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Domicílio Eletrônico: saiba como serão as comunicações após a adesão ao sistema

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Domicílio Eletrônico: saiba como serão as comunicações após a adesão ao sistema

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) instituiu, por meio da Resolução CFC n.º 1.698, de 15 de junho de 2023, o Domicílio Eletrônico no âmbito do Sistema CFC/CRCs, que está em vigor desde o dia 4 de setembro de 2023. O documento foi publicado na edição n.º 116 do Diário Oficial da União (DOU), do dia 21 de junho.

De acordo com o Art. 6º do normativo, as comunicações ao credenciado que aderir ao Domicílio Eletrônico serão feitas por meio eletrônico, via Caixa Postal Virtual (CPV), dispensando-se publicação em Diário Oficial, ou comunicações por meio físico.

Assim, a comunicação feita na forma prevista no referido artigo será considerada pessoal para todos os efeitos legais.

Para realizar a adesão ao Sistema de Domicílio Eletrônico, basta clicar aqui.

A reprodução deste material é permitida desde que a fonte seja citada.
A Comunicação CFC, por Daniel Bruce

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