Tipos de Registro

TIPO DE REGISTRO

Registros Profissionais

REGISTRO DEFINITIVO ORIGINÁRIO
O que é?

É o registro concedido pelos Conselhos Regionais de Contabilidade a Técnicos e Bacharéis em contabilidade e sem o qual o exercício profissional na área é ilegal.

Será solicitado e concedido pelo Regional do domicílio do requerente.

Quem pode requerer?

Técnicos e Bacharéis em contabilidade formados até 14/06/2010 ou Bacharéis que, concluindo o curso após esta data, tenham sido aprovados no Exame de Suficiência.

Como proceder?

Para solicitar o registro em Goiás, o requerente deverá residir no Estado.

A solicitação de registro terá início no site do CRCGO (www.crcgo.org.br), na aba SERVIÇOS ONLINE, clicando em Solicitação de Registro.

O requerente deverá preencher todos os dados corretamente. Quando terminar, será disponibilizado o requerimento do registro e o requerimento da carteira, bem como os boletos referentes ao registro e anuidade e, caso o requerente tenha optado, o boleto correspondente à carteira física.

Impressos os requerimentos, estes devem ser assinados em caneta preta.

A assinatura do requerimento da carteira exige atenção especial, porque ela não poderá tocar nas bordas do espaço reservado a ela.

Em seguida os requerimentos devem ser digitalizados e salvos separadamente em PDF colorido.

A foto deve ser enviada em JPEG, podendo ser tirada em câmera fotográfica ou celular, em formato 3×4, colorida, com contraste em fundo branco. Recomenda-se o uso de roupas escuras e sociais. Qualidade mínima de 3 Mb. NÃO PODE TER CARACTERÍSITICAS DE SELFIE.

Em outro arquivo, único, com documentos múltiplos, devem ser digitalizados: RG; CPF; Certidão de Casamento.  (Caso tenha havido mudança de nome) Reservista (para homens até 46 anos); e comprovante de endereço. A digitalização deve ser feita dos documentos originais em PDF colorido

O próxima arquivo conterá o  diploma, devidamente assinado e digitalizado frente e verso, no formato PDF colorido.

Na ausência do diploma, os bacharéis podem enviar a Certidão de Conclusão de Curso, acompanhada do Histórico Escolar. Esta substituição não é permitida para registro dos técnicos em Contabilidade.

Para ser aceita, a certidão deverá conter os seguintes dados, conforme Resolução CFC 1554/2018:

  • Nome do requerente, data de nascimento, filiação, nome do curso concluído e data da colação de grau;
  • Indicação do ato normativo do órgão competente que reconheceu o curso;
  • Informação que o requerente concluiu o curso e foi aprovado.

O comprovante do pagamento também deve ser digitalizado no mesmo formato.

Os arquivos deverão ser encaminhados ao departamento de registro no seguinte endereço: registro@crcgo.org.br ou ainda via chatbot pelo número (62) 3240 2211 – opção 1.

IMPORTANTE: Se a solicitação do registro ocorrer antes de um ano da data da conclusão do curso ou da aprovação no Exame de Suficiência, o requerente terá 50% de desconto na primeira anuidade que é paga junto com a taxa de registro.

REGISTRO TRANSFERIDO

O que é?
 

É o registro concedido aos profissionais de contabilidade já registrados em outro CRC e que passem a residir em Goiás. Deste modo, para que atue regularmente no estado, será necessária a transferência do registro.

Quem pode requerer?

Técnicos e Bacharéis em contabilidade registrados e regulares em outro CRC que transfiram residência para o Estado.

Como proceder?

O requerente deverá preencher o requerimento, no Word e solicitar ao departamento de registro o envio do boleto das taxas referentes à transferência.

Se no momento da transferência de registro profissional estiver ativo, a anuidade do exercício será devida ao CRC de origem, independente da data de transferência do registro.

Estando baixado o registro, a anuidade será devida ao CRC do novo domicílio, ainda que proporcional.

