FAQ CRCGO
06/06/2024 2025-05-28 17:59FAQ CRCGO
FAQ CRCGO
Veja as perguntas mais frequentes
Como faço para me registrar no CRCGO?
Após aprovação no Exame de Suficiência, imprimir certidão pelo site da prova, acessar o link https://servicos.crcgo.org.br/spw/fichacadastral/crc/ e fazer o pré-cadastro profissional, imprimir o requerimento e assinar de caneta preta, centralizado, realizar o pagamento e enviar para o e-mail registro@crcgo.org.br juntamente com toda documentação em arquivo PDF separado por documento.
Documentação:
1 (uma) foto recente em formato 3×4, de frente, coloridas e com fundo branco (recomenda-se o uso de roupas escuras e sociais com fundo claro e sem ser selfiee), aprovação no exame de suficiência, se formado após a Lei 12.249 de 14/06/2010. Diploma devidamente registrado ou Histórico escolar e declaração da Faculdade/Universidade contendo a indicação do ato normativo do órgão competente que reconheceu o curso, informando que o requerente concluiu o curso, tendo sido diplomado, devendo conter: nome do requerente, data de nascimento, filiação, nome do curso concluído, sua carga horária e data da colação de grau. (NÃO SERVE DECLARAÇÃO COM DATA PREVISTA PARA COLAÇÃO DE GRAU, tem que já ter colado grau), fornecido pelo estabelecimento de ensino, carteira de identidade, CPF, certificado de reservista (se homem e menor de 46 anos de idade), certidão de nascimento ou casamento, comprovante de residência, inscrição pré-registro.
A aprovação no Exame de Suficiência é obrigatória para todos os bacharéis em Ciências Contábeis que desejarem se registrar no CRCGO?
Quando a data da conclusão do curso em Ciências Contábeis for anterior a 14/6/2010, não é necessário realizar Exame de Suficiência, conforme determina a Resolução CFC n.º 1.486/2015. Quando a conclusão do curso for posterior a 14/6/2010, a aprovação no exame é obrigatória.
Qual é o prazo para eu solicitar meu registro depois de ter sido aprovado(a) no Exame de Suficiência?
Conforme a Resolução CFC n.º 1.707/2023, todos os profissionais que passaram no Exame de Suficiência podem solicitar seu registro a qualquer tempo, ou seja, não há um prazo de vencimento da aprovação no exame. Ela é válida a qualquer tempo.
Como faço para obter o registro de Técnico em Contabilidade?
O prazo para registro de Técnico em Contabilidade, foi até 1º de junho de 2015, de acordo com a Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, que altera os Decretos-Leis nºs 9.295, de 27 de maio de 1946, 1.040, de 21 de outubro de 1969. “Art. 12. Os profissionais a que se refere este Decreto-Lei somente poderão exercer a profissão após a regular conclusão do curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, reconhecido pelo Ministério da Educação, aprovado em Exame de Suficiência e registro no Conselho Regional de Contabilidade a que estiverem sujeitos.
Os técnicos em contabilidade já registrados em Conselho Regional de Contabilidade e os que venham a fazê-lo até 1º de junho de 2015 têm assegurado o seu direito ao exercício da profissão
Como faço para alterar meu registro de Técnico em Contabilidade para Contador? Preciso fazer o Exame de Suficiência?
Para Alteração de categoria é necessária aprovação no Exame de Suficiência, se formado após 14/06/2010.
Comparecer ao CRC para dar entrada em processo, assinar requerimento. Diploma ou Histórico e declaração (não serve declaração com previsão de colação de grau), identidade que consta no Diploma e 1 foto em formato 3X4 JPEG (não pode ser em formato de selfie) e comprovante de residência recente.
Solicitei meu registro, posso verificar o andamento de meu processo e se minha carteira está pronta?
Para acompanhar o andamento de seu registro, basta entrar em contato através do Chat boot ou telefone (62) 3240-2211 ou aguardar mensagem de ativação através do e-mail registro@crcgo.org.br.
A aprovação do registro é feita durante a reunião da Câmara de Registro e homologada na Reunião Plenária, sendo que ambas ocorrem mensalmente, conforme calendário disponível em https://www3.cfc.org.br/spw/PortalDocumentos/CRCGO/_ArquivoPortalTransparencia_154c6f28-07a8-40f2-b27b-3e3ae772c041.pdf
Você receberá a informação sobre a decisão via e-mail, após a reunião em que seu pedido tenha sido analisado.
Caso seu registro tenha sido deferido, junto com essa informação, você receberá, as orientações para baixar o aplicativo CRC digital e após 10 dias úteis baixar a carteira profissional em formato “digital”. Em relação a carteira física, solicitamos que aguarde o profissional do CRC entrar em contato para convidar a participar da Solenidade de entrega de carteiras que acontecem na Sede do CRCGO.
