Empresas têm até 30 de novembro para pagar a primeira parcela do 13º salário de 2026
As empresas têm até segunda-feira, 30 de novembro, para pagar a primeira parcela do décimo terceiro salário de 2026 aos trabalhadores com direito ao benefício. O adiantamento pode ser feito entre fevereiro e novembro, conforme prevê a legislação. Além de respeitar o prazo, os empregadores devem observar as regras de cálculo, especialmente quando a remuneração inclui comissões, horas extras e adicionais habituais. O presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRCGO), Marcelo Cordeiro, orienta sobre os principais cuidados para evitar erros na folha de pagamento.
O décimo terceiro salário é um direito garantido aos trabalhadores e corresponde a uma remuneração mensal para quem trabalhou durante todo o ano. Nos casos de admissão ao longo de 2026, o valor é proporcional ao período trabalhado.
Pela legislação, cada mês de serviço equivale a 1/12 do benefício. Para entrar no cálculo, o trabalhador precisa ter atuado por pelo menos 15 dias no mês. “A primeira parcela corresponde, em regra, à metade da remuneração utilizada como base para o adiantamento. Os descontos de INSS e Imposto de Renda, quando devidos, são aplicados na segunda parcela”, esclarece Marcelo Cordeiro.
O empregador também pode antecipar o pagamento junto com as férias, desde que o trabalhador tenha solicitado por escrito durante o mês de janeiro do respectivo ano. Outra possibilidade é estabelecer datas diferentes para o adiantamento entre os funcionários, desde que o prazo final previsto em lei seja respeitado.
Segunda parcela e descontos
A segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até 20 de dezembro, conforme determina a Lei nº 4.749/1965. Em 2026, a data cairá em um domingo. Por isso, a recomendação é que as empresas programem o pagamento para o dia útil anterior, 18 de dezembro, a fim de evitar atrasos.
A segunda parcela corresponde à complementação do valor total do benefício, com a dedução do adiantamento já recebido e dos descontos legais, como INSS e Imposto de Renda, quando aplicáveis.
Atenção ao cálculo da remuneração
Um dos principais cuidados no fechamento da folha é conferir todas as parcelas que integram a remuneração utilizada no cálculo do décimo terceiro. Além do salário fixo, valores de natureza salarial, como comissões, horas extras e adicionais habituais, também podem influenciar o benefício.
“Não basta considerar apenas o salário registrado na carteira de trabalho. Quando o empregado recebe comissões, horas extras ou adicionais habituais, esses valores também podem entrar na composição da remuneração. Por isso, o departamento pessoal e a contabilidade precisam conferir todas as informações para assegurar que o cálculo corresponda ao valor a que o trabalhador tem direito”, orienta Marcelo Cordeiro.
Nos casos de remuneração variável, a empresa também deve observar a necessidade de revisar o cálculo após o fechamento do ano, considerando os valores ainda não apurados. Eventuais diferenças devem ser acertadas conforme os prazos legais.
O benefício é garantido a empregados urbanos, rurais e domésticos, além de trabalhadores avulsos, respeitadas as regras de cada categoria. As trabalhadoras em licença-maternidade também têm direito ao décimo terceiro. Já nos afastamentos por acidente de trabalho, o pagamento deve considerar a divisão de responsabilidades entre o empregador e a Previdência Social.
Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador também recebe o décimo terceiro proporcional aos meses trabalhados no ano. O valor deve ser incluído no cálculo das verbas rescisórias.
Planejamento financeiro das empresas
O pagamento do décimo terceiro exige organização financeira, principalmente nas micro e pequenas empresas, que precisam conciliar essa despesa com outros compromissos do fim do ano.
“É importante que o empregador inclua o décimo terceiro no orçamento anual e reserve recursos para essa obrigação. O acompanhamento de um profissional contábil ajuda a organizar os pagamentos, cumprir as exigências legais e evitar dificuldades no fluxo de caixa”, orienta Marcelo Cordeiro.
Trabalhadores também devem planejar o uso do benefício
Para os trabalhadores, o décimo terceiro também pode ajudar a organizar as finanças. Quem tem dívidas em atraso pode utilizar parte do benefício para negociar débitos e buscar descontos na quitação.
“Antes de gastar, é importante avaliar as contas pendentes e verificar quais dívidas podem ser negociadas. O décimo terceiro pode ajudar a reduzir compromissos financeiros e começar o próximo ano com o orçamento mais organizado”, explica Marcelo Cordeiro.
Outra opção é reservar parte do valor para despesas previstas no início do próximo ano, como impostos, material escolar, matrículas e outras contas sazonais. A escolha deve considerar as necessidades de cada família e a situação do orçamento, evitando gastos que possam comprometer as finanças nos meses seguintes.
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