevista no art. 25, do Decreto-lei 9295/46 e Resolução CFC 560/83.
Tipos de Registros – PESSOA JURÍDICA ( Res. CFC nº 1.390/12)
As Organizações Contábeis que exploram serviços contábeis são obrigadas a obter o Registro Cadastral no Conselho Regional de Contabilidade da jurisdição da sua sede, sem o que não poderão iniciar suas atividades.
REGISTRO CADASTRAL DEFINITIVO SOCIEDADE – (ORGANIZAÇÃO CONTÁBIL DE RESPONSABILIDADE COLETIVA)
ATENÇÃO: Enviar para o e-mail registro@crcgo.org.br, registro2@crcgo.org.br ou registro3@crcgo.org.br a MINUTA do Contrato Social para ser analisado antes de registrá-lo na Junta Comercial ou Cartório.
DO REGISTRO CADASTRAL DEFINITIVO
Art. 5° Para a obtenção do Registro Cadastral Definitivo, o interessado deverá encaminhar requerimento, após a comprovação de recolhimento de taxas e anuidade, instruído com:
I – no caso de Escritório Individual:
a) Requerimento; e
b) comprovante de endereço recente do mês corrente ou mês anterior à data da solicitação do registro cadastral.
II – no caso de Organizações Contábeis de Responsabilidade Individual:
a) comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); e
b) uma via original do ato constitutivo e/ou alterações devidamente registrados no órgão competente.
III – no caso de Organizações Contábeis de Responsabilidade Coletiva:
a) comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) uma via original do contrato social e/ou alterações devidamente registrados no órgão competente;
c) original e cópia, que será autenticada pelo CRC, de documento de identidade oficial, cartão do Cadastro de Pessoa Física (CPF), comprovante de registro no respectivo conselho de classe dos sócios não Contadores ou técnicos em Contabilidade.
Parágrafo único. A Organização Contábil que tenha por domicílio endereço residencial deverá, no requerimento de Registro Cadastral, autorizar a entrada da fiscalização do CRC em suas dependências.
Art. 6° Os atos constitutivos da Organização Contábil deverão ser averbados no CRC da respectiva jurisdição.
Paragrafo 1º – Havendo substituição dos sócios, dos responsáveis técnicos, bem como eventuais alterações contratuais deverão ser averbadas no CRC.
Paragrafo 2º – É vedado à Organização Contábil o uso de firma, denominação, razão social ou nome de fantasia inadequados à categoria profissional e prerrogativas de seus sócios
REGISTRO CADASTRAL TRANSFERIDO
Art. 9° O pedido de Registro Cadastral Transferido será protocolado no CRC da nova sede da Organização Contábil, que deverá encaminhar requerimento, após a comprovação de recolhimento de taxas e anuidade proporcional, se houver, instruído com:
I – no caso de Escritório Individual:
a) comprovação de registro cadastral no CRC de origem;
II – no caso de Organizações Contábeis de Responsabilidade Individual:
a) comprovação de registro cadastral no CRC de origem;
b) comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); e
c) cópia do requerimento de empresário e/ou alterações devidamente registrados no órgão competente.
III – no caso de Organizações Contábeis de Responsabilidade Coletiva:
a) comprovação de registro cadastral no CRC de origem;
b) comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); e
c) uma via original do contrato social e/ou alterações devidamente registrados no órgão competente.
Art. 10. O CRC da nova jurisdição solicitará ao CRC anterior informações cadastrais e de regularidade, inclusive dos responsáveis técnicos, tanto da Organização Contábil quanto do titular ou dos sócios.
Art. 11. A transferência somente será concedida quando a Organização Contábil e seu titular ou sócios estiverem regulares no CRC.
Art. 12. Concedida a transferência, o CRC de destino comunicará ao CRC da jurisdição anterior.
COMUNICAÇÃO PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇO EM OUTRA JURISDIÇÃO (ESTADO)
Situação regular do titular, sócios contabilistas e dos responsáveis técnicos junto ao CRC-GO;
Situação regular da Organização Contábil junto ao CRC-GO;
Acessar o portal do CRC-GO – Comunicação do exercício profissional em outra jurisdição.