Como solicito a 2ª via de carteira e qual o prazo para receber?
Preencher o requerimento de carteira, a qual deve ser solicitado por ligação, e-mail ou chat boot através do telefone (62) 3240-2211 – opção (registro), enviar uma foto de perfil em formato 3×4 e JPEG sem ser selfie (roupa escura e fundo claro) e encaminhar para o e-mail registro@crcgo.org.br
Solicitamos que aguarde o profissional do CRC entrar em contato através de ligação ou via e-mail, para buscar a 2º via da carteira na Sede do CRCGO.
Tenho um trabalho em outro estado / Irei me mudar para outro estado. Preciso transferir meu registro?
Caso o profissional passe a ter residência fixa em outro estado e esteja exercendo a profissão em Estado diferente do estado do seu registro, é necessário fazer a Transferência de Registro. Neste caso, solicite, no CRC do estado para onde estiver se mudando informações sobre a documentação e os valores necessários para a transferência.
Se for um trabalho temporário, basta fazer a comunicação de exercício profissional no link https://servicos.crcgo.org.br/spw/ConsultaCadastral/principal.aspx dos serviços on-line, e depois ir em COMUNICAÇÃO DO EXERCÍCIO EM OUTRA JURISDIÇÃO. Após 24h, entrar em contato com o CRC de destino e confirmar se houve a comunicação. Em seguida realizar a atualização cadastral no CRC de destino, para envio a SEFAZ.
O que preciso fazer para transferir meu registro para o CRCGO?
Para transferência, você deve estar em dia com CRC de origem, encaminhar para o e-mail registro@crcgo.org.br os seguintes documentos, RG, CPF, uma foto em formato 3×4, comprovante de residência, e preencher o requerimento, marcando a opção “Registro Definitivo Transferido”.
Preciso tirar um registro para trabalhar em outro estado, o que fazer?
Se for um trabalho temporário, basta fazer a comunicação de exercício profissional. Basta acessar o link https://servicos.crcgo.org.br/spw/ConsultaCadastral/principal.aspx dos serviços on-line, e depois ir em COMUNICAÇÃO DO EXERCÍCIO EM OUTRA JURISDIÇÃO. Após 24h, entrar em contato com o CRC de destino e confirmar se houve a comunicação. Em seguida realizar a atualização cadastral no CRC de destino, para envio a SEFAZ.
Como faço para registrar minha organização contábil no CRCGO?
Art. 5° Para a obtenção do Registro Cadastral Definitivo, o interessado deverá encaminhar requerimento, após a comprovação de recolhimento de taxas e anuidade, instruído com:
Para ambos os registros de empresa, é necessário o envio do requerimento preenchido e assinado, seja de forma manuscrita com caneta preta ou digitalmente, utilizando a conta GOV. Juntamente com o requerimento, deverão ser encaminhados os seguintes documentos, todos digitalizados em PDF colorido:
- Identidade dos sócios;
- Comprovante de endereço residencial dos sócios;
- Cartão do CNPJ;
- Contrato Social, com registro nos órgãos competentes;
- Termo de ciência de tratamento de dados pessoais (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD) PJ assinado por apenas o sócio representante/titular;
- Termo de Compromisso dos sócios da profissão contábil, bem como de outra profissão;
- Pagamento da anuidade (exceto para empresário individual).
Os arquivos devem ser enviados para o Departamento de Registro através do seguinte e-mail: registro@crcgo.org.br. Alternativamente, podem ser entregues de forma presencial.
Observação: Em casos de 1 ou mais sócios, é necessário o envio dos documentos de ambos e o preenchimento do Termo de Compromisso de acordo com a função que o profissional desempenha.
Parágrafo único. A Organização Contábil que tenha por domicílio endereço residencial deverá, no requerimento de Registro Cadastral, autorizar a entrada da fiscalização do CRC em suas dependências.
Art. 6° Os atos constitutivos da Organização Contábil deverão ser averbados no CRC da respectiva jurisdição.
Parágrafo 1º – Havendo substituição dos sócios, dos responsáveis técnicos, bem como eventuais alterações contratuais deverão ser averbadas no CRC.
Parágrafo 2º – É vedado à Organização Contábil o uso de firma, denominação, razão social ou nome de fantasia inadequados à categoria profissional e prerrogativas de seus sócios.
Como faço para suspender temporariamente ou baixar o registro profissional?
Preencher e assinar o requerimento de baixa e enviar para o e-mail para do departamento de registro (registro@crcgo.org.br). Clique aqui, para acesso ao requerimento.
Como faço para suspender temporariamente ou baixar o registro de minha organização contábil?