Impresso o requerimento, este deve ser assinado em caneta preta. Em seguida o requerimento deve ser digitalizado e salvo em PDF colorido.

O requerimento da nova carteira será feito em momento posterior.

A foto deve ser enviada em JPEG, podendo ser tirada em câmera fotográfica ou celular, em formato 3×4, colorida, com contraste em fundo branco. Recomenda-se o uso de roupas escuras e sociais. Qualidade mínima de 3 Mb. NÃO PODE TER CARACTERÍSTICAS DE SELFIE.

O requerente deverá encaminhar, além do requerimento, os seguintes documentos que devem ser digitalizados individualmente em PDF colorido:

  • Comprovante de endereço recente;
  • Comprovante de recolhimento das taxas.

O comprovante do pagamento também deve ser digitalizado no mesmo formato.

Os arquivos deverão ser encaminhados ao departamento de registro no seguinte endereço: registro@crcgo.org.br ou ainda via chatbot pelo número (62) 3240 2211 – opção 1.

O CRC da nova jurisdição verificará as informações cadastrais do contador ou do técnico em contabilidade no CRC de origem.

IMPORTANTE: Se não for o caso de mudança de endereço do profissional, mas apenas a necessidade de atuar em Estados diversos do seu CRC de origem, a solicitação deverá ser de Comunicação de Exercício em outra jurisdição.

ALTERAÇÃO DA CATEGORIA

O que é?

A alteração de categoria atende aos Técnicos em contabilidade que concluíram o curso superior em Ciências Contábeis e foram aprovados no Exame de Suficiência.

O número do registro profissional permanece inalterado, permitindo que o novo contador desfrute da antiguidade de sua inscrição.

Quem pode requerer?

Técnicos em contabilidade que concluíram o bacharelado até 14/06/2010 ou que, pós esta data, tenham sido aprovados no Exame de Suficiência.

Como proceder?

O requerente deverá preencher o requerimento, no Word e solicitar ao departamento de registro o envio do boleto das taxas referentes à alteração.

Impresso o requerimento, este deve ser assinado em caneta preta. Em seguida o requerimento deve ser digitalizado e salvo em PDF colorido.

A foto deve ser enviada em JPEG, podendo ser tirada em câmera fotográfica ou celular, em formato 3×4, colorida, com contraste em fundo branco. Recomenda-se o uso de roupas escuras e sociais. Qualidade mínima de 3 Mb. NÃO PODE TER CARACTERÍSTICAS DE SELFIE.

O requerente deverá encaminhar, além do requerimento, os seguintes documentos que devem ser digitalizados individualmente em PDF colorido:

  • Diploma, devidamente assinado, digitalizado frente e verso, em PDF colorido.
  • RG;
  • Comprovante de endereço.

Na ausência do diploma, poderá ser enviada a Certidão de Conclusão de Curso, acompanhada do Histórico Escolar. Para ser aceita, a certidão deverá conter os seguintes dados, conforme Resolução CFC 1554/2018:

  • Nome do requerente, data de nascimento, filiação, nome do curso concluído e data da colação de grau;
  • Indicação do ato normativo do órgão competente que reconheceu o curso;
  • Informação que o requerente concluiu o curso e foi aprovado.

O comprovante do pagamento também deve ser digitalizado no mesmo formato.

Os arquivos deverão ser encaminhados ao departamento de registro no seguinte endereço: registro@crcgo.org.br ou ainda via chatbot pelo número (62) 3240 2211- opção 1.

Além da aprovação no Exame de Suficiência, é preciso que o requerente esteja em situação regular perante o CRCGO.

ALTERAÇÃO DE NOME OU NACIONALIDADE

O que é?

A alteração de nome/nacionalidade atende aos profissionais da contabilidade que tenham alterado sua nacionalidade, seus nomes, seja por casamento, divórcio ou qualquer outra necessidade.

