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<strong>Entidades contábeis buscam orientações no Ministério do Trabalho em Goiânia sobre informações de segurança do trabalho no eSocial</strong>

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Entidades contábeis buscam orientações no Ministério do Trabalho em Goiânia sobre informações de segurança do trabalho no eSocial

A quarta e última fase do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) já está em vigor para todos os grupos. Esta etapa consiste no envio dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) para a plataforma do eSocial, obrigatório para todas as pessoas jurídicas e pessoas físicas que possuem empregados. A partir deste mês, as empresas que não alimentarem devidamente as informações constantes dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240 da última fase do eSocial poderão ser multadas e penalizadas.

Visando mais esclarecimentos e instruções aos profissionais da contabilidade e empresários do Estado sobre a atualização dos envios de SST dentro do eSocial, entidades contábeis e comerciais se reuniram junto à Superintendência do Ministério do Trabalho em Goiânia (MTE). Participaram, pelo Conselho de Contabilidade de Goiás, a presidente Sucena Hummel e o vice-presidente de Fiscalização, Otávio Martins; Sindicato dos Contabilistas de Goiás, presidente Everaldo Ribeiro da Cunha, Sindicato do Comércio Varejista no Estado de Goiás (Sindilojas GO), presidente Cristiano Caixeta e pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Goiás (Fecomércio), a assessora parlamentar, Ângela Lemes. Pelo MTE, a Superintendente, Sebastiana de Oliveira Batista, a chefe de Segurança e Saúde, Jaqueline Felix.

A presidente do CRCGO, Sucena Hummel, juntamente com o vice-presidente de Fiscalização, Otávio Martins, destacou que embora nenhuma nova norma, laudo ou documento tenha sido alterado no eSocial, é necessário entender as mudanças. “Desde o início de 2023, os processos trabalhistas começaram a ser reportados por meio do eSocial, para consolidar ainda mais as informações sobre obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias. Contudo, as empresas já deveriam estar cumprindo com a obrigação dos envios desses dados, desde outubro de 2021, quando a portaria entrou em vigor”.

O eSocial é um projeto do Governo Federal que tem objetivo coletar e unificar as informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias através de um sistema digital. O não cumprimento dos envios de dados pode acarretar multa e penalidades. O valor varia de R$ 402,53 a R$ 181.284,63, dependendo da regra que foi descumprida, como por exemplo a falta de exame médico, que pode competir multa de até R$ 4.025,33, já a omissão nos dados sobre acidente do trabalho pode render encargos de até R$ 6.433,57.

A chefe de Segurança e Saúde do MTE, Jaqueline Feliz explica que a fase quatro do eSocial compõem informações importantes do trabalhador. “As empresas precisam alimentar as devidas informações. Sabemos das dificuldades e dúvidas que estão surgindo neste momento de adequação e vamos trabalhar em conjunto para ampliar as orientações”, reforçou.

Já o presidente do Sindilojas-GO reiterou que os mais as mais 45 mil empresas em Goiás, além dos 28 sindicatos que representam em torno de 150 mil repassaram que estão passando por transtornos. “Estamos vendo dois cenários; Contadores preocupados em acionar a empresa e empresário que não sabe o que e como acontece. Precisamos levar aos nossos associados as informações seguras e esclarecedoras que podem levar à multas e demais encargos. Gostaríamos que as primeiras informações pudessem ser repassadas nos próximos dias às entidades segmentadas e de fazermos um trabalho macro nesse tempo. Precisamos ser notificados com as devidas orientações”, reforçou Caixeta.

Conforme posicionou a superintendente do MTE, Sebastiana de Oliveira “Podemos sim trabalhar em conjunto com as entidades e promover um encontro de atualização com alguns técnicos, além de esclarecer dúvidas. E é preciso esclarecer que não dá para atuarmos somente com orientações, por já existirem obrigações que resultam em autos de infração. O que queremos é nos comprometer em atender da melhor forma possível e muito menos deixar os trabalhadores desvanecidos de informações. Tampouco ocasionar penalidades às empresas em nosso Estado”, disse.

PPP Eletrônico

A implantação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (Eletrônico PPP) eletrônico passou a ser obrigatória a partir do dia primeiro e consiste no histórico laboral do trabalhador e é composto pelo envio do evento S-2240 no eSocial, relativo a Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos. Sucena ressalta que a regra atinge, inclusive, o MEI (Microempreendedor Individual) que tem um funcionário. “O empresário pode ter acesso às informações, a partir do Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) ou de outros documentos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) da empresa”, explica.

Como funciona

O eSocial exige basicamente informações relacionadas à segurança e medicina do trabalho dos colaboradores: o ambiente de trabalho e riscos de cada trabalhador, os acidentes de trabalhos ocorridos e exames ocupacionais realizados. As informações serão geradas através dos eventos S2210, S2220 e S2240. O objetivo é coletar e unificar as informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias através de um sistema digital com base nos programas PGR, PCMSO e o Laudo do LTCAT.

“Isso viabiliza aos órgãos participantes do projeto, sua efetiva utilização para fins previdenciários, fiscais e de apuração de tributos e do FGTS, possibilitando ao governo fiscalizar as empresas em relação ao dia a dia dos colaboradores”, acrescenta a presidente do Conselho de Goiás.

A portaria dispõe ainda que o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), devido a informações dos envios serem específicas de medicina e segurança ocupacional, orientou que as empresas contábeis enviassem as informações para as consultorias de SST, que além do conhecimento técnico, contam com programas específicos para o envio. A empresa contratante deverá emitir uma Procuração Digital para a medicina e segurança do trabalho, que ficará responsável pelos envios.

Grupos e as fases do eSocial:

Grupo 01 – Empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões

Grupo 02 – Empresas com faturamento inferior a R$ 78 milhões, exceto aos optantes pelo Simples

Grupo 03 – ME EPP optantes pelo SIMPLES, MEI, empregadores pessoas físicas, produtor rural, PF entidades sem fins lucrativos

Grupo 04 – Entes públicos de âmbito federal e as organizações internacionais

1ª Fase – Envio das informações constantes dos eventos das tabelas S-1000 a S-1080

2ª Fase – Envio das informações constantes dos eventos não periódicos S-2190 a S-2420 (exceto os eventos de Segurança e Saúde do Trabalhador – SST)

3ª Fase -Envio das informações constantes dos eventos periódicos S-1200 a S-1299

4ª Fase – Envio das informações constantes dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240

A reprodução deste material é permitida desde que a fonte seja citada
Comunicação CRCGO, Thaillyne Rodrigues e Kamilla Lemes

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