Preencher e assinar o requerimento de baixa e enviar para o e-mail para do departamento de registro (registro@crcgo.org.br). Clique aqui, para acesso ao requerimento.
Por quanto tempo posso manter meu registro baixado?
A baixa poderá ser por tempo indeterminado, desde que o profissional não esteja exercendo a atividade contábil.
O que devo fazer para restabelecer o meu registro?
Para restabelecimento do registro, basta preencher requerimento (acesse aqui), e encaminhar os seguintes documentos: cópia do RG/CNH, comprovante de endereço; uma foto formato JPG (sem ser selfie). Encaminhar via e-mail para o e-mail registro@crcgo.org.br solicitando o devido restabelecimento.
Como faço para alterar meu nome, pois casei (divorciei, etc…)
Encaminhar os seguintes documentos: RG ou CNH, foto atualizada formato JPEG (sem ser selfie), certidão de casamento/divorcio, comprovante de endereço e o requerimento preenchido e assinado para o e-mail registro@crcgo.org.br
Posso constituir uma sociedade com pessoas que não tenham formação acadêmica na área contábil?
Sim, pode. Todavia, essas pessoas têm que ter uma profissão regulamentada por um conselho ou ordem (por exemplo, Conselho de Administração, Nutrição, Medicina, OAB, entre outros) e devem estar em situação regular junto a seu conselho ou ordem. Salientamos que, no ato constitutivo, o sócio majoritário deve ser o profissional contábil e que deve haver, neste ato, uma cláusula específica mencionando que a responsabilidade técnica pela empresa deverá ser de um técnico ou contador.
Como obtenho meu certificado após participar do evento?
Acesse o link https://crcgo.org.br/emissao-de-certificado-de-participacao-de-cursos-e-eventos/ emissão de certificado de participação de cursos e eventos, clique em sistema de eventos do CFC, em seguida certificado.
Quem pode participar dos cursos ministrados pelo CRCGO?
- Profissional da contabilidade com registro Ativo ou Baixado no CRCGO;
- Estudante de curso superior em Ciências Contábeis;
- Funcionários das Organizações Contábeis;
- Funcionários do CRCGO;
- Qualquer Pessoa Física interessada na temática do curso poderá participar na categoria outros.
Como fazer inscrição nos cursos e eventos promovidos pelo CRCGO?
Para se inscrever nos cursos e eventos oferecidos pelo CRCGO, siga os passos abaixo:
Acesse o sistema de eventos do CFC pelo link:
https://www2.cfc.org.br/sisweb/SGEWebSgi/View/User/login.aspxFaça login com seu e-mail e senha cadastrados.
Caso ainda não tenha cadastro, clique em “Não sou cadastrado” e siga as instruções para criar seu perfil.
Após o login, você poderá visualizar a agenda de cursos e eventos disponíveis e efetuar sua inscrição.
Em caso de dúvidas, entre em contato com o CRCGO para suporte.
Fiz a inscrição em um curso, no entanto, pretendendo enviar um colega em meu lugar. É possível?
Sim é possível, desde que comunicado com 7 dias de antecedência, para substituição no sistema.
Quem está obrigado a ter registro no CRC?
O funcionário que possui atribuições contábeis e/ou ocupa qualquer cargo de natureza contábil (auxiliar de contabilidade, assistente de contabilidade, etc.), em qualquer modalidade de serviço ou atividade, independentemente do grau de responsabilidade técnica e de assinarem ou não peças contábeis, é obrigatório o registro no CRC.
Inclusive aqueles que respondem pelo departamento fiscal, ocupando cargos de chefia, como encarregado, gerente, coordenador, etc. (Resolução CFC n.º 1.640/21)
O estudante de Ciências Contábeis pode trabalhar na área contábil sem registro no CRC?
Sim. De acordo com a Resolução CFC n.º 1.732/2024, o estudante de Ciências Contábeis pode exercer trabalhos auxiliares na área contábil, desde que comprove a regularidade da matrícula e da frequência perante o responsável pela organização contábil ou pela supervisão de um profissional da contabilidade devidamente habilitado.
Dessa forma, não pode ocupar cargos de chefia, gerência, supervisão, etc. na área contábil, nem na área fiscal.
Quando o estudante conclui o curso de Ciências Contábeis, ele perde a condição de trabalhar sem registro?
Sim. Após a conclusão do curso de Ciências Contábeis, o Bacharel em Ciências Contábeis deve providenciar o registro junto ao CRC para continuar exercendo a profissão contábil. Lembramos que o Exame de Suficiência pode ser prestado a partir do 7º (sétimo) período do curso de Ciências Contábeis. Dessa forma, após a colação de grau, os estudantes aprovados poderão, de imediato, providenciar o registro junto ao CRC e exercer todas as prerrogativas de um profissional da contabilidade devidamente habilitado na categoria contador.