Quem pode requerer?
Técnicos em contabilidade e Contadores regularmente inscritos e em dia com o CRCGO e que tenha feito alguma alteração de nome ou nacionalidade.

Como proceder?
O requerente deverá preencher o requerimento, no Word e solicitar ao departamento de registro o envio do boleto das taxas referentes à alteração.

Impresso o requerimento, este deve ser assinado em caneta preta, digitalizado e salvo em PDF colorido.

 A foto deve ser enviada em JPEG, podendo ser tirada em câmera fotográfica ou celular, em formato  3×4, colorida, com contraste em fundo branco. Recomenda-se o uso de roupas escuras e sociais. Qualidade mínima de 3 Mb. NÃO PODE TER CARACTERÍSTICAS DE SELFIE.

O requerente deverá encaminhar, além do requerimento, os seguintes documentos que devem ser digitalizados individualmente em PDF colorido:

  • Documento que comprove a alteração, como por exemplo:

Certidão de casamento; Certidão de casamento com averbação de divórcio; Certidão de nacionalidade ou certidão de nascimento averbada (se for o caso).

  • Comprovante de endereço recente.

O comprovante do pagamento também deve ser digitalizado no mesmo formato.

Os arquivos deverão ser encaminhados ao departamento de registro no seguinte endereço: registro@crcgo.org.br ou ainda via chatbot pelo número (62) 3240 2211 – opção 1.

BAIXA DO REGISTRO PROFISSIONAL

O que é?
É a interrupção do vínculo solicitada pelo profissional que não exerce mais a atividade contábil temporária ou definitivamente.

Quem pode requerer?
Profissionais que deixaram de trabalhar na área, seja por aposentadoria, mudança de profissão ou por estarem desempregados, desde que não façam parte do quadro societário de organização contábil.

A inocorrência de responsabilidade técnica não é justificativa para solicitação e concessão da baixa.

Como proceder?
O requerente deverá preencher o requerimento de baixa de registro profissional no Word e contatar o departamento financeiro para verificar sobre a existência de dívidas.

Embora seja facultada a solicitação de baixa ao profissional inadimplente, o valor da dívida deve ser discriminado em campo próprio do requerimento.

Profissionais que possuam ou componham sociedades contábeis devem primeiro fazer alteração ou baixa da organização.

Para as baixas solicitadas até o mês de março será cobrada  apenas a proporção da anuidade daquele exercício. Após este período, o valor integral será devido.

Os arquivos (requerimento preenchido e assinado e comprovante de pagamento se necessário) deverão ser encaminhados ao departamento de registro no seguinte endereço: registro@crcgo.org.br ou ainda via chatbot pelo número (62) 3240 2211- opção 1.

CANCELAMENTO DE REGISTRO POR FALECIMENTO

O que é?
Cancelamento realizado em virtude do óbito do profissional.

Quem pode requerer?
Familiares, empregadores, amigos ou qualquer pessoa que tenha conhecimento do ocorrido.

Como proceder?

Para o cancelamento por falecimento basta o envio da certidão de óbito ou documento que constitua a prova do fato jurídico (em caso de morte presumida declarada em juízo).

O documento deverá ser encaminhado ao departamento de registro no seguinte endereço: registro@crcgo.org.br ou ainda via chatbot pelo número (62) 3240 2211 – opção 1.

Tipos de Registros – PESSOA JURÍDICA ( Res. CFC nº 1.390/12)

As Organizações Contábeis que exploram serviços contábeis são obrigadas a obter o Registro Cadastral no Conselho Regional de Contabilidade da jurisdição da sua sede, sem o que não poderão iniciar suas atividades.

REGISTRO CADASTRAL DEFINITIVO SOCIEDADE – (ORGANIZAÇÃO CONTÁBIL DE RESPONSABILIDADE COLETIVA)

ATENÇÃO: Enviar para o e-mail registro@crcgo.org.br a MINUTA do Contrato Social para ser analisado antes de registrá-lo na Junta Comercial ou Cartório.

