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Em reunião no CRCGO, taxa de extinção de incêndio é vigente, afirma Corpo de Bombeiros do Estado

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Em reunião no CRCGO, taxa de extinção de incêndio é vigente, afirma Corpo de Bombeiros do Estado

Para tratar sobre Taxa de Utilização Potencial do Serviço de Extinção de Incêndio (TPI), a presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRCGO), Sucena Hummel recebeu representantes do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás (CBMGO). Pelo setor de arrecadação, participaram o Major Rodrigo Ferreira da Silva, além da Capitã, Aline Silva Barnabé e do Tenente, Erli Xavier da Silva, ambos oficiais que também atual no setor.

O intuito do encontro foi propor esclarecimento para toda a população, em especial aos profissionais da contabilidade e empresários, sobre o pagamento da taxa, uma vez que em alguns estados a iniciativa é considerada inconstitucional. “Esse tributo está vigente em Goiás e deixamos claro para todos que têm dúvidas sobre o pagamento e finalidades da cobrança do TPI. Seguimos conforme a Lei estadual 17. 488/11”, reforça o Major.

A Taxa é um tributo cobrado pela disponibilização dos serviços de extinção de incêndio à sociedade, independente do seu uso efetivo. Foi criada com a Lei nº 17.488, de 12 de dezembro de 2011, que introduziu alterações no texto da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás, e entrou em vigor a partir de 1º de janeiro de 2012.

A cobrança do TPI se deve ao fato de o Corpo de Bombeiros Militar atuar a disposição da comunidade, durante as 24 horas do dia, o serviço de extinção de incêndios – que é composto por um número elevado de profissionais capacitados, instalações físicas apropriadas, veículos e equipamentos especiais contendo agentes extintores. Todo o levantamento gera um alto custo fixo para os cofres públicos do Estado, independentemente do acionamento para o combate a incêndios, caracterizando, assim, a utilização potencial dos serviços prestados. O valor arrecadado com a taxa é utilizado nas manutenções mencionadas anteriormente e o valor é revertido para a sociedade em forma de prestação de serviços.

Para que toda a população, inclusive os empresários donos de lojas físicas, possam continuar a contar com o referido auxílio por parte do CBM, é imprescindível o incremento da receita. A arrecadação da taxa é que resulta na majoração dos recursos que subsidiam a boa prestação dos serviços oferecidos pelo Corpo de Bombeiros Militar aos goianos.

Microempreendedores isentos

Com a alteração da Lei Complementar nº 123/2006 no mês de agosto de 2014, após manifestação da Procuradoria Geral do Estado (PGE), o Comando Geral do CBMGO estabeleceu aos setores responsáveis pela cobrança de Taxa de Serviços Estaduais (TSE) que a partir do dia 8 de agosto daquele ano todo Microempreendedor Individual (MEI) teria o custo da Taxa Potencial do Serviço de Extinção de Incêndio e da Taxa de Inspeção de Funcionamento reduzidos a zero.

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A presidente do CRCGO reforçou o convite para que o CBMGO possa promover um treinamento segmentado para, acerca do pagamento da taxa, podendo utilizar as dependências do Conselho para promover o encontro.
O Major e os representantes do Corpo de Bombeiros reiteraram que a iniciativa irá beneficiar a instituição e, principalmente, toda a sociedade. “Quanto mais conseguirmos difundir a informação, os serviços que estamos realizando e a devolutiva em forma de serviço para a população é muito importante”, disse Ferreira.

O Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás informa ainda que possui um canal aberto de atendimento ao contribuinte, nos telefones (62) 3201 9511 ou final 9513. Há ainda o canal de atendimento via e-mail, cbmgo.funebom@gmail.com, com expectativa de resposta em até, no máximo, três dias úteis.

A reprodução deste material é permitida desde que a fonte seja citada
Comunicação CRCGO, Kamilla Lemes

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