É importante mencionar que a elaboração do Plano teve por base Decreto n.º 9.203/2017, que traz a integridade como um dos princípios da governança pública e a Portaria n.º 1.089/2018 da CGU, que estabelece as orientações sobre os procedimentos para a estruturação, a execução e o monitoramento dos programas de integridade dos órgãos e entidades envolvidas. Foi criado mediante aprovação da Resolução CRCGO 422-19, definindo ações de promoção e fortalecimento das instâncias de integridade, por meio de mecanismos destinados à prevenção, à detecção, à punição e à remediação de fraudes e atos de corrupção.
Seguindo os normativos vigentes, com vistas a primar pelo perfeiçoamento da integridade, sua estrutura contempla os seguintes eixos: Estrutura de Governança e Fundamentos do Programa de Integridade; Comprometimento e Apoio da Alta Administração; Unidade Responsável e Instâncias de Integridade; Comitê de Gestão de Riscos; Estratégia de Monitoramento Contínuo e; Capacitação e informação sobre os Canais de Comunicação.
Em suma, cabe salientar que o presente Plano busca sistematizar as políticas, instrumentos e áreas responsáveis pela integridade bem como os principais riscos envolvidos, demonstrando os passos que o CRCGO deve seguir em direção à conquista de um ambiente íntegro em todas as suas esferas de atividades, visando prestar os melhores serviços.
Atualmente, o acompanhamento e desenvolvimento das atividades em relação ao Plano de Integridade é realizado pela Comissão de Integridade, Gestão da Governança e Compliance do CFC, instituída pela Portaria CRCGO 008-2020.