Educação Profissional Continuada
13/12/2022 2024-05-08 16:53Educação Profissional Continuada
EDUCAÇÃO PROFISSIONAL CONTINUADA – EPC
Programa de Educação Profissional Continuada
Em dezembro de 2016, o Conselho Federal de Contabilidade realizou a revisão da NBC PG 12(R1), que passou a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2017 com a nomenclatura de NBC PG 12(R2).Destacamos que dentre as alterações desta norma que entrou em vigor na data de sua publicação(DOU 21-12-2016), produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017, que estão obrigados a cumprir o Programa de Educação Profissional Continuada, os profissionais enquadrados no item 4, exceto os da alínea (g), para os quais será aplicada a partir de 1º de janeiro de 2018.
Destacamos que dentre as alterações desta norma que entrou em vigor na data de sua publicação(DOU 21-12-2016), produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017, que estão obrigados a cumprir o Programa de Educação Profissional Continuada, os profissionais enquadrados no item 4, exceto os da alínea (g), para os quais será aplicada a partir de 1º de janeiro de 2018.
A prestação de Contas da EPC referente ao ano de 2021 deverá ser enviada no prazo do dia 01 de janeiro de 2022 a 31 de janeiro de 2022.