Possuo o cargo e formação em “técnico em contabilidade” e não pude fazer o registro no CRCGO. Como devo proceder?
Conforme a Resolução CFC 1.707/23, no seu art. 6º, diz que o registro profissional na categoria de Técnico em Contabilidade será concedido aos que concluíram o curso Técnico em Contabilidade até 14/06/2010.
Possuo uma sociedade contábil (CNPJ). Preciso fazer o registro dela junto ao CRC?
Sim. Conforme Resolução CFC 1.708/2023 as pessoas jurídicas, matriz ou filial, constituídas para exploração das atividades contábeis, em qualquer modalidade, deverão ser registradas no CRC.
Elas deverão ser integradas por profissionais da contabilidade e profissionais da contabilidade com outros profissionais registrados nos respectivos conselhos de profissões regulamentadas. Sendo a responsabilidade técnica dos serviços contábeis do profissional da contabilidade e este o detentor da maioria do capital social.
Preciso emitir uma Decore para o meu Cliente. Como devo proceder?
A implementação do sistema eletrônico para a emissão da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore), por meio do Portal do CFC, foi iniciada no dia 16 de maio de 2016.
O endereço do sistema de emissão de DECORE é https://sistemas.cfc.org.br
Para auxiliar os profissionais na emissão do documento, o Conselho Federal de Contabilidade elaborou uma cartilha com o passo a passo.
A partir das informações iniciais, que esclarecem como deverá ser feito o acesso, a cartilha explica todos os passos necessários para a emissão da Decore, além do que é necessário para alterar a senha de acesso ao sistema.
As declarações emitidas podem ter a sua veracidade consultada por meio do endereço https://sistemas.cfc.org.br/decore/consultaexterna.
Acesse aqui a Resolução CFC nº 1.592/2020
Os manuais de orientações, alteração de senha, utilização da certificação digital e o endereço para testar
a assinatura eletrônica estão disponibilizados a seguir.
Passo a passo para emissão de DECORE: Cartilha passo a passo.
Manual para alteração de senha: Alteração de Senha.
Manual para utilização do Certificado Digital: Certificação Digital.
Endereço para testar a assinatura eletrônica: https://icpbravoaccess.com.br
Aplicativo para Acesso Remoto: Download
Net Framework 4.5.2: Download
Os Requisitos mínimos de sistema para utilizar o Certificado Digital são:
Windows XP ou superior.
Google Chrome 20.0 ou Internet Explorer 8.
Processador 2GHz.
Memória RAM 512 MB.
Net Framework 4.0 ou superior.
Para instalar o Net Framework 4.5.2 acesse o site oficial da Microsoft ou faça o download clicando aqui.
Como emitir uma Certidão de Habilitação Profissional?
Ser um profissional da contabilidade com registro ativo no CRCGO. O documento será emitido exclusivamente por meio do portal do CRCGO – Serviços online – Profissional – Decore/Certidão Eletrônica https://sistemas.cfc.org.br/login
O CRCGO possui uma tabela de honorários?
De acordo com a Lei de Regência que criou o Conselho Federal de Contabilidade e os Conselhos Regionais de Contabilidade, Decreto-Lei nº 9295/46, não temos competência para legislar sobre salários e tabela de honorários.
Cada profissional tem a liberdade de cobrar o valor que lhe couber nos serviços prestados conforme acordado em um contrato de prestação de serviços assinado por ambas as partes (Resolução CFC 1.590/20).
A Lei da Liberdade Econômica (nº 13.874/19), permite a liberdade de fixar e flutuar preços, como consequência da oferta e demanda no mercado.
Devido a ela foi retirado do código de ética do contador o item sobre aviltamento de honorários.
Sou obrigado a fazer o Termo de Transferência de Responsabilidade Técnica?
Sim, a elaboração do TTRT é obrigatória sempre que houver substituição ou desligamento do profissional que exerce a Responsabilidade Técnica em uma organização contábil. O documento formaliza a transferência dessa responsabilidade entre os profissionais, garantindo a regularidade e a transparência no exercício da atividade contábil.
Para mais informações sobre a obrigatoriedade, prazos e como preencher o TTRT Eletrônico, acesse:
https://crcgo.org.br/ttrt/
O profissional pode usar depoimentos ou referências de clientes em materiais de divulgação, como sites ou mídias sociais?
