Transparência e Prestação de Contas Eleitorais de 2024: desafios e responsabilidades, segundo Isac Silva, conselheiro do CRCGO
Transparência e Prestação de Contas Eleitorais de 2024: desafios e responsabilidades, segundo Isac Silva, conselheiro do CRCGO
A entrega das prestações de contas das Eleições Municipais de 2024 vêm se aproximando do seu desfecho, sendo para os partidos políticos e candidatos, um dos momentos mais críticos será a prestação de contas eleitorais, etapa fundamental para garantir a transparência do processo democrático. Isac Silva de Souza, conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRCGO), perito contador e coordenador da Comissão de Contabilidade Partidária e Eleitoral, que também é advogado, conversou conosco sobre os principais desafios e cuidados necessários nesse processo.
Prazos para prestação de contas
Isac Silva esclarece que os partidos e candidatos devem ficar atentos aos prazos para a entrega da prestação de contas. “Os candidatos e os partidos devem entregar a prestação de contas de campanha entre os dias 07 de outubro e 05 de novembro de 2024, ou seja, até 30 dias após a eleição” esse processo deve estar concluído, afirma. Para os que participaram do segundo turno, o prazo é diferente, entre o dia 28 de outubro e 16 de novembro de 2024. A prestação de contas deve ser feita em etapas: a primeira é o fechamento da movimentação financeira com os extratos; a segunda a digitalização de toda a documentação no sistema SPCE; a terceira o fechamento com a geração da mídia eletrônica para a entrega nos cartórios eleitorais em seus respectivos municípios;
A inovação para estas eleições é o Sistema de Entrega de Mídia Eletrônica (SIEME), que permite aos prestadores enviarem os arquivos de mídia diretamente pela internet, sem a necessidade de comparecer ao cartório eleitoral. “Isso representa um avanço na desburocratização, mas exige que os prestadores de contas estejam familiarizados com o uso de tecnologia”, comenta Isac.
Nesse sentido, Isac, também ressaltar que, a possibilidade de fazer a transmissão da mídia eletrônica com os arquivos da prestação de contas pela internet, sem a necessidade de gravar no pendrive e levar de forma presencial no cartório para concretizar a entrega, é condicionada o acesso à senha e “Login do Gov” de cada candidato ou usar a senha ou o certificado digital do contador responsável pela prestação de contas.
O que envolve o processo de prestação de contas?
O processo de prestação de contas envolve o registro detalhado de todos os recursos recebidos e gastos durante a campanha eleitoral, o que inclui desde doações até despesas de propaganda de fomentação do candidato. “Esse registro é feito no período eleitoral, de 16 de agosto a 6 de outubro, utilizando o sistema SPCE”, ou seja, toda movimentação financeira do período da campanha, explica o Conselheiro.
Além das prestações relacionadas à campanha, os partidos políticos têm a obrigação de realizar a prestação de contas anual por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA) e enviar a Escrituração Contábil Digital (ECD). Esse duplo processo reforça a necessidade de controle rigoroso por parte dos partidos e candidatos.
Desafios na prestação de contas eleitorais
Segundo Isac, o maior desafio enfrentado pelos partidos e candidatos ao prestar contas à Justiça Eleitoral é atender a todas as exigências legais de forma adequada, exatamente, conforme a legislação eleitoral determina a forma como deve ser. “Em suma, na contabilidade eleitoral, não basta apresentar os documentos fiscais e a escrituração contábil; é preciso, comprovar a origem de cada recurso e, principalmente, a efetividade das despesas”, destaca.
Essas exigências refletem a preocupação da Justiça Eleitoral com ênfase na origem dos recursos e a aplicação correta dos recursos recebidos, principalmente, o Fundo Especial de Financiamento de Campanha – FEFC de origem pública recebido pelos partidos e candidatos.
Em 2024, a distribuição deste Fundo, que totaliza mais de R$4,9 bilhões, seguirá critérios rigorosos, com base na representatividade dos partidos nas eleições anteriores. “O Fundo Eleitoral é um dinheiro ‘maldito’. Qualquer inconsistência que o prestador de contas não consiga justificar pode resultar na desaprovação das contas e na devolução de todos os valores recebidos, além de responder criminalmente em alguns casos”, alerta Isac e tom de brincadeira, porém de forma séria.
Cuidados na preparação para a auditoria
Para evitar problemas durante o processo de auditoria dos técnicos da Justiça Eleitoral, Isac recomenda que os partidos e candidatos contratem profissionais qualificados, como contadores especializados e advogados eleitoralistas. “Sendo essa a melhor e única forma de garantir que tudo será feito conforme as normas da Justiça Eleitoral é contar com um time competente. É importante não subestimar a complexidade desse processo, pois “pode levar o candidato e/ou partido político do céu ao inferno”, aconselha Isac.
Além disso, é essencial que os candidatos e partidos seguirem à risca as normas impostas pela Justiça Eleitoral, especialmente no que diz respeito ao recebimento de doações e à aplicação de recursos públicos. “O cuidado maior é registrar corretamente a origem e aplicação dos recursos, evitando doações de fontes vedadas e garantindo que todas as transações estejam devidamente identificadas e bem documentadas, inclusive evidenciadas a sua efetividade”, complementa o conselheiro.
Consequências de erros na prestação de contas
As penalidades por falhas na prestação de contas podem ser severas, tanto para os partidos quanto para os candidatos. “Se um partido não presta contas corretamente, pode ter suas contas desaprovadas, perder o direito a recursos públicos e até ter seu registro cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE)”, explica Isac.
No caso dos candidatos, as consequências são piores ainda, incluem a reprovação das contas, a perda do direito à certidão negativa, o que pode impedir de tomar posse, no caso do abuso poder econômico, bem como o exercício de cargos públicos, além de responder criminalmente, entre outras penalidades políticas e financeiras. “A Justiça Eleitoral não brinca com isso. A prestação de contas é uma obrigação compulsória e imprescritível, que perdura até sua regularização”, ressalta Isac.
Erros mais comuns
A experiência de longa data de Isac Silva na área revela que um dos erros mais comuns cometidos pelos partidos e candidatos é subestimar a capacidade de investigação da Justiça Eleitoral, especialmente com o avanço das tecnologias de cruzamento de dados em todas as esferas do Poder Público. “Muitos não se atentam para a importância da preparação de todos os envolvidos no processo da administração da prestação de contas, sobretudo a necessidade absoluta de contratar profissionais experientes que conheçam bem as regras eleitorais. Isso é um erro que pode custar caro”, conclui.
A prestação de contas eleitorais é, portanto, um processo complexo e de extrema importância para a manutenção da transparência nas eleições, prevalecendo assim, o processo democrático que nossa Constituição protege a todo custo. Contar com o apoio de profissionais capacitados e seguir as normas à risca são as melhores formas de garantir que tudo ocorra de acordo com o que exige a Justiça Eleitoral e, principalmente os eleitores que tanto confiam em seus candidatos que podem tornar sua vida melhor.
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Comunicação CRCGO, Vitor Carvalho, estagiário em Comunicação Social e Habilitação em Jornalismo, supervisionado por Kamilla Lemes.