Empresas já podem se cadastrar no Domicílio Eletrônico Trabalhista; obrigações começam em março para grupos 1 e 2 do eSocial
Empresas já podem se cadastrar no Domicílio Eletrônico Trabalhista; obrigações começam em março para grupos 1 e 2 do eSocial
O Governo Federal, por meio do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) adiantou que as empresas já podem se cadastrar no Sistema Eletrônico Trabalhista (DET). O edital nº 01/2024, da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) já está aberto, contendo os prazos para que os empregadores façam esse cadastramento. Embora seja uma obrigatoriedade a plataforma contribui com os empregadores, sendo um canal de serviços totalmente digital e unificado.
O formato da comunicação digital foi instituído no art. 628-A na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A partir do dia 1º de março já será exigido o uso do DET às empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões e as entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78 milhões e que não sejam optantes pelo Simples Nacional, ou seja, as integrantes do grupo 1 e 2 no eSocial. Para as empresas que estão nos grupos 3 e 4 do eSocial, bem como para os empregadores domésticos, o prazo se inicia em 1º de maio deste ano. Por isso o cadastro deve ser feito, mesmo que não a empresa não tenha empregados registrados atualmente.
Conforme destaca o coordenador nacional e integrante da equipe de desenvolvimento do DET e membro do programa FGTS Digital, o auditor fiscal do trabalho, Bruno Wanderley, a plataforma permite aos empregadores o acompanhamento em tempo real de diversos processos necessários para a operacionalização das questões trabalhistas. “Entre eles, os atos administrativos, ações fiscais, possíveis intimações e demais avisos em geral, possibilitando maior interação eletrônica entre os auditores fiscais do trabalho e empregadores, explica o auditor.
Já a presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRCGO), Sucena Hummel, ratifica que a modernização no repasse de informações vai evitar pendências para empregadores. “Esse feito integra as comunicações em serviços, que passam a ser totalmente digitalizados, a fim de elevar a segurança e transparência das informações que são transmitidas, bem como reduzir a duração do processo e custos operacionais”, comenta Hummel.
Ainda de acordo com Hummel, o DET unifica as informações trabalhistas em uma única plataforma, substituindo o Diário Oficial da União. “Isso significa que, como na maioria dos casos, as notificações por parte das empresas chegam para os contadores separarem a documentação e as devidas providencias. A empresa precisa autorizar, por meio de uma procuração, que o contador possa ter acesso à sua caixa de mensagem do DET e assim exercer as determinadas atribuições e conformidades na área trabalhista da empresas”, esclarece a presidente do Conselho.
O DET é online e pode ser acessado em qualquer sistema operacional, sem necessidade de instalação, usando apenas um navegador Web com acesso à Internet e autenticação, via Login da conta gov.br. Para mais informações é possível acessar o site det.sit.trabalho.gov.br e o manual do DET pelo link det.sit.trabalho.gov.br/manual.