DO REGISTRO CADASTRAL  DEFINITIVO

Art. 5° Para a obtenção do Registro Cadastral Definitivo, o interessado deverá encaminhar requerimento, após a comprovação de recolhimento de taxas e anuidade, instruído com:

I – no caso de Escritório Individual:
a) Requerimento; e
b) comprovante de endereço recente do mês corrente ou mês anterior à data da solicitação do registro cadastral.

II – no caso de Organizações Contábeis de Responsabilidade Individual:
a) comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); e
b) uma via original do ato constitutivo e/ou alterações devidamente registrados no órgão competente.

III – no caso de Organizações Contábeis de Responsabilidade Coletiva:
a) comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) uma via original do contrato social e/ou alterações devidamente registrados no órgão competente;
c) original e cópia, que será autenticada pelo CRC, de documento de identidade oficial, cartão do Cadastro de Pessoa Física (CPF), comprovante de registro no respectivo conselho de classe dos sócios não Contadores ou técnicos em Contabilidade.

Parágrafo único. A Organização Contábil que tenha por domicílio endereço residencial deverá, no requerimento de Registro Cadastral, autorizar a entrada da fiscalização do CRC em suas dependências.

Art. 6° Os atos constitutivos da Organização Contábil deverão ser averbados no CRC da respectiva jurisdição.

Paragrafo 1º – Havendo substituição dos sócios, dos responsáveis técnicos, bem como eventuais alterações contratuais deverão ser averbadas no CRC.

Paragrafo 2º – É vedado à Organização Contábil o uso de firma, denominação, razão social ou nome de fantasia inadequados à categoria profissional e prerrogativas de seus sócios

REGISTRO CADASTRAL TRANSFERIDO 

Art. 9° O pedido de Registro Cadastral Transferido será protocolado no CRC da nova sede da Organização Contábil, que deverá encaminhar requerimento, após a comprovação de recolhimento de taxas e anuidade proporcional, se houver, instruído com:

I – no caso de Escritório Individual:

a) comprovação de registro cadastral no CRC de origem;

II – no caso de Organizações Contábeis de Responsabilidade Individual:

a) comprovação de registro cadastral no CRC de origem;
b) comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); e
c) cópia do requerimento de empresário e/ou alterações devidamente registrados no órgão competente.

III – no caso de Organizações Contábeis de Responsabilidade Coletiva:
 a) comprovação de registro cadastral no CRC de origem;
b) comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); e
c) uma via original do contrato social e/ou alterações devidamente registrados no órgão competente.

Art. 10. O CRC da nova jurisdição solicitará ao CRC anterior informações cadastrais e de regularidade, inclusive dos responsáveis técnicos, tanto da Organização Contábil quanto do titular ou dos sócios.

Art. 11. A transferência somente será concedida quando a Organização Contábil e seu titular ou sócios estiverem regulares no CRC.

Art. 12. Concedida a transferência, o CRC de destino comunicará ao CRC da jurisdição anterior.

COMUNICAÇÃO PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇO EM OUTRA JURISDIÇÃO (ESTADO)

Situação regular do titular, sócios contabilistas e dos responsáveis técnicos junto ao CRC-GO;

Situação regular da Organização Contábil junto ao CRC-GO;

Acessar o portal do CRC-GO – Comunicação do exercício profissional em outra jurisdição.

BAIXA DE REGISTRO CADASTRAL 

Art. 18.  A baixa do Registro Cadastral é o ato de interrupção temporária ou definitiva das atividades e ocorrerá nos casos de:

I – baixa do registro profissional do titular de Organizações Contábeis de Responsabilidade Individual; e
II – suspensão temporária de atividades sociais.

Art. 19. Os processos de baixa constantes no Art. 18 deverão, mediante requerimento, ser instruídos:

I – no caso de Escritório Individual, mediante requerimento;
II – no caso de Organizações Contábeis de Responsabilidade Individual, mediante requerimento de cancelamento devidamente registrado no órgão competente; e
III – no caso de Organizações Contábeis de Responsabilidade Coletiva, mediante suspensão temporária de atividades sociais.

