Funcriança

FUNCRIANÇA

Mobilização Social para doações ao FUNCRIANÇA:

Este projeto do Programa de Voluntariado da Classe contábil, visa sensibilizar e capacitar os profissionais da contabilidade para atuarem junto a seus clientes, pessoas físicas e jurídicas, visando obter adesão daqueles que têm imposto de renda devido em suas declarações, ao programa de incentivos fiscais que regulam as doações ao FUNCRIANÇA (lei 8069/90).

É um fundo criado por lei federal para beneficiar a criança e o adolescente. É constituído por doações de pessoas físicas, jurídicas ou do próprio Poder Público. Para as instituições privadas e as pessoas físicas, a lei permite a dedução do Imposto de Renda devido, de doações devidamente comprovadas, observados os limites estabelecidos pela legislação própria.

As contribuições ao Funcriança visam assegurar à criança e ao adolescente o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Os contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, depositam as doações em conta bancária do Fun­criança, o qual, por sua vez, fará as destinações conforme estabelecido em sua própria regulamentação. O Governo Federal dá autonomia aos estados e aos municípios para estabelecer o regramento da matéria. Dessa forma, deverá ser observado o que dispõem as legislações munici­pais ou estaduais no tocante à distribuição dos recursos para as entidades habilitadas no Fundo. Cabe salientar que, em alguns municípios, a legislação prevê a possibilidade de o doador indicar as entidades a serem beneficiadas. Em qualquer das situações, a dedutibilidade fiscal fica condicionada ao pagamento direto da doação ao Funcriança, dentro do ano-calendário da declaração de ajuste anual para pessoa física e dentro do período-base de apuração para pessoa jurídica.

Veja material produzido pelo CRC-RS com exemplos do calculo do incentivo fiscal para PJ e PF. Download

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