Tipos de Registro

TIPO DE REGISTRO

Registros Profissionais

REGISTRO DEFINITIVO ORIGINÁRIO
O que é?

É o registro concedido pelos Conselhos Regionais de Contabilidade a Técnicos e Bacharéis em contabilidade e sem o qual o exercício profissional na área é ilegal.

Será solicitado e concedido pelo Regional do domicílio do requerente.

Quem pode requerer?

Técnicos e Bacharéis em contabilidade formados até 14/06/2010 ou Bacharéis que, concluindo o curso após esta data, tenham sido aprovados no Exame de Suficiência.

Como proceder?

Para solicitar o registro em Goiás, o requerente deverá residir no Estado.

A solicitação de registro terá início no site do CRCGO (www.crcgo.org.br), na aba SERVIÇOS ONLINE, clicando em Solicitação de Registro.

O requerente deverá preencher todos os dados corretamente. Quando terminar, será disponibilizado o requerimento do registro e o requerimento da carteira, bem como os boletos referentes ao registro e anuidade e, caso o requerente tenha optado, o boleto correspondente à carteira física.

Impressos os requerimentos, estes devem ser assinados em caneta preta.

A assinatura do requerimento da carteira exige atenção especial, porque ela não poderá tocar nas bordas do espaço reservado a ela.

Em seguida os requerimentos devem ser digitalizados e salvos separadamente em PDF colorido.

A foto deve ser enviada em JPG, podendo ser tirada em câmera fotográfica ou celular, em formato 3×4, colorida, com contraste em fundo branco. Recomenda-se o uso de roupas escuras e sociais. Qualidade mínima de 3 Mb. NÃO PODE TER CARACTERÍSITICAS DE SELFIE.

Em outro arquivo, único, com documentos múltiplos, devem ser digitalizados: RG; CPF; Certidão de Casamento.  (Caso tenha havido mudança de nome) Reservista (para homens até 46 anos); e comprovante de endereço contendo CEP. A digitalização deve ser feita dos documentos originais em PDF colorido

O próxima arquivo conterá o  diploma, devidamente assinado e digitalizado frente e verso, no formato PDF colorido.

Na ausência do diploma, os bacharéis podem enviar a Certidão de Conclusão de Curso, acompanhada do Histórico Escolar. Esta substituição não é permitida para registro dos técnicos em Contabilidade.

Para ser aceita, a certidão deverá conter os seguintes dados, conforme Resolução CFC 1554/2018:

  • Nome do requerente, data de nascimento, filiação, nome do curso concluído e data da colação de grau;
  • Indicação do ato normativo do órgão competente que reconheceu o curso;
  • Informação que o requerente concluiu o curso e foi aprovado.

O comprovante do pagamento também deve ser digitalizado no mesmo formato.

Os arquivos deverão ser encaminhados ao Departamento de Registro por meio do e-mail: registro@crcgo.org.br. Alternativamente, a documentação poderá ser entregue de forma presencial na sede do CRC-GO. 

IMPORTANTE: O primeiro registro possui um desconto de 75%, e no ano seguinte, haverá um desconto de 50% na anuidade.

REGISTRO TRANSFERIDO

O que é?
 

É o registro concedido aos profissionais de contabilidade já registrados em outro CRC e que passem a residir em Goiás. Deste modo, para que atue regularmente no estado, será necessária a transferência do registro.

Quem pode requerer?

Técnicos e Bacharéis em contabilidade registrados e regulares em outro CRC que transfiram residência para o Estado.

Como proceder?

Se no momento da transferência de registro profissional estiver ativo, a anuidade do exercício será devida ao CRC de origem, independente da data de transferência do registro.

Estando baixado o registro, a anuidade será devida ao CRC do novo domicílio, ainda que proporcional.

Impresso o requerimento, este deve ser assinado em caneta preta. Em seguida o requerimento deve ser digitalizado e salvo em PDF colorido.

O requerimento da nova carteira será feito em momento posterior.

A foto deve ser enviada em JPG, podendo ser tirada em câmera fotográfica ou celular, em formato 3×4, colorida, com contraste em fundo branco. Recomenda-se o uso de roupas escuras e sociais. Qualidade mínima de 3 Mb. NÃO PODE TER CARACTERÍSTICAS DE SELFIE.