A NBCPG01, que trata do Código de Ética do Contador, não descreve o impedimento em usar depoimentos ou referências de clientes em materiais de divulgação. Sendo assim, a publicidade é permitida desde que tenha o caráter informativo, seja moderada e discreta. Os clientes podem dar seus depoimentos desde que não desqualifiquem outros profissionais, ou que remetam a afirmações inverídicas sobre os serviços contábeis prestados ou sobre os contadores, ou que falem sobre fatos que não sejam a verdade sobre o trabalho do profissional de contabilidade, conforme itens 13 e 15 da referida norma.
Como o profissional da contabilidade pode anunciar os seus serviços?
O profissional deverá ter cuidado com anúncios sensacionalistas, com interpretação equivocada, influenciando o público-alvo e até o cidadão comum a entenderem que a Contabilidade acabará ou que ela não é importante, em detrimento de outras áreas.
A Lei da Liberdade Econômica (nº 13.874/19), sancionada em agosto de 2019 e resultante da conversão da Medida Provisória nº 881/19, permite a liberdade de fixar e flutuar preços, como consequência da oferta e demanda no mercado.
Sendo assim, o oferecimento de descontos aos clientes – em relação comercial/contratual existente – quando da indicação de novos clientes, caracteriza confiança e credibilidade de ambas as partes.
São permitidas ações de marketing desproporcionais sobre serviços contábeis, sobre a capacitação ou a experiência que possui (dizendo que faz algo se não tem capacidade técnica para tal)?
Não. O profissional da contabilidade deverá sempre ao dar publicidade dos serviços prestados por ele, ser transparente quanto a veracidade dos fatos ou dados, bem como da sua capacidade profissional.
O profissional da contabilidade não deve oferecer aquilo que ele não pode cumprir ou que não é permitido pela classe. Logo, ele não deve prometer aquilo que o sua empresa não pode entregar.
O profissional deve observar, no que couber, o Código de Defesa do Consumidor, especialmente no que concerne à informação adequada e clara sobre os serviços a serem prestados, e a Lei de Propriedade Industrial que dispõe sobre crimes de concorrência desleal.
É preciso ter atenção ao publicar anúncios que não permitem uma dedução direta, imediata, ou em que, à primeira vista, não se perceba de que se trata, claramente, da oferta de serviços de contabilidade pois é infração ao CEPC.
O profissional da contabilidade pode anunciar o valor do seu serviço?
O profissional da contabilidade pode publicar o preço.
A fiscalização do CRCGO irá atuar a fim de verificar se os profissionais que atuam no exercício da contabilidade estão com seu registro ativo e se estão seguindo as normas brasileiras de contabilidade.
Nos anúncios é necessário o profissional inserir em placas, outdoors, sites, redes sociais, panfletos e etc. nome, categoria profissional e número do registro no CRCGO. No caso de organizações contábeis inserir a razão social/nome fantasia e número de registro da pessoa jurídica no CRCGO (item 4, alínea r da NBC PG 01).
O profissional da contabilidade pode reter documentos dos clientes quando estes não pagam os honorários?
O profissional não pode reter documentos pois está infringindo o item 5 do Código de Ética do Contador NBC PG 01. E o cliente poderá denunciá-lo junto ao CRCGO por este motivo. O profissional deverá firmar um contrato de prestação de serviços contábeis conforme a Resolução CFC nº 1.590/20.
O contrato de prestação de serviços contábeis é peça fundamental no relacionamento com o cliente pois ele é o documento que prova o que foi combinado entre as partes para a prestação do serviço, e nele deverá constar as informações detalhadas sobre o pagamento dos honorários. Devem constar, explicitamente, todos os serviços cobrados individualmente, o valor de cada serviço, a periodicidade e a forma de reajuste.
A fim de evitar a inadimplência, o profissional da contabilidade poderá utilizar meios de pagamento à vista, como o boleto bancário, DDA (débito direto autorizado), além de usar soluções de tecnologia que simplifiquem a gestão da sua empresa.
O profissional da contabilidade pode ser funcionário ou prestador de serviços contábeis para proprietário de empresa sem registro ou empresa não contábil que explore serviços contábeis?
Não. Se a empresa se propõe a exploração de serviços contábeis não estando registrada no CRC e que seu sócio/proprietário não seja um profissional contábil com a maioria das cotas, estará irregular perante o CRC, portando não poderá explorar serviços de contabilidade. ESTANDO DESTA FORMA IMPEDIDO A TERCEIRIZACAO DOS SERVICOS CONTÁBEIS.
Nesse caso o profissional funcionário ou colaborador da empresa não contábil pode ser autuado por infringir o Código de Ética Profissional do Contador NBC PG 01, item 5, alínea “e”:
“ 5 – No desempenho de suas funções, é vedado ao contador:…
….e) facilitar, por qualquer meio, o exercício da profissão aos não habilitados ou impedidos…”
O servidor que está lotado no controle interno e assina o Relatório de auditoria deverá ser um contador habilitado?