BAIXA DE REGISTRO CADASTRAL
Art. 18. A baixa do Registro Cadastral é o ato de interrupção temporária ou definitiva das atividades e ocorrerá nos casos de:
I – baixa do registro profissional do titular de Organizações Contábeis de Responsabilidade Individual; e
II – suspensão temporária de atividades sociais.
Art. 19. Os processos de baixa constantes no Art. 18 deverão, mediante requerimento, ser instruídos:
I – no caso de Escritório Individual, mediante requerimento;
II – no caso de Organizações Contábeis de Responsabilidade Individual, mediante requerimento de cancelamento devidamente registrado no órgão competente; e
III – no caso de Organizações Contábeis de Responsabilidade Coletiva, mediante suspensão temporária de atividades sociais.
Art. 20. A anuidade da Organização Contábil será devida, proporcionalmente, se requerida a baixa até 31 de março e, integralmente, após essa data.
RESTABELECIMENTO DE REGISTRO CADASTRAL SOCIEDADE – (ORGANIZAÇÃO CONTÁBIL DE RESPONSABILIDADE COLETIVA)
RESTABELECIMENTO DO REGISTRO CADASTRAL
Art. 21. O Registro Cadastral será restabelecido mediante requerimento dirigido ao CRC, instruído com:
I – comprovante de pagamento da taxa de restabelecimento e anuidade proporcional;
II – cópia dos atos constitutivos, bem como de suas alterações, ou do contrato consolidado, devidamente registrados no órgão competente, no caso de Organização Contábil de Responsabilidade Coletiva;
III – cópia do requerimento de empresário, bem como de suas alterações, devidamente registrados no órgão competente, no caso de Organização Contábil de Responsabilidade Individual; e
IV – comprovante de registro profissional no respectivo conselho de classe dos sócios não Contadores ou técnicos em Contabilidade, no caso de Organização Contábil de Responsabilidade Coletiva.
Art. 22. Para requerer o restabelecimento do Registro Cadastral, a Organização Contábil, o titular/sócios e os responsáveis técnicos deverão estar regulares no CRC.
ALTERAÇÃO DE REGISTRO CADASTRAL SOCIEDADE – (ORGANIZAÇÃO CONTÁBIL DE RESPONSABILIDADE COLETIVA)
ATENÇÃO: Enviar para o e-mail registro@crcgo.org.br a MINUTA da alteração contratual para ser analisada antes de registrá-lo na Junta Comercial ou Cartório.
Documentação:
Para se proceder à averbação, é necessária a apresentação de requerimento dirigido ao CRC, instruído com:
I – comprovante de pagamento da taxa de alteração; e
II – documentação que originou a alteração.
Paragrafo 1º Somente se procederá à averbação se a Organização Contábil, o titular/sócios e os responsáveis técnicos estiverem regulares no CRC.
Paragrafo 2º A alteração decorrente de mudança de endereço será efetuada sem ônus para o requerente.
REGISTRO CADASTRAL DE FILIAL SOCIEDADE – (ORGANIZAÇÃO CONTÁBIL DE RESPONSABILIDADE COLETIVA)
Documentação:
- Preencher e assinar o.Requerimento de Organização Contábil;
- Cópia autenticada do documento de identidade oficial, cartão do Cadastro de Pessoa Física (CPF), comprovante de registro no respectivo conselho de classe dos sócios não Contadores ou Ténicos em Contabilidade;
- Situação regular do titular, sócios profissionais da Contabilistas e dos responsáveis técnicos junto ao CRC-GO,
- Cópia do CNPJ;
- Pagamento das taxas de registro e anuidade.
CANCELAMENTO REGISTRO CADASTRAL SOCIEDADE – (ORGANIZAÇÃO CONTÁBIL DE RESPONSABILIDADE COLETIVA)
Documentação:
- Preencher e assinar o Requerimento de baixa da Organização Contábil,
- 01 (uma) via original ou cópia autenticada do distrato social registrado na Junta Comercial ou Cartório.