Art. 20. A anuidade da Organização Contábil será devida, proporcionalmente, se requerida a baixa até 31 de março e, integralmente, após essa data.

RESTABELECIMENTO DE REGISTRO CADASTRAL SOCIEDADE – (ORGANIZAÇÃO CONTÁBIL DE RESPONSABILIDADE COLETIVA)

RESTABELECIMENTO DO REGISTRO CADASTRAL

 Art. 21. O Registro Cadastral será restabelecido mediante requerimento dirigido ao CRC, instruído com:

I – comprovante de pagamento da taxa de restabelecimento e anuidade proporcional;
II – cópia dos atos constitutivos, bem como de suas alterações, ou do contrato consolidado, devidamente registrados no órgão competente, no caso de Organização Contábil de Responsabilidade Coletiva;
III – cópia do requerimento de empresário, bem como de suas alterações, devidamente registrados no órgão competente, no caso de Organização Contábil de Responsabilidade Individual; e
IV – comprovante de registro profissional no respectivo conselho de classe dos sócios não Contadores ou técnicos em Contabilidade, no caso de Organização Contábil de Responsabilidade Coletiva.

Art. 22. Para requerer o restabelecimento do Registro Cadastral, a Organização Contábil, o titular/sócios e os responsáveis técnicos deverão estar regulares no CRC.

ALTERAÇÃO DE REGISTRO CADASTRAL SOCIEDADE – (ORGANIZAÇÃO CONTÁBIL DE RESPONSABILIDADE COLETIVA)

ATENÇÃO: Enviar para o e-mail registro@crcgo.org.br a MINUTA da alteração contratual para ser analisada antes de registrá-lo na Junta Comercial ou Cartório.

Documentação:

Para se proceder à averbação, é necessária a apresentação de requerimento dirigido ao CRC, instruído com:

I – comprovante de pagamento da taxa de alteração; e
II – documentação que originou a alteração.

Paragrafo 1º Somente se procederá à averbação se a Organização Contábil, o titular/sócios e os responsáveis técnicos estiverem regulares no CRC.

Paragrafo 2º A alteração decorrente de mudança de endereço será efetuada sem ônus para o requerente.

REGISTRO CADASTRAL DE FILIAL SOCIEDADE – (ORGANIZAÇÃO CONTÁBIL  DE RESPONSABILIDADE COLETIVA)

Documentação:

  1. Preencher e assinar o.Requerimento de Organização Contábil;
  2. Cópia autenticada do documento de identidade oficial, cartão do Cadastro de Pessoa Física (CPF), comprovante de registro no respectivo conselho de classe dos sócios não Contadores ou Ténicos em Contabilidade;
  3. Situação regular do titular, sócios profissionais da Contabilistas e dos responsáveis técnicos junto ao CRC-GO,
  4. Cópia do CNPJ;
  5. Pagamento das taxas de registro e anuidade.

CANCELAMENTO REGISTRO CADASTRAL SOCIEDADE – (ORGANIZAÇÃO CONTÁBIL DE RESPONSABILIDADE COLETIVA)

Documentação:

  1. Preencher e assinar o Requerimento de baixa da Organização Contábil,
  2. 01 (uma) via original ou cópia autenticada do distrato social registrado na Junta Comercial ou Cartório.

REGISTRO CADASTRAL DEFINITIVO EMPRESÁRIO – (ORG.CONTÁBIL DE RESPONSABILIDADE INDIVIDUAL:Microempreendedor Individual / Empresário Individual /EIRELI

Documentação:

  1. Preencher e assinar o Requerimento de Organização Contábil;
  2. Situação regular do titular junto ao CRC-GO;
  3. CNPJ;
  4. Cópia autenticada do Requerimento de Empresário, registrado na Junta Comercial; e
  5. Pagamento da taxa de registro e anuidade.