Sim. Quem realiza as atividades de controle interno propriamente ditas, como assinar o Relatório de auditoria, deverá ser um contador habilitado. Não poderá, um técnico em contabilidade desempenhar funções de auditoria no controle interno, por intermédio de gratificações, porque, o técnico em contabilidade não pode realizar auditorias contábeis, bem como profissionais de outras áreas (leigos).
Importante ressaltar que o contador responsável pela contabilidade do Órgão não pode ser o mesmo a trabalhar no controle interno e consequentemente assinar o relatório de auditoria.
Como posso denunciar um profissional irregular da Contabilidade no CRCGO?
A denúncia poderá ser feita das seguintes formas:
- Por meio de formulário eletrônico no site do CRC – Serviços/Acesso Público/Denúncia https://servicos.crcgo.org.br/spwgo/Sfiv2/Denuncia/Denuncia?_gl=1*vvo2p8*_ga*MTk3OTcyODQzOS4xNzM4ODQzODY4*_ga_H8E3D7BMNV*czE3NDgyODMxOTQkbzI3OSRnMSR0MTc0ODI4ODU3NSRqMCRsMCRoMA
- Por meio de correio eletrônico (e-mail fiscalizacao@crcgo.org.br);
- Por documento protocolado no CRC, via Correios ou presencialmente.
O que vem a ser uma denúncia no CRCGO?
O Conselho Regional de Contabilidade de Goiás, por meio deste departamento de fiscalização, recebe denúncias formuladas por pessoas que se sintam lesadas por profissionais da Contabilidade e que praticou atos que caracterizam infração ao decreto lei 9295/46, ao Código de Ética Profissional do Contabilista, aos Princípios Fundamentais de Contabilidade, às Normas Brasileiras de Contabilidade ou ainda às demais Resoluções emanadas do Conselho Federal de Contabilidade.
Quem pode fazer uma denúncia ao CRCGO?
A denúncia pode ser apresentada por qualquer pessoa, física ou jurídica, em desfavor do contabilista ou escritório de contabilidade.
Como deve ser feita a denúncia?
De maneira formal, por escrito, em duas vias, mediante requerimento assinado, dirigido ao Presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Goiás, deverá ser protocolada neste regional ou via correio, sito a Rua 107 Número 151 Setor Sul, CEP 74.085-060 Goiânia –GO. No período de 08 horas as 18 horas, contendo os seguintes itens:
- Nome, qualificação, endereço e telefone do denunciante.
- Nome, endereço do profissional ou do escritório de contabilidade denunciado, mencionando-se, neste caso, o nome do contabilista responsável.
- Contrato de prestação de serviços contábeis.
- Descrição pormenorizadas das irregularidades e circunstâncias em que foram constatadas.
- Documentos hábeis que comprovem a prática da infração.
- Instrumento de procuração, caso a denúncia seja feita pôr representante legal do denunciante (não precisa ser autenticada).
A origem de uma denúncia será um processo?
Recebida a denúncia, e estando a mesma dentro das formalidades exigidas, o departamento de fiscalização, irá notificar o profissional ou organização contábil, via AR com um prazo de 15 dias a contar do recebimento para pronunciar sobre a mesma.
Informações sobre a denúncia, como saber:
O departamento de fiscalização, informará a parte interessada, qualquer que seja a decisão tomada.
Quais os motivos para decidir sobre o arquivamento de uma denúncia?
- A não caracterização de que o profissional infringiu os dispositivos legais relativos ao exercício da profissão contábil.
- A prescrição dos fatos denunciados. (De acordo com a Lei 6.838 de 29.10.1980, combinada com a súmula no 7 do Conselho Federal de Contabilidade, a prescrição ocorre em 5 anos, contados a partir da data da ocorrência do fato).
Como devo proceder quando clientes abandonam documentos nos escritórios de contabilidade?
O profissional da contabilidade deve comunicar ao cliente que, de acordo com a legislação em vigor, a guarda de documentos é de exclusiva responsabilidade do empresário (art. 1194 do Novo Código Civil).
Ele deve no contrato de prestação de serviços contábeis incluir uma cláusula a respeito da guarda de documentos a fim de evitar demandas judiciais e problemas futuros.
O profissional deve notificar o empresário, por meio de correspondência com aviso de recebimento ou via Cartório de Títulos e Documentos, solicitando que, no prazo de trinta dias os documentos que se encontram no escritório sejam retirados.
Se não houver retorno, o profissional da contabilidade deve fazer uma publicação em jornal de grande circulação nos mesmos termos da notificação.
Se ainda assim, não houver sucesso na retirada dos documentos e o profissional da contabilidade não queira continuar guardando os mesmos, poderá depositá-los em juízo.
