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Prefeitura de Goiânia: Transmissão de declarações junto ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional

07-12-1
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Prefeitura de Goiânia: Transmissão de declarações junto ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional

A Prefeitura de Goiânia, por meio da Secretaria Municipal de Finanças, informa que:

Instaura-se o presente processo administrativo a fim de subsidiar a transmissão de declarações junto ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS) dos contribuintes que solicitaram opção pelo regime do Simples Nacional para o ano calendário de 2024, em conformidade com o Art. 6º, §§ 1º e 2º da Resolução CGSN 140/2018 1 e possuem pendência fiscal com o Município de Goiânia, ainda pendentes de análise e processamento pela Receita Federal do Brasil.

As empresas que ainda não tiveram suas solicitações de opção pelo Simples Nacional processadas em razão de pendências com o Município de Goiânia poderão enviar suas declarações junto ao PGDAS-D na condição de “não optante”, informando para tal o número do presente processo administrativo.

Vale destacar que a transmissão da declaração como “não optante” é de responsabilidade exclusiva da empresa, uma vez que a condição de optante pelo Simples Nacional m relação ao período declarado depende do resultado da solicitação de opção. Vale destacar que após o deferimento da solicitação de opção, o contribuinte deverá transmitir declaração retificadora excluindo o número de processo administrativo informado na declaração original a fim de que as informações transmitidas na condição de “não optante” sejam carregadas e validadas (por exemplo, reconhecimento da receita bruta do período para fins de cálculo da alíquota, geração de débitos no sistema de cobrança federal para parcelamento, dentre outros).

Legislação Tributária Aplicável:
1Art. 6º, §§ 1º e 2º da Resolução CGSN 140/2018 – A opção pelo Simples Nacional deverá ser formalizada por meio do Portal do Simples Nacional na internet, e será irretratável para todo o ano-calendário. § 2º Enquanto não vencido o prazo para formalização da opção o contribuinte poderá: I – regularizar eventuais pendências impeditivas do ingresso no Simples Nacional, e, caso não o faça até o término do prazo a que se refere o § 1º, o ingresso no Regime será indeferido; II – cancelar o pedido de formalização da opção, salvo se este já houver sido deferido.

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