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CRCGO e CEDCA recomendam que Fundos da Criança e do Adolescente e da Pessoa Idosa se atentem aos prazos do repasse da destinação do IRPF

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CRCGO e CEDCA recomendam que Fundos da Criança e do Adolescente e da Pessoa Idosa se atentem aos prazos do repasse da destinação do IRPF

O repasse de destinações para as contas bancárias dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) e Fundo dos Direitos da Pessoa Idosa (FDPI) está agendado para o dia 11 de agosto, conforme calendário da Receita Federal. Os valores foram arrecadados por meio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (Dirpf) 2023.

Para receber o repasse é necessário que os responsáveis pelos Fundos estejam atentos às possíveis inconsistências. Por exemplo, as contas bancárias devem estar ativas para receber os valores. Além disso, para efetivação dos repasses, é necessário que as contas informadas no cadastro dos Fundos estejam em situação ativa junto à respectiva instituição bancária até o dia 21 de julho e no dia 11 de agosto.

A presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRCGO), Sucena Hummel, orienta que os gestores dos fundos se programem para entrar em conformidade. “A Receita já tem as datas marcadas, então agora cabe aos responsáveis se organizarem para verificar todas as inconsistências com antecedência. Então, conferir se a conta bancária está ativa e a situação do CNPJ, por exemplo. Somente se tudo estiver regularizado que irão receber os repasses, caso contrário, só será possível receber os recursos em 2024”, explica.

Segundo o secretário do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA, Hélio Fogaça, os Fundos Municipais devem ligar para Brasília para verificar a situação. “Eles também devem procurar Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para fazer o cadastro, mas em Brasília que são disponibilizadas essas orientações sobre o tipo de inconsistência”, disse.

Ele explica ainda que a importância do cadastramento se dá porque a Receita Federal é a responsável pelos repasses e por relatar inconsistência. “Por exemplo, CNPJ inválido, conta com dígito errado, banco privado, esses são pontos que os Fundos precisam fazer essas correções, pois eles impossibilitam que os valores cheguem”, afirma.

Reprodução desse material é permitida desde que a fonte seja citada
Comunicação CRCGO, Maria Paula Borges

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