Presidente do CRCGO participa de tira-dúvidas no Imunidade Tributária no Terceiro Setor promovido pela Fecomércio
Presidente do CRCGO participa de tira-dúvidas no Imunidade Tributária no Terceiro Setor promovido pela Fecomércio
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Goiás (Fecomércio-GO) promoveu nesta quinta-feira (28/11) na sede da entidade, o seminário “Imunidade Tributária no Terceiro Setor”, tema que será pelo especialista Takashi Yamauchi. Com vasta experiência na estruturação de entidades do Terceiro Setor, ele explanou sobre a elaboração de programas de desenvolvimento econômico e social nos municípios e de balanço social e ambiental junto às organizações públicas, privadas e do terceiro setor.
O presidente da Fecomércio, Marcelo Baiocchi Carneiro, destacou que a autonomia das entidades do Terceiro Setor é legal, está prevista na Constituição Federal e sua atuação é benéfica para a economia. “Como setor produtivo da nossa economia, as associações geram empregos e colocam bens e serviços em circulação no mercado, dando sua contribuição para a composição do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro, motivo pelo qual reuniremos os empresários no seminário, onde serão prestados importantes esclarecimentos sobre o tema”, justificou.
Durante a mesa de debates, foi proporcionado aos participantes um momento de tira-dúvidas com especialistas da área. Entre eles, a presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRCGO), Sucena Hummel. Ela reforçou a importância do alinhamento entre a contabilidade e a gestão dessas organizações. “O terceiro setor desempenha um papel crucial na transformação social, e a presença de uma liderança contábil evidencia o compromisso com a transparência, a prestação de contas e a sustentabilidade dessas entidades”, disse.
Participaram representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO), da Secretaria da Economia do Estado de Goiás e da Secretaria Municipal de Finanças de Goiânia.
O Terceiro Setor
O Terceiro Setor congrega organizações e instituições sem fins lucrativos, que têm como missão principal contribuir para o desenvolvimento da sociedade. Em todo o país, as pessoas jurídicas integrantes do Terceiro Setor mobilizam grande volume de recursos no gerenciamento de projetos de interesse social.
O enquadramento de uma entidade como integrante do Terceiro Setor a transforma em parceira estratégica do Estado na consecução de finalidades públicas. A importância da atuação do Terceiro Setor tem sido amplamente discutida pela sociedade, especialmente pela necessidade de atualização das classificações da CNAE – Classificação Nacional das Atividades Econômicas, sugerindo a criação de novos grupos e subgrupos associados às atividades de Organizações da Sociedade Civil.
O conceito de Associação é extraído do artigo 53 do Código Civil, o qual dispõe que “constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos”. A união de pessoas em torno de uma finalidade não econômica é a característica principal de uma associação, independentemente da existência de um patrimônio. Registra-se que a Constituição Federal dispõe, em seu artigo 5º, inciso XVII, sobre a liberdade de associação, porém desde que para fins lícitos, vedadas, expressamente, as de caráter paramilitar. Além de dispor sobre o princípio da liberdade de associação, a Constituição Federal diz que a criação de associações independe de autorização do Estado.
O Código Civil Brasileiro é expresso ao definir que não serão instituídas associações para fins lucrativos. A proibição não significa que tais entidades não possam comercializar bens e serviços e auferir receita e lucro. A melhor interpretação da norma é no sentido de não poder haver distribuição de lucros, excedentes ou outros recursos sob administração da associação a qualquer sócio, associado, dirigente, conselheiro, doador ou empregado.
essalta-se que é importante distinguir “finalidade” de “atividade” econômica. É desejável que a organização sem fins lucrativos exerça “atividades” econômicas para captação de recursos próprios. A regra é que qualquer receita auferida pela pessoa jurídica seja revertida integralmente nos objetivos sociais que justificam sua existência.
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Comunicação CRCGO, Kamilla Lemes, com informações da Fecomércio | Imagens: Silvio Simões