Educação Profissional Continuada

EDUCAÇÃO PROFISSIONAL CONTINUADA – EPC

Programa de Educação Profissional Continuada

Em dezembro de 2016, o Conselho Federal de Contabilidade realizou a revisão da NBC PG 12(R1), que passou a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2017 com a nomenclatura de NBC PG 12(R2).Destacamos que dentre as alterações desta norma que entrou em vigor na data de sua publicação(DOU 21-12-2016), produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017, que estão obrigados a cumprir o Programa de Educação Profissional Continuada, os profissionais enquadrados no item 4, exceto os da alínea (g), para os quais será aplicada a partir de 1º de janeiro de 2018.

Destacamos que dentre as alterações desta norma que entrou em vigor na data de sua publicação(DOU 21-12-2016), produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017, que estão obrigados a cumprir o Programa de Educação Profissional Continuada, os profissionais enquadrados no item 4, exceto os da alínea (g), para os quais será aplicada a partir de 1º de janeiro de 2018.

A prestação de Contas da EPC referente ao ano de 2021 deverá ser enviada no prazo do dia 01 de janeiro de 2022 a 31 de janeiro de 2022.

Consulta de Capacitadores e Cursos credenciados

Obs.: Cursos que são oferecidos e valores deverão ser tratados diretamente com as capacitadoras

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