O requerente deverá preencher o requerimento, que pode ser acessado no formato Word, e encaminhá-lo para o Departamento de Registro, juntamente com os documentos solicitados abaixo. Todos os documentos devem ser digitalizados individualmente em PDF colorido:

  •  Identidade;
  •  Comprovante de endereço recente contendo CEP;
  •  Foto (formato JPG): A foto deve ser tirada em câmera fotográfica ou celular, nos iremos retirar o fundo e transformar em 3×4, colorida. Recomenda-se o uso de roupas escuras e sociais. A qualidade mínima da foto deve ser de 3 MB e NÃO pode ter características de selfie.

Os arquivos deverão ser encaminhados ao Departamento de Registro através do seguinte endereço de e-mail: registro@crcgo.org.br. Alternativamente, podem ser entregues de forma presencial. 

O CRC da nova jurisdição verificará as informações cadastrais do contador ou do técnico em contabilidade no CRC de origem.

IMPORTANTE: Se não for o caso de mudança de endereço do profissional, mas apenas a necessidade de atuar em Estados diversos do seu CRC de origem, a solicitação deverá ser de Comunicação de Exercício em outra jurisdição.

ALTERAÇÃO DA CATEGORIA

O que é?

A alteração de categoria atende aos Técnicos em contabilidade que concluíram o curso superior em Ciências Contábeis e foram aprovados no Exame de Suficiência.

O número do registro profissional permanece inalterado, permitindo que o novo contador desfrute da antiguidade de sua inscrição.

Quem pode requerer?

Técnicos em contabilidade que concluíram o bacharelado até 14/06/2010 ou que, pós esta data, tenham sido aprovados no Exame de Suficiência.

Como proceder?

O requerente deverá preencher o requerimento, que pode ser assinado digitalmente com a conta GOV, ou, se preferir, de forma manuscrita com caneta preta. Após o preenchimento e assinatura, o requerimento deve ser encaminhado juntamente com os documentos solicitados abaixo:

A foto deve ser enviada em JPG, podendo ser tirada em câmera fotográfica ou celular, em formato 3×4, colorida, com contraste em fundo branco. Recomenda-se o uso de roupas escuras e sociais. Qualidade mínima de 3 MB. NÃO PODE TER CARACTERÍSTICAS DE SELFIE.

O requerente deverá encaminhar, além do requerimento, os seguintes documentos que devem ser digitalizados individualmente em PDF colorido:

  • Diploma, devidamente assinado, digitalizado frente e verso, em PDF colorido.
  • RG;
  • Comprovante de endereço contendo CEP.

Na ausência do diploma, poderá ser enviada a Certidão de Conclusão de Curso, acompanhada do Histórico Escolar. Para ser aceita, a certidão deverá conter os seguintes dados, conforme Resolução CFC 1554/2018:

  • Nome do requerente, data de nascimento, filiação, nome do curso concluído e data da colação de grau;
  • Indicação do ato normativo do órgão competente que reconheceu o curso;
  • Informação que o requerente concluiu o curso e foi aprovado.

Os arquivos deverão ser encaminhados ao Departamento de Registro através do seguinte endereço de e-mail: registro@crcgo.org.br. Alternativamente, podem ser entregues de forma presencial.

Além da aprovação no Exame de Suficiência, é preciso que o requerente esteja em situação regular perante o CRCGO.

ALTERAÇÃO DE NOME 

O que é?

A alteração de nome/nacionalidade atende aos profissionais da contabilidade que tenham alterado sua nacionalidade, seus nomes, seja por casamento, divórcio ou qualquer outra necessidade.

Quem pode requerer?
Técnicos em contabilidade e Contadores regularmente inscritos e em dia com o CRCGO e que tenha feito alguma alteração de nome ou nacionalidade.

Como proceder?
O requerente deverá preencher o requerimento, que pode ser assinado digitalmente com a conta GOV, ou, se preferir, de forma manuscrita com caneta preta. Após o preenchimento e assinatura, o requerimento deve ser encaminhado juntamente com os documentos solicitados abaixo: 

  •  Identidade;
  • Comprovante de endereço recente contendo CEP;

Foto (formato JPG): A foto deve ser tirada em câmera fotográfica ou celular, nos iremos retirar o fundo e transformar em 3×4, colorida. Recomenda-se o uso de roupas escuras e sociais. A qualidade mínima da foto deve ser de 3 MB e NÃO pode ter características de selfie. 

