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Termo de Transferência de Responsabilidade Técnica Eletrônico garante maior transparência ao contrato ou distrato firmado e auxilia a fiscalização do exercício profissional

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Termo de Transferência de Responsabilidade Técnica Eletrônico garante maior transparência ao contrato ou distrato firmado e auxilia a fiscalização do exercício profissional

Com o objetivo de facilitar o dia a dia do profissional da contabilidade e possibilitar maior transparência no contrato ou distrato firmado para com o cliente, o Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRCGO) disponibiliza o Termo de Transferência de Responsabilidade Técnica (TTRT) Eletrônico que consiste na Resolução do CRCGO nº 448/2022. Esta ferramenta permite aos profissionais da contabilidade e às organizações contábeis fazer o registro, a baixa ou a transferência de responsabilidade técnica por meio do portal do CRCGO. Além de garantir mais eficiência e auxiliar a fiscalização do exercício profissional em relações contratuais definidas na Resolução CFC nº 1.590/2020, esse é um compromisso do Regional com a sustentabilidade e com o meio ambiente, uma vez que, o uso do papel e o protocolo no Órgão não serão mais necessários.

“A apresentação de informações perante o CRCGO da transferência da responsabilidade técnica assumida por meio de contrato de prestação de serviços contábeis, firmado por profissional de contabilidade ou organização contábil é um instrumento de valorização profissional, que confere ainda maior transparência nas informações relativas ao vínculo de responsabilidade técnica assumido perante o cliente.”, explica o vice-presidente de Fiscalização do CRCGO, Otávio Martins de Oliveira.

O vice-presidente de Ética e Disciplina do CRCGO, Francisco De Assis Lima, orienta que a opção pelo uso do sistema TTRT Eletrônico não interfere no cumprimento das obrigações legais e contratuais/rescisórias estabelecidas, inclusive quanto às questões fiscais, tributárias e de pessoal, sendo vedada a retenção de documentos. “Outro ponto, é atentar-se à manutenção do Contrato de Distrato de Prestação de Serviços estabelecido na Resolução CFC nº 1.590/2020 que é obrigatória”, lembra.

Como funciona

O sistema está disponível aos profissionais da contabilidade e o acesso pode ser feito pelo site do CRCGO, no menu Fiscalização. O usuário deve informar o mesmo login e senha que já utiliza para acessar os outros serviços do CRCGO.

No caso de transferência, o profissional que estiver recebendo a responsabilidade técnica de uma empresa, ou seja, o profissional recém-contratado, é quem deve iniciar o procedimento, e esse registro de transferência efetuado deve ser validado pelo profissional anterior. Além de preencher os formulários eletrônicos, o profissional deverá, obrigatoriamente, fazer o upload do arquivo do contrato ou do distrato contratual, conforme registro a ser efetuado no TTRT Eletrônico.

Mecanismo operacional

O uso do sistema poderá ser iniciado pelo novo profissional ou pelo profissional anterior.

Nos casos de transferência de responsabilidade técnica de um profissional para outro, o acesso inicial ao sistema deverá ser realizado pelo novo profissional, o qual irá preencher os dados solicitados e o próprio sistema irá comunicar eletronicamente o profissional anterior para acesso ao sistema do TTRT Eletrônico.

Quando o acesso inicial ao sistema ocorrer pelo novo profissional o mesmo terá o prazo de até 30 (trinta) dias da contratação do serviço, informando, por completo, os seguintes itens:

Dados do novo profissional;
Dados da entidade objeto da transferência;
Motivo da transferência;
Informação sobre honorários profissionais;
Dados do profissional anterior (nº de registro no CRC);
Anexar cópia do contrato assinado.

Quando o acesso inicial ao sistema ocorrer pelo profissional anterior, ou seja, aquele que está deixando a responsabilidade técnica deverá preencher o TTRT Eletrônico no prazo de até 30 (trinta) dias da rescisão, informando, por completo, os seguintes itens:

Dados do profissional em desvinculação;
Dados da(s) entidade(s) objetos da desvinculação e informações complementares;
Motivo da desvinculação/ rescisão;
Informação sobre honorários profissionais;
Anexar cópia de contrato anterior e respectiva rescisão.

Como preencher o TTRT Eletrônico

O TTRT Eletrônico poderá ser acessado pelo profissional da contabilidade ou pela organização contábil pessoa jurídica mediante a inserção do número de registro cadastral e senha. Caso seja necessário, clique em “alterar dados”, para a atualização de seu cadastro. Ou clique em “confirmar” para prosseguir.

Após isso, clique em “iniciar transferência” para fazer a inclusão de responsabilidade técnica transferida de outro profissional ou organização contábil (anexar arquivo do contrato de prestação de serviços contábeis). A transferência de responsabilidade técnica deverá ser validada pelo profissional anterior, para que ocorra sua efetivação;

Clique em “inclusão” para fazer a inclusão de responsabilidade técnica assumida com cliente recém constituído (anexar arquivo do contrato de prestação de serviços contábeis);

Clique em “desvinculação” para incluir a baixa de responsabilidade técnica (anexar arquivo do distrato contratual);

Clique em “concluídos” para acompanhar a efetivação dos registros. Ou em “cancelados” para visualizar os registros não efetivados.

A reprodução deste material é permitida desde que a fonte seja citada
Comunicação CRCGO, Thaillyne Rodrigues

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