Procuradoria-Geral Federal divulga edital de transação por adesão para regularização de débitos de pequeno valor junto a autarquias e fundações federais
Procuradoria-Geral Federal divulga edital de transação por adesão para regularização de débitos de pequeno valor junto a autarquias e fundações federais
A Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão vinculado à Advocacia-Geral da União (AGU), publicou o Edital de Transação por Adesão nº 1/2025/PGF/AGU, que estabelece condições especiais para a regularização de débitos inscritos em dívida ativa de autarquias e fundações públicas federais. A divulgação da medida foi encaminhada ao CRCGO por meio de ofício oficial, com solicitação de ampla disseminação das informações junto ao público interessado.
A iniciativa é destinada a pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte que possuam débitos inscritos no Sistema AGU de Inteligência Jurídica – SUPER SAPIENS até 1º de novembro de 2024, desde que o valor consolidado da dívida seja igual ou inferior a 60 salários mínimos. O edital esclarece, ainda, que não são elegíveis créditos já objeto de transação anterior, parcelamentos em curso ou débitos com exigibilidade suspensa por decisão judicial ou garantia integral, entre outras hipóteses expressamente previstas.
Ao dar publicidade ao conteúdo do edital, o CRCGO reforça seu papel institucional de disseminar informações de interesse público e de relevância técnica para os profissionais da contabilidade, especialmente diante de temas que impactam a orientação tributária, a regularização fiscal e a atuação consultiva junto a contribuintes e empresas. Nesse contexto, a divulgação da transação por adesão representa também uma contribuição concreta para que contadores e organizações tenham acesso qualificado às oportunidades legais de regularização previstas pela Administração Pública Federal.
A adesão pode ser realizada entre 5 de novembro de 2025 e 30 de abril de 2026, exclusivamente em meio digital, por meio da plataforma Resolve Dívidas AGU, disponível no ambiente do SUPER SAPIENS. O acesso exige conta gov.br com nível de confiabilidade Prata ou Ouro, sendo possível, em determinadas situações, a atuação por procuração digital. No caso de pessoas jurídicas com situação cadastral suspensa, inapta ou baixada, bem como de pessoas físicas falecidas, o edital prevê procedimento específico para liberação do acesso aos débitos antes da adesão.
No que se refere às condições de pagamento, a transação admite quitação à vista com desconto de 50% sobre o valor consolidado do crédito, ou parcelamento com reduções proporcionais, nas seguintes modalidades: até 20 meses, com desconto de 40%; até 40 meses, com desconto de 30%; e até 60 meses, com desconto de 20%. Segundo o edital, o desconto incide sobre principal, juros, multas e encargos legais, observando-se prestação mínima de R$100,00, com atualização pela taxa Selic e acréscimo de 1% no mês do pagamento.
O procedimento exige atenção do aderente quanto ao cumprimento das condições estabelecidas. O pagamento deverá ocorrer exclusivamente por meio de boletos emitidos no próprio sistema, sob a forma de Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagamento via PagTesouro. A ausência de pagamento da prestação única ou da primeira parcela até o último dia útil do mês da adesão implica o cancelamento automático da transação. Além disso, o inadimplemento de três parcelas, consecutivas ou alternadas, ou de uma ou duas parcelas remanescentes ao final do acordo, pode ensejar sua rescisão.
Do ponto de vista jurídico, a adesão representa aceitação integral e irretratável das condições do edital e da legislação que disciplina a matéria, especialmente a Lei nº 13.988/2020. Entre as obrigações assumidas pelo devedor estão a renúncia a alegações de direito discutidas em ações judiciais ou recursos administrativos relacionados aos créditos incluídos na transação, bem como o compromisso de não ajuizar novas demandas com o mesmo objeto. O texto também destaca que a medida busca conferir maior racionalidade à cobrança administrativa, com redução da litigiosidade e recuperação do crédito público por meios menos gravosos e mais eficientes.
Para os contribuintes com débitos potencialmente enquadrados nas hipóteses do edital, a transação se apresenta como mecanismo relevante de regularização, sobretudo em razão dos descontos oferecidos e da possibilidade de parcelamento em prazo ampliado. A recomendação é que os interessados consultem previamente os créditos disponibilizados no Resolve Dívidas AGU e observem, com rigor, os requisitos de elegibilidade, os prazos e as obrigações decorrentes da adesão.
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Comunicação CRCGO, Vitor Carvalho.