O requerente deverá encaminhar, além do requerimento, os seguintes documentos que devem ser digitalizados individualmente em PDF colorido:

  • Documento que comprove a alteração, como por exemplo:

Certidão de casamento; Certidão de casamento com averbação de divórcio; Certidão de nacionalidade ou certidão de nascimento averbada (se for o caso).

Os arquivos deverão ser encaminhados ao Departamento de Registro através do seguinte endereço de e-mail: registro@crcgo.org.br. Alternativamente, podem ser entregues de forma presencial.

BAIXA DO REGISTRO PROFISSIONAL

O que é?
É a interrupção do vínculo solicitada pelo profissional que não exerce mais a atividade contábil temporária ou definitivamente.

Quem pode requerer?
Profissionais que deixaram de trabalhar na área, seja por aposentadoria, mudança de profissão ou por estarem desempregados, desde que não façam parte do quadro societário de organização contábil.

A inocorrência de responsabilidade técnica não é justificativa para solicitação e concessão da baixa.

Como proceder?
O requerente deverá preencher o requerimento de baixa de registro profissional no Word e contatar o departamento financeiro para verificar sobre a existência de dívidas.

Embora seja facultada a solicitação de baixa ao profissional inadimplente, o valor da dívida deve ser discriminado em campo próprio do requerimento.

Profissionais que possuam ou componham sociedades contábeis devem primeiro fazer alteração ou baixa da organização.

Para as baixas solicitadas até o mês de março será cobrada  apenas a proporção da anuidade daquele exercício. Após este período, o valor integral será devido.

Os arquivos, que incluem o requerimento preenchido e assinado, bem como o comprovante de pagamento (se necessário), deverão ser encaminhados ao Departamento de Registro para o seguinte endereço de e-mail: registro@crcgo.org.br. Alternativamente, os documentos podem ser entregues de forma presencial.

CANCELAMENTO DE REGISTRO POR FALECIMENTO

O que é?
Cancelamento realizado em virtude do óbito do profissional.

Quem pode requerer?
Familiares, empregadores, amigos ou qualquer pessoa que tenha conhecimento do ocorrido.

Como proceder?

Para o cancelamento por falecimento basta o envio da certidão de óbito ou documento que constitua a prova do fato jurídico (em caso de morte presumida declarada em juízo).

O documento deverá ser encaminhado ao departamento de registro no seguinte endereço: registro@crcgo.org.br ou ainda via chatbot pelo número (62) 3240 2211 – opção 1.


RESTABELECIMENTO DO REGISTRO PROFISSIONAL

O que é? 

Profissionais que atuam na área contábil devem manter o registro ativo, estando em situação regular perante o Conselho Regional de Contabilidade. Para isso, é imprescindível solicitar o restabelecimento do registro. 

Ressaltamos que o exercício das atividades contábeis exige registro ativo e regular. Profissionais com registro baixado não estão habilitados a atuar na área até que regularizem sua situação. 

Quem pode requerer? 

O profissional Técnico ou Contador com registro baixado que desejam voltar a exercer a profissão devem solicitar o restabelecimento do registro junto ao Conselho Regional de Contabilidade. 

Como proceder? 

O profissional deverá preencher o requerimento e enviá-lo juntamente com os seguintes documentos: 

  •  CPF (cópia digitalizada do original);
  •  Comprovante de endereço residencial atualizado, contendo o CEP

A digitalização deve ser feita a partir dos documentos originais, em formato PDF colorido, com boa resolução. 

Foto: 

  •  Enviar em formato JPG
  •  Pode ser tirada com câmera fotográfica ou celular, desde que não tenha características de selfie;
  •  Recomenda-se o uso de roupas escuras e sociais;
  •  Tamanho mínimo do arquivo: 3 MB

Envio da documentação

Os arquivos deverão ser encaminhados ao Departamento de Registro, por meio do e-mail: registro@crcgo.org.br.
Alternativamente, a documentação poderá ser entregue presencialmente na sede do CRC-GO.

