A – Câmara de Controle Interno:
É composta de 02 (dois) Conselheiros Efetivos e dois (02) Suplentes e, coordenada pelo Vice-Presidente de Controle Interno.
Compete à Câmara de Controle Interno, fiscalizar a gestão financeira e orçamentária do Conselho.
A gestão financeira do CRC-GO, além de fiscalizada por esta Câmara, é também submetida ao Conselho Federal de Contabilidade, que a consolida e leva-a ao Tribunal de Contas de União (TCU); só aí é aprovada ou não em caráter final.
B – Câmara de Registro:
É composta de 03 (três) Conselheiros Efetivos e 3 (três) Suplentes e coordenada pelo Vice-Presidente de Registro.
Compete à Câmara de Registro, como funções preparativas de atribuições do Plenário, examinar e julgar os processos de registro ou cadastro de profissionais e organizações contábeis e, responder consultas na sua área.
C – Câmara de Ética e Disciplina:
É composta de 03 (três) Conselheiros Efetivos e 3 (três) Suplentes e, coordenada pelo Vice-Presidente de Ética e Disciplina, sendo um dos efetivos seu Sub-Coordenador. Tem a função de apreciar e julgar os processos oriundos da fiscalização do exercício profissional, de natureza ética, submetendo-os à homologação do Plenário revestido de Tribunal Regional de Ética e Disciplina (TRED).
O Plenário do CRC-GO na sua composição natural, transforma-se em Tribunal Regional de Ética e Disciplina (TRED), quando se reúne para referendar Processos Éticos, anteriormente apreciados pela Câmara de Ética.
Esta Câmara foi criada em 08/08/95, com a alteração do Regimento Interno do CRC-GO.
D – Câmara de Fiscalização
É composta de 03 (três) Conselheiros Efetivos e 3 (três) Suplentes e, coordenada pelo Vice-Presidente de Fiscalização, sendo um dos efetivos seu Coordenador.
A Câmara de Fiscalização examina e julga os processos oriundos da fiscalização do exercício profissional, submetendo-os ao Plenário para homologação, além de responder consultas na área.
E – Câmara de Desenvolvimento Profissional
É composta de 03 (três) Conselheiros Efetivos e 02 (dois) Suplentes, sendo Coordenada pelo Vice- Presidente de Desenvolvimento Profissional.
À Câmara de Desenvolvimento Profissional compete:
Elaborar o Plano anual ou semestral de Educação Continuada, submetendo-o à presidência;
Analisar e julgar os processos que versarem sobre Educação Continuada e ao aprimoramento cultural da classe contábil, especialmente os que tratarem de Convênios e contratos com Instituições de Ensino e empresas especializadas;
Emitir parecer sobre parcerias e convênios com instituições de ensino, relativos à educação continuada e ao aprimoramento científico e cultural da classe contábil;
Opinar sobre conteúdo de publicações técnicas a serem editadas;
Propor ao Vice-Presidente de Desenvolvimento Profissional a elaboração de material didático e de orientação voltados à educação continuada;
Analisar os demais assuntos relacionados à Educação Continuada e ao planejamento do desenvolvimento profissional;
Coordenar o Programa de Educação Continuada, no âmbito estadual;
Coordenar e apoiar a realização do Exame de Qualificação Técnica e a do Exame de Suficiência, no âmbito estadual;
Relacionar os eventos e analisar os pedidos de participação de Conselheiros.
F – Câmara de Desenvolvimento Social e relações Institucionais
É composta de 03 (três) Conselheiros Efetivos e 3 (três) Suplentes, sendo Coordenada pelo Vice- Presidente de Desenvolvimento Social e Relações Institucionais e ainda um dos efetivos sendo Sub-Coordenador.
A Câmara de Desenvolvimento Social e Relações Institucionais compete:
Propor e monitorar o cumprimento da política de Relacionamento Institucional do CRC-GO com entidades em geral, órgão patrona, associações, sindicatos e federação, confederação;
Propor e monitorar a realização de estudos visando a interiorização das atividades do CRC-GO e zelar pelo cumprimento da política de relacionamento do regional com os profissionais residentes no Estado;
Propor a criação ou desativação de Delegacias e Escritórios Regionais, como também sugerir e apreciar as indicações para nomeação de Delegados e Representantes regionais, cuja nomeação pelo Presidente e posse se dará na forma de regulamentação própria;
Propor e analisar o desempenho de comissões e grupos de trabalho do CRC-GO nas áreas sociais e em especial do Programa do Voluntariado da classe contábil;
Propor e monitorar campanhas e ações de inserção do Conselho Regional em assuntos da classe contábil junto à sociedade em geral;
Propor e monitorar, em conjunto à Câmara de Registro, projetos de integração estudantil, em ações de aproximação do CRC-GO com as instituições de ensino superior e;
Propor e monitorar, em conjunto à Câmara de Desenvolvimento Profissional, projetos de integração docente, em ações de aproximação do CRC-GO com as instituições de ensino superior;
Monitorar e propor intervenções do CRC-GO na ação legiferante ou de regulamentação operacional do Estado de Goiás e dos Municípios goianos quanto a assuntos de interesse da classe contábil e;
Apreciar e deliberar assuntos correlatos submetidos à sua apreciação pelo Presidente, Conselho Diretor ou por disposição regimental.
A Câmara reunir-se-á ordinariamente pelo menos 01 (uma) vez por mês, salvo se não houver processos para deliberar, sempre antecedendo as reuniões Plenárias.
G – Câmara de Assuntos Administrativos
É composta de 02 (dois) Conselheiros Efetivos e 02 (dois) Suplentes e, coordenada pelo Vice-Presidente Administrativo
À Câmara de Assuntos Administrativos compete:
Manifestar-se sobre a conclusão do processo de realização de concurso público para os quadros do CRC-GO;
Manifestar-se sobre a implantação, no CRC-GO, de instrumentos gerenciais;
Coordenar e acompanhar os processos licitatórios do CRC-GO;
Acompanhar o desempenho administrativo e financeiro do CRC-GO;
Manifestar-se sobre demais assuntos, por despacho do Presidente do CRC-GO, desde que não previstos como competência de outra Câmara;
Desenvolver ações e projetos de responsabilidade socioambiental e coordenar a elaboração dos Relatórios de Gestão e do Balanço Socioambiental;
A Câmara reunir-se-á ordinariamente pelo menos 01 (uma) vez por mês, salvo se não houver processos para deliberar, sempre antecedendo as reuniões Plenárias.
Órgãos Executivos:
Compostos do Presidente e Vice-Presidentes, são os encarregados da gestão do CRC-GO, no âmbito de suas atribuições, nas formas prescritas nos artigos 9º e 10 do Regimento Interno.
O Presidente e os Vice-Presidentes são eleitos pelo Plenário para um mandato de dois (02) anos, sendo que o Presidente, nos termos do artigo 3º da Lei 1.040/69, só poderá ser reeleito uma única vez consecutiva.
Órgão Consultivo:
Tendo a função de assessoramento da gestão administrativa do Conselho.
O Conselho Diretor é integrado pelo Presidente e pelos Vice-Presidentes, que são integrantes natos, tendo a função de assessoramento da gestão administrativa do Conselho, sendo de sua competência:
Deliberar sobre a execução dos trabalhos técnicos e administrativos do CRC-GO, acompanhando seu desempenho e formulando sugestões para o seu aprimoramento.
Assessorar, orientar e colaborar com o Presidente em sua política de ação e na gestão administrativo-financeira, inclusive nos projetos de normatizações e organização administrativa.