Como posso consultar o andamento de uma denúncia encaminhada ao CRCGO?
Após a denúncia ser admitida, ela se encontra tramitando no Departamento de Fiscalização para instauração de um processo protocolo (FIS). O número deste processo será criado após a admissibilidade.
Para informações sobre o número do processo protocolo (FIS) ou informações do andamento da denúncia entre em contato com os telefones (623240-2221.
Cabe informar que nos casos de comunicação de irregularidade, o comunicante não terá acesso à apuração dos fatos (Resolução CFC 1589/20 – art.4º, § 3º).
Como posso consultar o andamento de um processo fiscal?
Por se tratar de informações sigilosas, somente podemos dar ciência ao autuado ou ao representante legal com procuração das seguintes formas: presencialmente (sede do CRCGO), ou através do e-mail fiscalizacao@crcgo.org.br.
Como fica a responsabilidade do profissional da contabilidade em um distrato de prestação de serviços contábeis?
Conforme a Resolução do CFC 1.1590/2020, o rompimento do vínculo contratual implica a celebração obrigatória de distrato entre as partes, com o estabelecimento da cessação das responsabilidades dos contratantes.
Na impossibilidade da celebração do distrato, o profissional da contabilidade deverá enviar uma notificação extrajudicial ao cliente quanto ao fim da relação contratual, bem como outros documentos (e-mails, etc.) que comprovem a confirmação da cessação das responsabilidades das partes.
No distrato de prestação de serviços deve constar a responsabilidade do contratante de recepcionar seus documentos que estejam de posse do profissional ou organização contábil signatária do distrato.
O profissional rescendente deverá comunicar ao novo responsável técnico contratado sobre fatos de que deva tomar conhecimento.
A forma e o prazo de devolução de livros contábeis e auxiliares, documentos e arquivos das obrigações fiscais entregues ao Fisco, inclusive os arquivos eletrônicos, deverá estar estabelecida em cláusula rescisória do distrato de prestação de serviços.
Fica a cargo do profissional rescindente a elaboração das demonstrações contábeis do período correspondente à sua responsabilidade técnica, salvo disposição expressa em contrário no distrato de prestação de serviços.
Ao profissional rescindente caberá o cumprimento das obrigações tributárias acessórias cujo período de competência tenha decorrido na vigência do contrato de prestação de serviços, ainda que o prazo de vencimento da exigência seja posterior ao da vigência do mencionado contrato, salvo expressa disposição contratual em sentido contrário.
Possuo um processo fiscal e recebi um ofício referente à decisão do julgamento na Câmara de Fiscalização como procedente. Como faço para pagar a multa?
Para o profissional renunciar o seu direito ao recurso é necessário o apresentar por escrito através de uma petição que deverá ser enviada pelo e-mail fiscalizacao@crcgo.org.br com cópia de um documento de identidade com foto. Caso a petição seja apresentada por um advogado, anexar ao e-mail a procuração, bem como o documento de identidade do mesmo.
Orientamos que na petição da renúncia ao direito de recurso sejam mencionados os seguintes itens:
- dar-se por intimada da Decisão e de seus termos;
- renunciar ao direito de apresentar qualquer recurso, reconhecendo que o atendimento a tal solicitação acarretará o trânsito em julgado da decisão condenatória proferida pelo Conselho Regional de Contabilidade de Goiás – CRCGO; e
- solicitar a emissão do boleto para o pagamento da multa imposta neste processo de fiscalização.
Qual a legislação que dispõe sobre o cumprimento de deveres referentes à prevenção contra lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa (PLD/FTP), estabelecidos na Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, na Lei nº 13.810, de 8 de março de 2019, e na legislação correlata – COAF?
Até 01/09/2024 está em vigor a Resolução CFC 1530/2017. A partir de 02/09/2024 entrará em vigor a Resolução CFC 1.721/2024.
Quais são os valores das anuidades para os profissionais da contabilidade em 2025?
Contadores: R$ 664,00
Técnicos em Contabilidade: R$ 587,00
Há algum desconto disponível para o pagamento das anuidades?
Pessoa Física Requerendo Registro: Desconto de 75% sobre o valor da anuidade no ano de 2025. Para os profissionais que se registraram no ano de 2024 será concedido o desconto de 50% sobre o valor da anuidade de 2025.
Pagamento antecipado: Janeiro desconto de 10% e fevereiro desconto de 5%
Domicílio Eletrônico (DTE): Desconto de 5% para profissionais e organizações contábeis que optarem pelo DTE. Este desconto é válido apenas sobre a primeira anuidade após a adesão ao serviço.
Como faço para comprovar que estou em situação regular perante o CRCGO?