Após o recebimento da documentação, será emitido o boleto referente à anuidade

Tipos de Registros – PESSOA JURÍDICA ( Res. CFC nº 1.390/12)

As Organizações Contábeis que exploram serviços contábeis são obrigadas a obter o Registro Cadastral no Conselho Regional de Contabilidade da jurisdição da sua sede, sem o que não poderão iniciar suas atividades.

DO REGISTRO CADASTRAL  DEFINITIVO

Art. 5° Para a obtenção do Registro Cadastral Definitivo, o interessado deverá encaminhar requerimento, após a comprovação de recolhimento de taxas e anuidade, instruído com:

Para ambos os registros de escritório, é necessário o envio do requerimento preenchido e assinado, seja de forma manuscrita com caneta preta ou digitalmente, utilizando a conta GOV. Juntamente com o requerimento, deverão ser encaminhados os seguintes documentos, todos digitalizados em PDF colorido:

  1. Identidade dos sócios;
  2.  Comprovante de endereço residencial dos sócios;
  3.  Cartão do CNPJ;
  4.  Contrato Social, com registro nos órgãos competentes;
  5.  Termo de ciência de tratamento de dados pessoais (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD) PJ;
  6. Termo de Compromisso dos sócios da profissão contábil, bem como de outra profissão;
  7. Pagamento da anuidade (exceto para empresário individual).

Os arquivos devem ser enviados para o Departamento de Registro através do seguinte e-mail: registro@crcgo.org.br. Alternativamente, podem ser entregues de forma presencial.


Observação
: Em casos de 1 ou mais sócios, é necessário o envio dos documentos de ambos e o preenchimento do Termo de Compromisso de acordo com a função que o profissional desempenha.

Parágrafo único. A Organização Contábil que tenha por domicílio endereço residencial deverá, no requerimento de Registro Cadastral, autorizar a entrada da fiscalização do CRC em suas dependências.

Art. 6° Os atos constitutivos da Organização Contábil deverão ser averbados no CRC da respectiva jurisdição.

Paragrafo 1º – Havendo substituição dos sócios, dos responsáveis técnicos, bem como eventuais alterações contratuais deverão ser averbadas no CRC.

Paragrafo 2º – É vedado à Organização Contábil o uso de firma, denominação, razão social ou nome de fantasia inadequados à categoria profissional e prerrogativas de seus sócios

REGISTRO CADASTRAL TRANSFERIDO 

Art. 9° O pedido de Registro Cadastral Transferido será protocolado no CRC da nova sede da Organização Contábil, que deverá encaminhar requerimento, após a comprovação de recolhimento de taxas e anuidade proporcional, se houver, instruído com:

I – no caso de Escritório Individual:

a) comprovação de registro cadastral no CRC de origem;

II – no caso de Organizações Contábeis de Responsabilidade Individual:

a) comprovação de registro cadastral no CRC de origem;
b) comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); e
c) cópia do requerimento de empresário e/ou alterações devidamente registrados no órgão competente.

III – no caso de Organizações Contábeis de Responsabilidade Coletiva:
 a) comprovação de registro cadastral no CRC de origem;
b) comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); e
c) uma via original do contrato social e/ou alterações devidamente registrados no órgão competente.

Art. 10. O CRC da nova jurisdição solicitará ao CRC anterior informações cadastrais e de regularidade, inclusive dos responsáveis técnicos, tanto da Organização Contábil quanto do titular ou dos sócios.

Art. 11. A transferência somente será concedida quando a Organização Contábil e seu titular ou sócios estiverem regulares no CRC.

Art. 12. Concedida a transferência, o CRC de destino comunicará ao CRC da jurisdição anterior.

COMUNICAÇÃO PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇO EM OUTRA JURISDIÇÃO (ESTADO)

Situação regular do titular, sócios contabilistas e dos responsáveis técnicos junto ao CRC-GO;

Situação regular da Organização Contábil junto ao CRC-GO;

Acessar o portal do CRC-GO – Comunicação do exercício profissional em outra jurisdição.

BAIXA DE REGISTRO CADASTRAL 

Art. 18.  A baixa do Registro Cadastral é o ato de interrupção temporária ou definitiva das atividades e ocorrerá nos casos de:

I – baixa do registro profissional do titular de Organizações Contábeis de Responsabilidade Individual; e
II – suspensão temporária de atividades sociais.

