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Pleito do CRCGO: Envio das informações contábeis para o Tribunal de Contas será em 30 dias, junto à Secretaria do Tesouro Nacional

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Pleito do CRCGO: Envio das informações contábeis para o Tribunal de Contas será em 30 dias, junto à Secretaria do Tesouro Nacional

Está unificado de 45 para 30 dias – após o encerramento de cada mês, o prazo para envio de informações contábeis da execução orçamentária financeira enviadas ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) e a Secretaria do Tesouro Nacional (STN). A uniformização das datas foi publicada na Instrução Normativa 006/2024 pelo Tribunal, em atendimento ao pleito do Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRCGO).

Antes, os municípios goianos estavam obrigados a prestar contas para o TCM em 45 dias após o encerramento da competência e a STN, o envio de informações era a cada 30 dias, subsequentes ao mês de referência. Com a padronização, as informações serão encaminhadas com menores índices de erros e de dados divergentes aos entes federados.

Para a presidente do CRCGO, Sucena Hummel, o Conselho vem atuando de forma representativa, prezando pela qualidade dos serviços contábeis que são prestados, em especial, a área pública. “Essa conquista é de toda a classe contábil, estamos enaltecendo e evidenciando, a cada dia o trabalho da classe contábil em nosso Estado. Com certeza esse pleito será de grande impacto positivo à gestão pública, uma vez que dados precisos vão somar diretamente no Ranking da Capacidade de Pagamento (Capag) dos nossos municípios”, celebrou.

Atuação do CRCGO

Em 2023, a Comissão Permanente de Estudos e Desenvolvimento da Contabilidade Pública (Casp) e Comissão de Integração das Organizações Contábeis da Área Pública do CRCGO realizaram duas reuniões – maio e dezembro, junto ao TCMGO, justificando o pedido de alinhamento das datas. O coordenador da Casp, Ricardo Borges Rezende considera que a unificação dos prazos evitará que as informações enviadas ao TCM sejam divergentes das informações enviadas ao Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi), permitindo que os municípios mantenham sua regularidade fiscal e a consequente melhoria de sua qualidade das informações”, explicou.

Já integrante da comissão, Petrônio Pires de Paula considera a decisão considera o feito significativos, uma vez que a unificação dos prazos para envio dos dados contábeis aos ao TCM e a STN trará mais confiabilidade dos dados, eliminando reenvio de informações. “Teremos ganho para todos usuários da informação contábil, bem como para a sociedade, que terá informações divulgadas e acessíveis nos portais de forma mais célere e isso permitirá a avaliação das contas públicas”, comenta.

A padronização no envio de informações integra o Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO); Relatório de Gestão Fiscal (RGF); Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (SIOPE), Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS) e a Declaração Contábil Anual (DCA).

A reprodução deste material é permitida desde que a fonte seja citada.
Comunicação CRCGO, Kamilla Lemes

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