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Programas de Conformidade Tributária da Receita Federal atuam com modelo educativo diante do contribuinte

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Programas de Conformidade Tributária da Receita Federal atuam com modelo educativo diante do contribuinte

A Secretaria Especial da Receita Federal apresentou em fevereiro o detalhamento do Projeto de Lei que institui programas de conformidade tributária e aduaneira, dispõe sobre o devedor contumaz e as condições para a utilização de benefícios fiscais. O ponto central dessa iniciativa é incentivar os bons contribuintes e fortalecer o caráter orientador da Receita (deixando o viés punitivo do órgão em segundo plano). Entre as medidas previstas, uma delas prevê que o contribuinte bem classificado nos critérios de conformidade terá acesso a redução da alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido de até 3%, com bônus de adimplência. O texto foi encaminhado ao Congresso Nacional no formato de um Projeto de Lei com urgência constitucional.

O secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas disse que a proposta conta com três pilares, nos segmentos de “conformidade”, “controle de benefícios” e “devedor contumaz”. As mudanças permitirão a “reorientação da Receita Federal, deixando definitivamente de ser uma Receita punitiva para ser uma Receita orientadora dos bons contribuintes Para fazer isso, precisamos de uma mudança da cultura, tanto do fisco quanto do contribuinte”, reforçou o secretário.

A nova frente de atuação toma como base caminho pavimentado ao longo de 2023 citado como ano de “estruturação e recomposição”, com uma série de avanços como a aprovação do novo arcabouço fiscal e da reforma tributária sobre o consumo; retomada do voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) e aprimoramentos na tributação dos fundos fechados e offshores.

Barreirinhas citou que essas e outras medidas adotadas durante o ano passado resultaram em simplificação e justiça fiscal; recomposição da base de arrecadação e redução de litígio (com grandes ações autorregularização ao longo do período, nas quais o diálogo e a orientação da Receita resultaram na conformidade dos contribuintes, antes mesmo de chegar às fases de fiscalização e autuação). Já 2024, ressaltou Barreirinhas, será o “ano da conformidade”, lastreado no Projeto de Lei agora encaminhado ao Congresso.

Conformidade

O pilar “Conformidade” conta com três programas: Confia [Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal], Sintonia [Programa de Estímulo à Conformidade Tributária] e OEA [Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado].

O Confia prevê ações de cooperação e diálogo, critérios quantitativos e qualitativos. “Os contribuintes aderem voluntariamente e participam do diálogo com a Receita Federal”, disse o secretário, explicando que o programa já é conhecido por grandes empresas, pois já houve um piloto dessa operação. Será sempre priorizado o diálogo e o estímulo à autorregulação.

O Sintonia estimulará boas práticas e regularidade, aberto a todos os contribuintes, de forma universal, promovendo a lógica da conformidade. Com forte sustentação tecnológica, o programa permitirá classificar contribuintes, de acordo com o grau de conformidade de cada um. “Quem estiver no grau máximo de classificação terá o grau máximo de benefícios”, disse Barreirinhas. Será sob o guarda-chuva do Sintonia que o contribuinte poderá ter acesso à redução da alíquota de CSLL. “Começa com 1% a partir do momento que entra na classificação máxima. Se mantiver na classificação, aumenta-se 1 ponto no desconto na contribuição social por ano”, afirmou.

O OEA é focado no fortalecimento da cadeia de suprimentos e estímulo à regularidade. O mecanismo já existe e é um programa respeitado de comércio exterior, advertiu Barreirinhas, mas carecia de aprimoramentos em seu arcabouço legal. Esse sistema contará com diferimento no pagamento de tributos aduaneiros, assegurando prioridade no desembaraço alfandegário.

Devedor contumaz

Por fim, o pilar “devedor contumaz” mira nos contribuintes que deixam de pagar o que devem por estratégia para fugir do fisco. Ou seja, não foca nem mesmo no caso de inadimplentes recorrentes, que podem enfrentar sucessivas dificuldades, mas nem assim deixam de tentar regularizar sua situação com a Receita.

Ele ressaltou que o País conta com 99% de “bons contribuintes”. “Mas temos também os maus contribuintes, e não estou falando de quem não consegue pagar o tributo, do empresário que está na labuta diária, tentando dar certo e não consegue pagar o tributo. Não é esse o contribuinte de que estamos falando quando tratamos do devedor contumaz. Temos contribuintes, infelizmente, que o cerne do negócio deles é não recolher tributo. É isso que dá dinheiro a ele; não é o produto que ele produz, não é o bem que ele vende. Estamos falando de 0,005% dos contribuintes que serão atingidos por essa legislação do devedor contumaz”, destacou Barreirinhas (ou seja, 1 mil contribuintes em um universo de 20 milhões de contribuintes da categoria Pessoa Jurídica).

A reprodução deste material é permitida desde que a fonte seja citada.
Comunicação CRCGO, Kamilla Lemes, com informações da Receita Federal do Brasil

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