Art. 19. Os processos de baixa constantes no Art. 18 deverão, mediante requerimento, ser instruídos:

I – no caso de Escritório Individual, mediante requerimento;
II – no caso de Organizações Contábeis de Responsabilidade Individual, mediante requerimento de cancelamento devidamente registrado no órgão competente; e
III – no caso de Organizações Contábeis de Responsabilidade Coletiva, mediante suspensão temporária de atividades sociais.

Art. 20. A anuidade da Organização Contábil será devida, proporcionalmente, se requerida a baixa até 31 de março e, integralmente, após essa data.

RESTABELECIMENTO DE REGISTRO CADASTRAL SOCIEDADE – (ORGANIZAÇÃO CONTÁBIL DE RESPONSABILIDADE COLETIVA)

RESTABELECIMENTO DO REGISTRO CADASTRAL

 Art. 21. O Registro Cadastral será restabelecido mediante requerimento dirigido ao CRC, instruído com:

I – comprovante de pagamento da taxa de restabelecimento e anuidade proporcional;
II – cópia dos atos constitutivos, bem como de suas alterações, ou do contrato consolidado, devidamente registrados no órgão competente, no caso de Organização Contábil de Responsabilidade Coletiva;
III – cópia do requerimento de empresário, bem como de suas alterações, devidamente registrados no órgão competente, no caso de Organização Contábil de Responsabilidade Individual; e
IV – comprovante de registro profissional no respectivo conselho de classe dos sócios não Contadores ou técnicos em Contabilidade, no caso de Organização Contábil de Responsabilidade Coletiva.

Art. 22. Para requerer o restabelecimento do Registro Cadastral, a Organização Contábil, o titular/sócios e os responsáveis técnicos deverão estar regulares no CRC.

ALTERAÇÃO DE REGISTRO CADASTRAL SOCIEDADE – (ORGANIZAÇÃO CONTÁBIL DE RESPONSABILIDADE COLETIVA)

ATENÇÃO: Enviar para o e-mail registro@crcgo.org.br a MINUTA da alteração contratual para ser analisada antes de registrá-lo na Junta Comercial ou Cartório.

Documentação:

Para que possamos proceder com a averbação, é necessário o envio de requerimento, que pode ser acessado pelo link em anexo

O requerimento deve ser dirigido ao CRC e instruído com os seguintes documentos digitalizados em formato colorido ou cópia autenticada em cartório: 

Observação: A averbação não gera custo adicional.

REGISTRO CADASTRAL DE FILIAL SOCIEDADE – (ORGANIZAÇÃO CONTÁBIL  DE RESPONSABILIDADE COLETIVA)

 Documentação necessária:

  1. Preencher e assinar o Requerimento de Organização Contábil; 
  2. Cópia autenticada ou imagem colorida do documento de identidade oficial dos responsáveis; 
  3. Comprovante de registro no respectivo conselho de classe dos sócios que não sejam Contadores ou Técnicos em Contabilidade; 
  4. Comprovação de situação regular do titular, dos sócios profissionais da Contabilidade e dos responsáveis técnicos junto ao CRC-GO; 
  5. Cópia do CNPJ; 
  6. Contrato Social atualizado; 
  7. Comprovante de endereço residencial; 
  8. Termo de Ciência de Tratamento de Dados Pessoais (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD)
  9. Termo de Compromisso dos sócios da profissão contábil, bem como de outra profissão;

CANCELAMENTO REGISTRO CADASTRAL SOCIEDADE – (ORGANIZAÇÃO CONTÁBIL DE RESPONSABILIDADE COLETIVA)

Documentação:

  1. Preencher e assinar o Requerimento de baixa da Organização Contábil,
  2. 01 (uma) via original ou cópia autenticada do distrato social registrado na Junta Comercial ou Cartório.

REGISTRO CADASTRAL DEFINITIVO EMPRESÁRIO – (Organização Contábil de Responsabilidade Individual e Unipessoal)

Para ambos os tipos de registros de escritório, é necessário o envio do requerimento preenchido e assinado, podendo ser: 

  • Assinado manuscritamente com caneta preta, ou
  • Assinado digitalmente utilizando conta GOV. 

