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Em Senador Canedo, vice-presidente do CRCGO participa de inauguração do Ponto de Atendimento Virtual e aborda destinação no Imposto de Renda

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Em Senador Canedo, vice-presidente do CRCGO participa de inauguração do Ponto de Atendimento Virtual e aborda destinação no Imposto de Renda

Senador Canedo recebeu mais um Ponto de Atendimento Virtual (PAV) da Receita Federal em duas unidades do Ganha Tempo de Senador Canedo. A ação aconteceu na manhã desta terça-feira (12/03) no gabinete do prefeito, Fernando Pellozo, com a participação do vice-presidente administrativo do Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRCGO), Henrique Ricardo Batista, integrantes da Receita Federal (RFB) e sociedade.

Em princípio, os serviços serão realizados nas unidades do Ganha Tempo da Vila Galvão e do Paço Municipal. A iniciativa é fruto da colaboração técnica entre a administração municipal e o Fisco, e visa simplificar e ampliar o acesso aos serviços oferecidos pelo órgão.

Representando o Fisco, o delegado-adjunto, Casimiro Neto, o supervisor regional dos Pavs, Gervânio Ribeiro da Silva e o auditor fiscal; os auditores fiscais, Humberto Matsuda e José Alves. O secretário Municipal de Finanças, Alessandro Rodrigues e o presidente do Sescon-Goiás, Edson Cândido Pinto também estiveram presentes.

Durante o encontro, os presentes abordaram, em especial, o ato da destinação do Imposto de Renda da Pessoa Física. O prefeito enalteceu a atuação do Conselho de Contabilidade junto à Receita, no ato em que considera “essencial para promover a cidadania”. Ao lado dele, a primeira-dama, Simone Assis de Oliveira disse que é preciso haver a mobilização da sociedade e conhecimento sobre a causa que não tem cursto ao contribuinte, propondo que houvesse um treinamento nos próximos dias aos contadores do município.

Serviços no PAV

O PAV representa um avanço significativo à população, permitindo que os cidadãos tenham acesso a diversos serviços da RFB sem a necessidade de deslocamento para outros municípios. Dentre os serviços disponíveis no PAV, destacam-se:

CPF (inscrição, comprovante de inscrição, alteração, regularização);
Consulta de pendência fiscal (Pessoa Física, MEI, imóveis rurais);
Juntada de documentos;
Emissão de Documentos de Arrecadação (DARF e GPS);
Consulta acerca de pendências de Pessoa Física na Malha Fiscal;
Protocolo de documentos (processos diversos);
Cópia de Declarações e recibos (DIRPF, DIRF);
CAFIR (Cadastro de Imóveis Rurais);
Protocolo de documentos – CNPJ (inscrição, alteração, baixa);
CAEPF (Cadastro das Atividades Econômicas das Pessoas Físicas – administrado pela Receita Federal);
Cópia de Processos – exceto de Pessoas Jurídicas nas modalidades tributárias Lucro Real/Presumido/Arbitrado;
Impugnação, Recurso, Manifestação de Inconformidade – exceto de Pessoas Jurídicas nas modalidades tributárias Lucro Real/Presumido/Arbitrado.

A reprodução deste material é permitida desde que a fonte seja citada.
Comunicação CRCGO, Kamilla Lemes

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