Blog

De forma pioneira nos Conselhos Regionais, CRCGO inova com criação da função de mediador para resolução de conflitos na contabilidade

De forma pioneira nos Conselhos Regionais, CRCGO inova com criação da função de mediador para resolução de conflitos na contabilidade
Destaques / Noticias

De forma pioneira nos Conselhos Regionais, CRCGO inova com criação da função de mediador para resolução de conflitos na contabilidade

O Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRCGO) dá um passo inovador entre os Conselhos Regionais de Contabilidade do Brasil ao criar a função de mediador no âmbito do Departamento de Fiscalização. Esta iniciativa surge diante da necessidade de aprimorar o acompanhamento da atuação dos profissionais contábeis e, ao mesmo tempo, de oferecer uma alternativa mais ágil e eficiente para a resolução de conflitos.

Em um cenário onde a tendência é utilizar mecanismos de mediação e conciliação para solucionar litígios, o CRCGO se destaca como pioneiro ao implantar esse modelo. A nova função permitirá que um mediador intervenha em divergências contratuais entre contadores e seus clientes, ou entre os próprios profissionais, sempre buscando um consenso antes que a situação se agrave.

“O mediador do CRCGO tem por finalidade de ser imparcial e auxiliar na resolução de conflitos entre o profissional da contabilidade e seus clientes ou entre dois profissionais da contabilidade, facilitando a comunicação e a negociação”, explica o vice-presidente de Ética, Fiscalização e Disciplina do CRCGO, Francisco de Assis. Ele acrescenta que o mediador possui um profundo conhecimento do Código de Ética da Contabilidade e da legislação vigente, o que o habilita a ajudar as partes a encontrar soluções práticas, evitando o encaminhamento ao judiciário ou a abertura de processos administrativos.

Na prática, qualquer parte interessada – seja um profissional da contabilidade ou um cliente – pode acionar o mediador do CRCGO enviando um e-mail para mediador@crcgo.org.br. Um formulário simples será preenchido, descrevendo a questão que gera a dissensão. “A partir dessa provocação, o mediador entrará em contato com a outra parte, promovendo um diálogo que busca entender melhor a situação e oferecendo uma solução pacífica e rápida”, explica José Gilmar Carvalho, o conselheiro do CRCGO nomeado para o cargo de mediador.

Diálogo facilitado
Henrique Ricardo Batista, presidente em exercício do CRCGO, enfatiza a importância dessa função: “A criação do mediador é um passo significativo para beneficiar os profissionais contábeis. Estamos proporcionando um canal de comunicação eficiente que busca resolver os conflitos de maneira ágil, contribuindo para a harmonia nas relações entre contadores e clientes”.

A procuradora jurídica do CRCGO, Hélia Maria Domingues, destaca a importância da mediação para resolver pequenas divergências: “A mediação, já amplamente adotada no judiciário, irá ajudar muito o profissional contábil. Muitas vezes, questões como a retenção de documentos podem ser resolvidas de forma rápida e eficiente, sem que se crie um grande litígio. Com a intervenção do mediador, que é totalmente imparcial e conhecedor da legislação e também da prática contábil, as partes podem dialogar e encontrar soluções. Mesmo nas situações em que o diálogo se encontra prejudicado, e principalmente nestas, eu diria, o mediador tem condições de promover o consenso, pacificando a questão e oferecendo meios que evitem que pequenas divergências se transformem em grandes conflitos”, ressalta.

A Resolução CRCGO nº 498, de 4 de setembro de 2024 – já disponível no portal da transparência do Conselho – formaliza esta nova etapa do CRCGO, que se torna o primeiro Conselho de Contabilidade do Brasil a adotar essa abordagem. Com isso, o CRCGO reforça seu compromisso com a ética e a fiscalização, além de inovar ao buscar soluções eficazes que promovam o diálogo constante e a aproximação junto aos profissionais da contabilidade, além de manter pacífica a resolução pacífica de conflitos no setor contábil.

A reprodução deste material é permitida desde que a fonte seja citada.
Comunicação CRCGO, Thaillyne Rodrigues e Kamilla Lemes

Isso vai fechar em 20 segundos

Abrir chat
1
Precisa de ajuda ?
CRCGO
Olá, posso te ajudar?