Juntamente com o requerimento, deverão ser encaminhados os seguintes documentos, todos digitalizados em PDF colorido ou autenticados em cartório: 

  1. Documento de identidade dos sócios;
  2. Comprovante de endereço residencial, dos sócios; 
  3. Contrato Social; 
  4. Termo de Ciência de Tratamento de Dados Pessoais (conforme a Lei Geral de
    Proteção de Dados – LGPD); 
  5. Termo de Compromisso dos sócios da profissão contábil, bem como de outra
    profissão; 
  6. Após o envio da documentação por e-mail, será gerado o boleto para
    pagamento da anuidade (exceto no caso de empresário individual, que está
    isento).

Os arquivos devem ser enviados para o Departamento de Registro através do e-mail: registro@crcgo.org.br. Alternativamente, a documentação pode ser entregue presencialmente. 

REGISTRO CADASTRAL TRANSFERIDO P/CRC EMPRESÁRIO – (ORG.CONTÁBIL DE RESPONSABILIDADE INDIVIDUAL: Microempreendedor Individual / Empresário Individual /EIRELI

Documentação:

  1. Preencher e assinar o Requerimento da Organização Contábil;
  2. Emolumentos e anuidade proporcional, se houver;
  3. Cópia do CNPJ;
  4. Cópia autenticada do Ato Constitutivo e/ou alterações devidamente registrados no órgão competente (se houver)., situação regular do titular e entidade no CRC de origem.
  5. No caso de responsável técnico profissional contábil (empregado ou contratado) declaração de responsabilidade técnica.

REGISTRO CADASTRAL DE FILIAL – EMPRESÁRIO (Organização Contábil de Responsabilidade Individual e Unipessoal)

Documentação:

  1. Preencher e assinar o Requerimento da Organização Contábil;
  2. Emolumentos e anuidade proporcional;
  3. Cópia do CNPJ;
  4. Original e cópia autenticada do Ato Constitutivo e/ou alterações devidamente registrados no órgão competente (se houver)., situação regular.
  5. No caso de responsável técnico profissional contábil (empregado ou contratado) declaração de responsabilidade técnica.

RESTABELECIMENTO  DE REGISTRO CADASTRAL – EMPRESÁRIO  (Organização Contábil de Responsabilidade Individual e Unipessoal)

Documentação:

  1. Preencher e assinar o Requerimento da Organização Contábil;
  2. Emolumentos e anuidade proporcional;
  3. Cópia do CNPJ;
  4. Original ou cópia autenticada do requerimento de Empresário e alterações, se houver, devidamente registrados no órgão competente, e situação regular.

ALTERAÇÃO DE REGISTRO CADASTRAL – EMPRESÁRIO  (Organização Contábil de Responsabilidade Individual e Unipessoal)

Documentação:

  1. Preencher e assinar o Requerimento da Organização Contábil (mod.12),
  2. Emolumentos,
  3. Cópia do CNPJ,
  4. Original ou cópia autenticada do requerimento de Empresário e alterações, se houver, devidamente registrados no órgão competente, e situação regular.

BAIXA DE REGISTRO CADASTRAL EMPRESÁRIO – (ORG.CONTÁBIL DE RESPONSABILIDADE INDIVIDUAL:Microempreendedor Individual / Empresário Individual /EIRELI

Documentação:

  1. Preencher e assinar o Requerimento de baixa;
  2. Situação regular do titular e da Organização;
  3. Comprovante de cancelamento, devidamente registrado no órgão competente,

Documentação Padrão para Registro, Restabelecimento ou Alteração de Escritório – Empresário

Para qualquer uma das modalidades acima — registro, restabelecimento ou alteração cadastral — é necessário o envio do requerimento preenchido e assinado, podendo ser: 

  •  Assinado manuscritamente com caneta preta, ou assinado digitalmente, utilizando conta GOV.

Juntamente com o requerimento, deverão ser encaminhados os seguintes documentos, todos digitalizados em PDF colorido ou cópia autenticada:

  1. Documento de identidade oficial do empresário;
  2. Comprovante de endereço residencial atualizado;
  3.  Contrato Social ou documento equivalente atualizado, com registro em órgão competente;
  4. Termo de Ciência de Tratamento de Dados Pessoais (conforme a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD);
  5. Termo de Compromisso do contador responsável.
  6. Após o envio da documentação por e-mail, será gerado o boleto para pagamento da anuidade apenas quando for registro (exceto no caso de empresário individual, que está isento).
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