Plano de Integridade

PLANO DE INTEGRIDADE

Tendo por compromisso a missão de “inovar para o desenvolvimento da profissão contábil, zelar pela ética e qualidade na prestação dos serviços, atuando com transparência na proteção do interesse público” e a visão de “ser reconhecido como uma entidade profissional partícipe no desenvolvimento sustentável do país, contribuindo para o pleno exercício da profissão contábil no interesse público”, o CRCGO apresenta seu primeiro Plano de Integridade, com vigência para o período de 2019 a 2021.

É importante mencionar que a elaboração do Plano teve por base Decreto n.º 9.203/2017, que traz a integridade como um dos princípios da governança pública e a Portaria n.º 1.089/2018 da CGU, que estabelece as orientações sobre os procedimentos para a estruturação, a execução e o monitoramento dos programas de integridade dos órgãos e entidades envolvidas. Foi criado mediante aprovação da Resolução CRCGO 422-19, definindo ações de promoção e fortalecimento das instâncias de integridade, por meio de mecanismos destinados à prevenção, à detecção, à punição e à remediação de fraudes e atos de corrupção.

Seguindo os normativos vigentes, com vistas a primar pelo perfeiçoamento da integridade, sua estrutura contempla os seguintes eixos: Estrutura de Governança e Fundamentos do Programa de Integridade;  Comprometimento e Apoio da Alta Administração; Unidade Responsável e Instâncias de Integridade; Comitê de Gestão de Riscos;  Estratégia de Monitoramento Contínuo e;  Capacitação e informação sobre os Canais de Comunicação.

Em suma, cabe salientar que o presente Plano busca sistematizar as políticas, instrumentos e áreas responsáveis pela integridade bem como os principais riscos envolvidos, demonstrando os passos que o CRCGO deve seguir em direção à conquista de um ambiente íntegro em todas as suas esferas de atividades, visando prestar os melhores serviços.

Atualmente, o acompanhamento e desenvolvimento das atividades em relação ao Plano de Integridade é realizado pela Comissão de Integridade, Gestão da Governança e Compliance do CRCGO, instituída pela Portaria CRCGO 116/2023.

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