REGISTRO CADASTRAL DEFINITIVO EMPRESÁRIO – (ORG.CONTÁBIL DE RESPONSABILIDADE INDIVIDUAL:Microempreendedor Individual / Empresário Individual /EIRELI
Documentação:
- Preencher e assinar o Requerimento de Organização Contábil;
- Situação regular do titular junto ao CRC-GO;
- CNPJ;
- Cópia autenticada do Requerimento de Empresário, registrado na Junta Comercial; e
- Pagamento da taxa de registro e anuidade.
REGISTRO CADASTRAL TRANSFERIDO P/CRC EMPRESÁRIO – (ORG.CONTÁBIL DE RESPONSABILIDADE INDIVIDUAL:Microempreendedor Individual / Empresário Individual /EIRELI
Documentação:
- Preencher e assinar o Requerimento da Organização Contábil;
- Emolumentos e anuidade proporcional, se houver;
- Cópia do CNPJ;
- Cópia autenticada do Ato Constitutivo e/ou alterações devidamente registrados no órgão competente (se houver)., situação regular do titular e entidade no CRC de origem.
- No caso de responsável técnico profissional contábil (empregado ou contratado) declaração de responsabilidade técnica.
REGISTRO CADASTRAL DE FILIAL EMPRESÁRIO – (ORG.CONTÁBIL DE RESPONSABILIDADE INDIVIDUAL:Microempreendedor Individual / Empresário Individual /EIRELI
Documentação:
- Preencher e assinar o Requerimento da Organização Contábil;
- Emolumentos e anuidade proporcional;
- Cópia do CNPJ;
- Original e cópia autenticada do Ato Constitutivo e/ou alterações devidamente registrados no órgão competente (se houver)., situação regular.
- No caso de responsável técnico profissional contábil (empregado ou contratado) declaração de responsabilidade técnica.
RESTABELECIMENTO REGISTRO CADASTRAL EMPRESÁRIO – (ORG.CONTÁBIL DE RESPONSABILIDADE INDIVIDUAL:Microempreendedor Individual / Empresário Individual /EIRELI
Documentação:
- Preencher e assianar o Requerimento da Organização Contábil;
- Emolumentos e anuidade proporcional;
- Cópia do CNPJ;
- Original ou cópia autenticada do requerimento de Empresário e alterações, se houver, devidamente registrados no órgão competente, e situação regular.
ALTERAÇÃO DE REGISTRO CADASTRAL EMPRESÁRIO – (ORG.CONTÁBIL DE RESPONSABILIDADE INDIVIDUAL:Microempreendedor Individual / Empresário Individual /EIRELI
Documentação:
- Preencher e assinar o Requerimento da Organização Contábil (mod.12),
- Emolumentos,
- Cópia do CNPJ,
- Original ou cópia autenticada do requerimento de Empresário e alterações, se houver, devidamente registrados no órgão competente, e situação regular.
BAIXA DE REGISTRO CADASTRAL EMPRESÁRIO – (ORG.CONTÁBIL DE RESPONSABILIDADE INDIVIDUAL:Microempreendedor Individual / Empresário Individual /EIRELI
Documentação:
- Preencher e assinar o Requerimento de baixa;
- Situação regular do titular e da Organização;
- Comprovante de cancelamento, devidamente registrado no órgão competente,
REGISTRO CADASTRAL DEFINITIVO CEI – (ORG.CONTÁBIL DE RESPONSABILIDADE INDIVIDUAL: Escritório Individual)
- Preencher e assinar o Requerimento;
- Emolumentos e anuidade proporcional;
- Comprovante de endereço do mês corrente ou mês anterior à data da solicitação do registro e situação regular.
RESTABELECIMENTO DE REGISTRO CADASTRAL CEI – (ORG.CONTÁBIL DE RESPONSABILIDADE INDIVIDUAL: Escritório Individual)
- Preencher e assinar o Requerimento;
- Emolumentos e anuidade proporcional;
- Situação regular do Escritório e do Profissional.
REGISTRO CADASTRAL DE FILIAL CEI – (ORG.CONTÁBIL DE RESPONSABILIDADE INDIVIDUAL: Escritório Individual)
- Preencher e assinar o Requerimento;
- Emolumentos e anuidade proporcional;
- Comprovante de endereço do mês corrente ou mês anterior à data da solicitação do registro e situação regular.