Certidão de Habilitação Profissional (CHP)
Esta certidão tem por finalidade comprovar, exclusivamente, que o profissional está habilitado para o exercício da profissão contábil.
Certidão Negativa de Débitos (CND)
Este documento garante que o profissional não possui pendências financeiras vinculadas ao CRC.
Basta acessar o link https://servicos.crcgo.org.br/spw/Consultacadastral/Principal.aspx?_gl=1*1ltvlxu*_ga*MTk3OTcyODQzOS4xNzM4ODQzODY4*_ga_H8E3D7BMNV*czE3NDgyODMxOTQkbzI3OSRnMSR0MTc0ODI4OTM5NSRqMCRsMCRoMA..
Quais são as formas de pagamento disponíveis para as anuidades?
À vista: Pode ser pago em cota única, com opção de uso de cartão de crédito, com juros/taxas cobradas pela operadora do cartão.
Parcelado: Até 5 parcelas mensais, sendo que as parcelas após 31 de março de 2025 serão atualizadas pela taxa Selic acumulada até o último dia do mês anterior ao pagamento, acrescida de 1% (um por cento) no mês do pagamento. Em caso de atraso, será aplicada uma multa de mora de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) ao dia, desde o primeiro dia após o vencimento, com limite de 20% (vinte por cento), conforme estabelecido na Resolução CFC nº 1.744/2024.
O que acontece em caso de atraso no pagamento das anuidades?
Anuidades pagas após 31 de março de 2025 terão seus valores atualizados pela taxa Selic, acrescidas de 1% no mês do pagamento e multa de mora de 0,33% por dia de atraso, até o limite de 20%.
Quais são os valores das multas por infrações?
As multas variam entre 1 a 20 anuidades, dependendo do tipo e gravidade da infração, conforme estipulado no art. 27 do Decreto-Lei nº 9.295, de 1946.
Há possibilidade de parcelamento para o pagamento de multas?
Sim, as multas podem ser pagas em até 18 parcelas mensais, com valor mínimo de R$ 100,00 por parcela, e sujeitas à atualização pela taxa Selic. Em caso de atraso, será aplicada uma multa de mora de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) ao dia, desde o primeiro dia após o vencimento, com limite de 20% (vinte por cento), conforme estabelecido na Resolução CFC nº 1.744/2024.
Quais são as taxas para serviços administrativos?
– Carteira Física: R$ 46,00
O que é o Domicílio Eletrônico (DTE) e como posso aderir?
O Domicílio Eletrônico (DTE) é um sistema de comunicação eletrônica entre o CRC e os profissionais registrados. Para aderir, o profissional deve se cadastrar no portal do CRC e optar pelo recebimento de notificações e comunicações de forma digital.
A adesão ao DTE pode proporcionar um desconto de 5% na anuidade no exercício seguinte após adesão.
O que acontece se eu optar pelo parcelamento da anuidade e atrasar o pagamento de uma das parcelas?
Em caso de atraso no pagamento de uma parcela, serão aplicados os acréscimos legais previstos, incluindo a atualização do valor pela taxa Selic e multa de mora. A inadimplência por mais de 30 dias pode resultar no cancelamento do parcelamento e na cobrança do valor total devido.
Como é calculada a anuidade proporcional em caso de registro ou restabelecimento de registro durante o ano?
Se o registro ou restabelecimento for solicitado após o início do ano, a anuidade será calculada proporcionalmente aos meses restantes, com base nos valores vigentes para a categoria do profissional ou organização contábil.
As organizações contábeis têm que pagar anuidade para cada filial?
Sim. Cada filial de uma organização contábil sediada em jurisdição diferente da matriz está sujeita ao pagamento da anuidade ao CRC correspondente à sua localidade.
Existe algum benefício em pagar a anuidade antecipadamente?
Sim. O pagamento antecipado da anuidade do corrente ano garante descontos progressivos, válidos tanto para profissionais quanto para organizações contábeis:
10% de desconto para pagamentos realizados até 31 de janeiro.
5% de desconto para pagamentos realizados até 28 de fevereiro.
Além disso, aqueles que aderirem ao Domicílio Eletrônico (DTE) têm direito a um desconto adicional de 5%, válido apenas sobre a primeira anuidade após a adesão ao serviço.
O que devo fazer se precisar reemitir uma guia de pagamento após o vencimento?
Caso seja necessária a reemissão de uma guia de pagamento após o vencimento, basta entrar em contato com o setor responsável para solicitar a nova via. Ressaltamos que os eventuais custos decorrentes da reemissão serão de responsabilidade do profissional ou da organização contábil. Recomendamos manter as informações de pagamento atualizadas e realizar o acompanhamento dos prazos, a fim de evitar encargos adicionais.