REGISTRO CADASTRAL TRANSFERIDO P/CRC EMPRESÁRIO – (ORG.CONTÁBIL DE RESPONSABILIDADE INDIVIDUAL:Microempreendedor Individual / Empresário Individual /EIRELI

Documentação:

  1. Preencher e assinar o Requerimento da Organização Contábil;
  2. Emolumentos e anuidade proporcional, se houver;
  3. Cópia do CNPJ;
  4. Cópia autenticada do Ato Constitutivo e/ou alterações devidamente registrados no órgão competente (se houver)., situação regular do titular e entidade no CRC de origem.
  5. No caso de responsável técnico profissional contábil (empregado ou contratado) declaração de responsabilidade técnica.

REGISTRO CADASTRAL DE FILIAL EMPRESÁRIO – (ORG.CONTÁBIL DE RESPONSABILIDADE INDIVIDUAL:Microempreendedor Individual / Empresário Individual /EIRELI

Documentação:

  1. Preencher e assinar o Requerimento da Organização Contábil;
  2. Emolumentos e anuidade proporcional;
  3. Cópia do CNPJ;
  4. Original e cópia autenticada do Ato Constitutivo e/ou alterações devidamente registrados no órgão competente (se houver)., situação regular.
  5. No caso de responsável técnico profissional contábil (empregado ou contratado) declaração de responsabilidade técnica.

RESTABELECIMENTO REGISTRO CADASTRAL EMPRESÁRIO – (ORG.CONTÁBIL DE RESPONSABILIDADE INDIVIDUAL:Microempreendedor Individual / Empresário Individual /EIRELI

Documentação:

  1. Preencher e assianar o Requerimento da Organização Contábil;
  2. Emolumentos e anuidade proporcional;
  3. Cópia do CNPJ;
  4. Original ou cópia autenticada do requerimento de Empresário e alterações, se houver, devidamente registrados no órgão competente, e situação regular.

ALTERAÇÃO DE REGISTRO CADASTRAL EMPRESÁRIO – (ORG.CONTÁBIL DE RESPONSABILIDADE INDIVIDUAL:Microempreendedor Individual / Empresário Individual /EIRELI

Documentação:

  1. Preencher e assinar o Requerimento da Organização Contábil (mod.12),
  2. Emolumentos,
  3. Cópia do CNPJ,
  4. Original ou cópia autenticada do requerimento de Empresário e alterações, se houver, devidamente registrados no órgão competente, e situação regular.

BAIXA DE REGISTRO CADASTRAL EMPRESÁRIO – (ORG.CONTÁBIL DE RESPONSABILIDADE INDIVIDUAL:Microempreendedor Individual / Empresário Individual /EIRELI

Documentação:

  1. Preencher e assinar o Requerimento de baixa;
  2. Situação regular do titular e da Organização;
  3. Comprovante de cancelamento, devidamente registrado no órgão competente,

REGISTRO CADASTRAL DEFINITIVO CEI – (ORG.CONTÁBIL DE RESPONSABILIDADE INDIVIDUAL: Escritório Individual)

  1. Preencher e assinar o Requerimento;
  2. Emolumentos e anuidade proporcional;
  3. Comprovante de endereço do mês corrente ou mês anterior à data da solicitação do registro e situação regular.

RESTABELECIMENTO DE REGISTRO CADASTRAL CEI – (ORG.CONTÁBIL DE RESPONSABILIDADE INDIVIDUAL: Escritório Individual)

  1. Preencher e assinar o Requerimento;
  2. Emolumentos e anuidade proporcional;
  3. Situação regular do Escritório e do Profissional.

REGISTRO CADASTRAL DE FILIAL CEI – (ORG.CONTÁBIL DE RESPONSABILIDADE INDIVIDUAL: Escritório Individual)

  1. Preencher e assinar o Requerimento;
  2. Emolumentos e anuidade proporcional;
  3. Comprovante de endereço do mês corrente ou mês anterior à data da solicitação do registro e situação regular.
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