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NOTA DE ESCLARECIMENTO – Grupo Americanas

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NOTA DE ESCLARECIMENTO – Grupo Americanas

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e o Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro (CRCRJ) vêm a público esclarecer o pronunciamento divulgado em 12/01/2023 sobre o caso do Grupo Americanas. Leia a íntegra da nota abaixo:

NOTA DE ESCLARECIMENTO

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e o Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro (CRCRJ) – não obstante o pronunciamento divulgado em 12/1/2023 acerca do caso Americanas, ocasião em que comunicaram a abertura de procedimentos no âmbito da fiscalização do exercício da profissão contábil, e devido à ampla repercussão do assunto na mídia e em toda a sociedade brasileira – vêm, por meio da presente nota, apresentar esclarecimentos e informações complementares.

1. Na condição de entidade normatizadora e fiscalizadora do exercício da profissão contábil, tão logo teve ciência dos fatos pela mídia, o Sistema CFC/CRCs providenciou a instauração do regular procedimento fiscalizatório sob competência do CRCRJ, órgão responsável pela fiscalização profissional no âmbito da jurisdição da sede do Grupo Americanas.

2. Seguindo o rito processual fiscalizatório regular, o CRCRJ emitiu notificação inicial aos profissionais e às empresas envolvidas, a fim de prestarem os esclarecimentos preliminares sobre os fatos ocorridos.

3. Caso seja detectada a existência de inconsistências técnicas ou infrações ao Código de Ética Profissional, será procedida a autuação dos profissionais e das empresas responsáveis, garantindo-se o direito ao contraditório e à ampla defesa dos autuados. Diligências complementares poderão ser necessárias antes do processo ser concluso para relato e julgamento nas câmaras de fiscalização do CRCRJ, em primeira instância, e no CFC, em segunda e última instância recursal.

4. Caracterizada a infração e apurado o grau de responsabilidade dos profissionais envolvidos, as penalidades poderão partir de advertência reservada, censura reservada ou censura pública, passando por multa, suspensão ou até cassação do registro profissional.

5. O fato é que o ambiente de negócios está cada vez mais complexo, e a contabilidade acompanha essa evolução para melhor compreensão e representação da realidade das operações. O Brasil, desde 2010, adota oficialmente o padrão internacional de contabilidade International Financial Reporting Standard (IFRS), editado pelo International Accounting Standard Board (Iasb) e implementado em mais de 130 países. As empresas de auditoria independente também incorporaram as práticas internacionais de auditoria editadas pela International Federation of Accoutants (Ifac) e consubstanciadas em normas aprovadas e editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade.

6 Crises envolvendo empresas não são inéditas no ambiente global e, em geral, decorrem de questões operacionais ou conjunturais, mas nunca são generalizadas nem impactam todos os negócios com a mesma intensidade, ainda que integrem o mesmo segmento.

7 A Contabilidade é uma profissão pujante, alicerçada em uma ciência sólida e em um ambiente normativo globalizado que se atualiza para identificar, interpretar as transações praticadas no mercado e bem representá-las nos demonstrativos contábeis. O profissional da contabilidade atua como agente de transformação social, contribuindo para o desenvolvimento do país, assessorando empresas e entidades no cumprimento das suas obrigações e atuando na melhoria do ambiente de negócios.

8 Acrescenta-se ainda que, em regra, todas as empresas possuem uma estrutura de governança corporativa em que estão inseridas a contabilidade e a auditoria, mas que também abrangem a diretoria, o conselho de administração, o comitê de auditoria e o conselho fiscal, que, juntamente com os órgãos públicos de regulação e de fiscalização, têm o seu papel, a sua responsabilidade e o seu compromisso no exercício das respectivas funções.

9. Enquanto as sindicâncias instauradas seguem os trâmites processuais, os Conselhos fiscalizam, diligenciam e garantem à sociedade o cumprimento da função institucional, ao apurar os fatos ocorridos no âmbito da contabilidade e da auditoria.

Dessa forma, continuamos vigilantes na apuração de eventuais irregularidades e na defesa intransigente da profissão e da ciência contábil. Não admitiremos que fatos isolados sejam utilizados para desmerecer o esforço de milhares de contadores e técnicos em contabilidade que exercem, com dinamismo e competência, essa honrosa profissão.

Aécio Prado Dantas Jr.
Presidente do CFC
Samir Nehme
Presidente do CRCRJ

A reprodução deste material é permitida desde que a fonte seja citada.
Comunicação CFC

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