CRCGO encerra ciclo de treinamentos técnicos voltados à fiscalização de microentidades e pequenas empresas
CRCGO encerra ciclo de treinamentos técnicos voltados à fiscalização de microentidades e pequenas empresas
O Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRCGO) encerrou, nesta semana, o ciclo de treinamentos técnicos voltados à atualização do departamento de Fiscalização sobre a Contabilidade para Microentidades (NBC TG 1002) e Pequenas Empresas (NBC TG 1001). As duas últimas rodadas da capacitação foram realizadas na terça-feira (09) e na quinta-feira (11), na sede do Conselho, em Goiânia, dando continuidade ao trabalho iniciado no começo do mês com o objetivo de aprimorar a atuação orientativa e fiscalizatória da autarquia em Goiás.
Em parceria com a Ganplo Escola de Negócios Contábeis, o treinamento reuniu integrantes do corpo técnico do CRCGO para aprofundar a aplicação prática das normas contábeis na análise das demonstrações financeiras de empresas de menor porte. Ao longo da programação, os participantes discutiram critérios de fiscalização, interpretação normativa, qualidade da informação contábil e procedimentos necessários para garantir mais segurança técnica nas atividades desenvolvidas pelo Conselho.
A capacitação teve como foco preparar a equipe interna para avaliar, com maior precisão, se os trabalhos contábeis apresentados pelas organizações estão aderentes às normas vigentes. Entre os pontos abordados estiveram o regime de competência, a conciliação contábil, a composição de saldos, a formalização da entrega dos trabalhos, a guarda de documentos, a segurança da informação, a existência de contratos e propostas assinadas, além da identificação de eventuais desvios, limitações ou procedimentos inadequados.
Encontros conduzidos pelo contador e palestrante, Marcelo Aquino, o encerramento do ciclo representa um avanço importante na construção de uma fiscalização mais técnica, equilibrada e conectada à realidade das microentidades e pequenas empresas. “O grande propósito desse treinamento foi transformar a norma em uma ferramenta prática de análise. A fiscalização não deve olhar apenas para a existência de uma demonstração contábil, mas para a qualidade da informação que está sendo entregue. É preciso verificar se há conciliação, evidência, composição de saldos, regime de competência e aderência às normas aplicáveis. A simplificação trazida pela NBC TG 1001 e pela NBC TG 1002 não elimina a responsabilidade técnica; ela exige que o profissional saiba exatamente o que deve ser feito, o que pode ser simplificado e quais pontos representam risco para a informação contábil”, destacou.
Nas duas últimas etapas, o conteúdo avançou sobre temas diretamente ligados à rotina de análise e fiscalização, como reconhecimento de receitas, mensuração de tributos, adoção inicial das normas, prestação de serviços, venda de estoques, uso de expedientes práticos e avaliação da essência econômica das operações. Um dos pontos enfatizados foi a necessidade de compreender que a emissão da nota fiscal, embora possa coincidir com o reconhecimento da receita em determinadas situações, não deve ser tratada de forma automática como único critério contábil. A análise deve considerar a efetiva transferência de riscos e benefícios, a entrega do bem ou serviço e a confiabilidade das informações apresentadas.
A programação também contemplou discussões relacionadas ao CPC 47, que trata da receita de contrato com clientes, especialmente quanto à identificação de contratos, obrigações de performance, contraprestações variáveis e critérios de reconhecimento da receita. A abordagem permitiu aos fiscais ampliar o olhar sobre operações em que a forma documental ou jurídica nem sempre traduz, sozinha, a realidade econômica da transação.
Outro eixo trabalhado foi o CPC 25, sobre provisões, passivos contingentes e ativos contingentes. O tema reforçou a importância do julgamento profissional na avaliação de riscos, estimativas, obrigações presentes, demandas judiciais e necessidade de divulgação adequada. A discussão destacou que, em ambientes regulados e sujeitos a disputas, a contabilidade precisa se apoiar em documentação consistente, opiniões formais, histórico de perdas e ganhos e análise técnica fundamentada.
O treinamento ainda abordou aspectos do CPC 32, referente aos tributos sobre o lucro, com destaque para a diferença entre resultado contábil e resultado fiscal, tributos correntes, tributos diferidos e impactos futuros de transações reconhecidas nas demonstrações contábeis. O conteúdo contribuiu para reforçar que a apuração tributária não depende apenas do lucro, mas também da forma como ativos, passivos, receitas e despesas são reconhecidos e mensurados.
Participaram das atividades os conselheiros e membros da Câmara de Fiscalização, Márcio Gomes e Daniel Invernizzi; o coordenador do Departamento de Fiscalização, Louis de Oliveira; os funcionários do departamento Rosemar Henrique de Moura e Rondinelly Carvalho; e o assessor jurídico do Conselho, Adriano Naves.
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Comunicação CRCGO, Vitor Carvalho.

